Nesta quarta-feira (26), o Fórum Permanente de Direito da Cidade da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu o segundo dia da V Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado, que reuniu professores brasileiros e italianos para tratar de “Mecanismos de tutela efetiva das obrigações: panorama Brasil-Itália”.
“Realizar esse evento é um prazer muito grande. Em nome da EMERJ e do Tribunal do Rio, só tenho o que agradecer a todos pela presença, sejam espectadores ou professores”, ressaltou o presidente do Fórum, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Autonomia privada e tutela das obrigações
No primeiro painel do dia, sobre os riscos nas obrigações, participaram o desembargador Carlos Gustavo Vianna Direito, doutor em Direito Público pela Universidade Veiga de Almeida (UVA); e os professores Maurício Jorge Pereira da Mota, doutor em Direito pela Uerj, e Fabrizio Piraino, que abordaram os temas: “Exceção de inseguridade (Art. 477 do Código Civil) e boa-fé objetiva” e “Autonomia privada e distribuição dos riscos nas obrigações na Itália”.
“O Direito Civil brasileiro dialoga com o italiano de uma forma muito fácil e clara”, pontuou o desembargador Carlos Vianna Direito, que na EMERJ preside o Fórum Permanente de História do Direito.
O professor Maurício da Mota explicou: “Exceção é um instituto pelo qual uma determinada parte pode se opor, legitimamente, ao cumprimento de uma obrigação, e se subsistir de modo objetivo uma circunstância pela outra parte pode não vir a cumprir uma obrigação. A exceção tem a finalidade de paralisar o direito de outrem até que a parte cumpra a obrigação ou então promova garantias de que aquilo será cumprido”.
Aspectos gerais do direito das obrigações
O segundo painel do encontro tratou de “Panorama geral da tutela das obrigações no Brasil: pontos críticos” e “A efetividade da tutela das obrigações na Itália”.
Participaram o professor Filippo Viglione; a advogada Luísa Bueno Coura, mestra em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); e o desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, que comentou: “No âmbito das obrigações específicas, por exemplo as que envolvem alimentos, há um debate bastante intenso a respeito desse tema, no qual entendeu-se por não eliminar a possibilidade da prisão civil, mas trazer outros mecanismos que possam ser utilizados de modo mais efetivo”.
Transmissão
Para assistir à transmissão do encontro, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=3oN1XDBzq3c
Foto: Jenifer Santos
26 de outubro de 2022
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)