Nesta quinta-feira (15), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissões via plataformas Zoom e YouTube, o evento “Enunciados aprovados na IX Jornada de Direito Civil – STJ”.
O encontro foi promovido pelo Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza em conjunto com o Fórum Permanente dos Juízos Cíveis, com o Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas e Acesso à Justiça (NUPEPAJ) e com o Núcleo de Pesquisa em Ambiente e Moradia (NUPEAMIA), todos da EMERJ.
Abertura
Na abertura do encontro, a diretora-geral da Escola, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), destacou: “As relações sociais nos dias atuais são voláteis, diferenciadas, complexas e absolutamente surpreendentes, sendo a mutabilidade uma das mais difíceis características do novo momento social em que se interlacionam o mundo antigo, que teima em remanescer, ao lado de um universo inteiramente novo, desconhecido e que busca se apresentar. O Direito Civil é o fiel da balança, ele tenta, através da jurisdição atenta e cuidado da magistratura, equilibrar os interesses, garantias e direitos subjetivos”.
Enunciados
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) e doutor em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Guilherme Calmon, foi o primeiro a palestrar no evento. O magistrado destacou quatro enunciados da comissão de Direito Digital.
“Gostaria de chamar a atenção para quatro enunciados, são eles: o 677, que diz que “A identidade pessoal também encontra proteção no ambiente digital”; o 687 aponta que o “Patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, admitindo-se ainda sua disposição na forma; o 691, que alerta: “A possibilidade de divulgação de dados e imagens de crianças e adolescentes na internet, deve atender ao seu melhor interesse e respeito aos direitos fundamentais, observados os riscos associados a superexposição”; e, por fim, o 693, que fala: “A proteção conferida pela LGDP não se estende às pessoas jurídicas, tendo em vista sua finalidade para proteger a pessoa natural”, disse o palestrante.
“No enunciado 652, diz: “É possível opor exceção de contrato não cumprido com base na violação de deveres de conduta gerados pela boa-fé objetiva”, ou seja, ele diz que também posso dizer que não vou realizar minha prestação se a outra parte, o contratante, descumprir os deveres anexos ao contrato, como lealdade, transparência, informação e cortesia”, pontuou o presidente do Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza, coordenador do NUPEAMIA e doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo.
Acerca de “Responsabilidade Civil”, a presidente da Comissão Pedagógica e de Ensino da EMERJ e doutora em Direito pela UERJ, desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira disse: “Há três fenômenos afetam o instituto da responsabilidade civil, e aos que estão iniciando, o que é responsabilidade civil? De forma simples: a obrigação de indenizar. Os fenômenos que nos atingiram foram a objetivação da responsabilidade civil, a massificação social e a coletivização dos direitos”.
"Foi uma alegria muito grande participar da Jornada, desse momento de estudos. É uma oportunidade ímpar, torço para que outras pessoas do Tribunal tenham a oportunidade, pois o aprendizado é grande. A Jornada trouxe a possibilidade de pensarmos o Direito como ciência, algo que nos faz sair completamente da "caixinha". Existe uma norma que precisamos seguir, pois sem isso cada um pensaria algo, o mundo ficaria louco. Temos que falar sobre como pensar a ciência fora daquela regra, no tempo, no momento circunstancial", disse a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves.
A desembargadora Cristina Serra Feijó, mestra em Gestão Executiva Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e membra do Fórum Permanente dos Juízos Cíveis, falou a respeito do enunciado 656: "Os contratos de seguro têm peculiaridades muito grandes, pois exigem uma boa-fé qualificada. O texto legal diz que tanto o segurador quanto o segurado precisam guardar a mais estrita boa-fé, não apenas a objetiva, mas a subjetiva também. Tudo é com base na confiança. É preciso que o segurado informe todos os riscos que ele imagina que estará sujeito, para que o segurador possa pensar um contrato que o atenda".
Em seu texto, o enunciado 656 diz: "Do princípio da boa-fé resulta o direito do segurado, ou do beneficiário, de acesso aos relatórios e laudos técnicos produzidos na regulação do sinistro".
Durante o encontro, foram debatidos os temas: “Parte Geral”, “Responsabilidade Civil”, Direito dos Contratos” e “Direito das Coisas”. Também estiveram presentes o presidente do Fórum Permanente dos Juízos Cíveis, mestre pela UERJ e professor, desembargador Carlos Santos de Oliveira; o presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade e professor, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres; e a professora Claudia Franco Corrêa, doutora em Direito pela Universidade Gama Filho (UGM).
Transmissão
Para assistir à transmissão completa, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=MwctmdJ4ir0
Fotos: Jenifer Santos
15 de setembro de 2022
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)