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“O instituto da relevância das questões de direito federal infraconstitucional no recurso especial” é tema de debate na EMERJ

O Fórum Permanente de Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, nesta sexta-feira (4), o evento “O instituto da relevância das questões de direito federal infraconstitucional no recurso especial – o art. 105, §§ 2º e 3º da Carta Magna”. O encontro, que marcou a 20ª reunião do Fórum, ocorreu presencialmente Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataformas Zoom e YouTube.

“É um tema muito importante para o Processo Civil atualmente e é uma ideia que já vem sido pensada há tempos, e que recentemente, felizmente, foi implementada”, pontuou o presidente do Fórum, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, na abertura do debate.

O tema

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Enunciado Administrativo 8, cuja redação é: "A indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal".

A arguição de relevância da questão federal para admissão do recurso especial – conhecida como filtro de relevância – foi incluída na Constituição pela Emenda Constitucional 125/2022. A proposta da lei regulamentadora da alteração constitucional será elaborada pelo STJ e remetida ao Congresso Nacional para apresentação e deliberação.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/19102022-Criterio-de-relevancia-do-recurso-especial-so-sera-exigido-apos-vigencia-da-futura-lei-regulamentadora.aspx

“A par da nossa obrigação de fundamentar adequadamente as decisões, parece que a advocacia precisa fazer o ‘dever de casa’ em relação a argumentação. O que vemos nos embargos é a repetição das teses deduzidas nos recursos anteriores, sem uma impugnação específica. Com esse aumento da relevância, há necessidade dos dois lados se entenderem”, comentou a vice-presidente do Fórum, desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF).

Palestrantes

O desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), e a professora associada de Direito Processual Civil da Uerj, Flávia Pereira Hill, doutora em Direito pela Uerj, participaram como palestrantes.

O magistrado refletiu: “A ideia da arguição de relevância está dentro da própria ressignificação do Superior Tribunal de Justiça, algo que talvez já devesse ter acontecido no passado, em 2006, quando ainda estávamos na vigência do Código de 73 e por força da emenda constitucional 45. Talvez, naquela época, que não teve consenso, deveríamos ter introduzido a repercussão geral do recurso extraordinário e do recurso especial”.

“Essa questão da relevância nos coloca em um momento histórico em que todos nós, operadores do sistema de Justiça, que nos debruçamos sobre o Direito Civil, temos que pensar em uma reorganização estratégica do sistema de Justiça. A sociedade nos cobra cada vez mais, então temos que nos reunir e organização, mas com os pés no chão”, destacou a professora.

Demais participantes

Participaram como debatedores os membros do Fórum, desembargador Ricardo Alberto Pereira e o professor Alexandre Martins Flexa.

Transmissão

Para assistir à transmissão do evento, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=3dyK6jVftFE

 

Fotos: Guilherme Metello

4 de novembro de 2022

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)