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EMERJ debate “A nova regulamentação de fundos de investimentos no Brasil – perspectivas jurídicas”

Nessa quarta-feira (19), o Fórum Permanente de Direito Empresarial da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu um webinar sobre “A nova regulamentação de fundos de investimentos no Brasil – perspectivas jurídicas”.

O debate foi realizado via plataforma Zoom e teve tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinas (Libras).

Abertura

O diretor-geral da Escola, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), ressaltou a importância dos eventos promovidos pelo Fórum, principalmente após as novidades apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ): “Talvez algumas pessoas não saibam, mas nesse ano o Tribunal de Justiça, ainda que com alguma mora, criou duas câmaras empresariais. Então nós, magistrados e advogados, temos que cada vez mais nos qualificar”.

O desembargador Marco Aurélio revelou que a EMERJ planeja lançar futuramente um novo curso voltado ao Direito Empresarial: “Vai ser mais um produto que iremos oferecer à comunidade jurídica. Temas como fundos de investimentos, falência, sociedades, tantos temas relevantes do Direito Empresarial, teremos ocasião de discutir nesse curso de extensão”.

O presidente do Fórum, desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho, mestre em Gestão Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), também participou da abertura do encontro.

Palestrantes

O diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Otto Eduardo Fonseca Lobo, mestre em Direito pela Universidade de Miami, evidenciou: “A Resolução CVM 175/22 é um novo marco na regulação de fundos de investimentos. É um normativo único para a indústria de fundos, moderno e preciso. A CVM já vinha alterando as normas de fundos quando veio a mudança da Lei 13874/19, a Lei de Liberdade Econômica, que é uma mudança de paradigma, porque as principais questões relevantes são as questões das classes e subclasses, a limitação de responsabilidade dos cotistas, a responsabilidade dos prestadores de serviços e a questão do patrimônio liquido em insolvência. Agora, caso seja detectado que os fundos de investimento se tornaram insolventes, essa insolvência vai se iniciar com o procedimento administrativo na Comissão de Valores, mas vai desaguar no Judiciário”.

Demais participantes

O vice-presidente do Fórum, desembargador Antônio Carlos Esteves Torres, e o superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais na CVM, Daniel Walter Maeda Bernardo, também estiveram presentes no evento.

 

Para assistir ao evento na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=L0TSNzd2jIA

 

Fotos: Maicon Souza 

20 de abril de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)