“Direito Civil: dissertações e teses aprovadas” foi o tema do encontro desta segunda-feira (7), promovido pelo Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza, em conjunto com o Núcleo de Pesquisa em Bioética e Saúde Social (NUPEBIOS) e com o Núcleo de Pesquisa em Ambiente e Moradia (NUPEAMIA), todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).
“Hoje, temos uma excelente oportunidade de trazer ao conhecimento do grande público as teses e dissertações envolvendo o Direito Privado que já foram aprovadas pela academia e são aplicadas no dia a dia dos advogados e dos magistrados”, destacou o presidente do Fórum e coordenador do NUPEAMIA, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), na abertura do evento.
“É um encontro que se destina a aliar a teoria à prática, mostrar as pesquisas que são desenvolvidas nos centros educacionais. Todos os temas que escolhemos foram desenvolvidos em universidades importantes, é um movimento que começou hoje, mas que pretendemos dar sequência sempre com teses e dissertações que podem ser utilizadas no Poder Judiciário”, concluiu o desembargador, que saudou a desembargadora Maria da Gloria Oliveira, presente no auditório.
O debate ocorreu presencialmente no auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, na sede da Escola, com transmissões via plataformas Zoom e YouTube.
Justiça Itinerante: diálogo entre Justiça e a população
Em decorrência de sua participação na 10ª Conferência Internacional de Formação do Judiciário, em Otawa, no Canadá, a diretora-geral da EMERJ, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), enviou um vídeo no qual explica sua tese.
“Para mim, após o término do trabalho, uma coisa ficou muito evidente: minha hipótese foi comprovada. Eu vi, na maneira como os juízes trabalham, a efetividade da prestação jurisdicional para os invisíveis – já que na Justiça Itinerante trabalhamos com invisibilidade, cidadanias mutiladas –, pois para essa população é muito necessária a formação de um grupo de juízes que estejam dispostos a ir ao seu encontro em locais que não são de fácil acesso. Essa conscientização é um processo lento e difícil”, pontuou a magistrada.
Direito ao corpo
Em sua palestra, a coordenadora do NUPEBIOS, juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo, doutora em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva em associação pela Uerj, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade Federal Fluminense (UFF) e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), falou a respeito do aborto no Brasil e dos direitos individuais.
“A legislação civil traz alguns pontos sobre o direito ao corpo, como por exemplo de que é algo intransmissível e irrenunciável, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, salvo exceções legais. Diz, ainda, que é proibido dispor do próprio corpo para diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes”, comentou a juíza.
“No Brasil, só é possível o aborto em duas situações sem que seja considerado, por lei, um crime: quando a gestante tem risco de vida e quando é uma gestação decorrente de estupro. A jurisprudência, por sua vez, acrescentou a possibilidade do aborto caso seja um feto anencéfalo. Em minha pesquisa, observei que duas síndromes também garantem à mãe a realização do aborto, como as síndromes de Edwards e Patau, que são muito graves”, explicou a juíza Maria Aglaé Tedesco.
Na conclusão de sua apresentação, a magistrada afirmou que a vida é um direito a ser preservado em consonância aos demais direitos, e que a liberdade, em todas as suas formas, é tão importante quanto a vida.
Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores (D&O)
O professor Ilan Goldberg explicou: “Os segurados são pessoas físicas que ocupam, passam a ocupar ou que tenham ocupado: cargo de diretor, administrador, conselheiro ou qualquer outro cargo executivo para os quais tenham sido eleitas e/ou nomeadas, condicionado a que, se legalmente exigido, a eleição e/ou nomeação tenham sido ratificadas por órgãos competentes; ou cargo de gestão, no qual tenham sido investidas em relação aos atos e decisões praticados no exercício de suas funções”.
O lucro da intervenção e o direito à imagem
“O lucro da intervenção surge como uma possibilidade de punir o ofensor com um valor superior ao dano, ou seja, tem a ideia de que o ofendido participe do lucro. Ele se presta a resolver esse problema em que a vítima vai ser ressarcida em tudo o que tem direito pela teoria da destinação jurídica dos bens”, disse o professor Thiago Lins, mestre em Direito pela Uerj e diretor do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).
Transmissão
Para assistir à transmissão completa do evento, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=wMA0vXiaGYw
Fotos: Jenifer Santos e Maicon Souza
7 de novembro de 2022
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)