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“Questões controvertidas no CARF” são debatidas em encontro na EMERJ

O Fórum Permanente de Direito Tributário, o Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez e o Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas e Acesso à Justiça (NUPEJAJ), todos da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoveram nesta quarta-feira (26) a reunião sobre “Questões Controvertidas no CARF”.

O encontro aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura e teve transmissão via plataforma Zoom com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A presidente do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), destacou primeiramente a relevância dos debates promovidos pelos Fóruns da EMERJ: “São espaços de reflexão crítica e aprendizagem não só para magistrados e advogados, mas na verdade para todos os operadores do sistema de justiça, estudantes e membros da sociedade civil.”

Na sequência, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia ressaltou a importância de debater as questões relativas ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF): “O CARF tem uma interface muito próxima da Constituição Federal, pois tem por finalidade julgar recursos sobre a aplicação da legislação tributária no âmbito do chamado contencioso fiscal, garantindo os direitos constitucionais do contribuinte, principalmente os relativos às limitações do poder de tributar”.

“O CARF é extremamente importante para todos nós, principalmente da área tributária. Hoje, na Folha de São Paulo, tem uma matéria que diz o seguinte: ‘A OCDE [Organização para Cooperação e Desenvolvimento] diz que o CARF não tem paralelo no mundo e sugere a volta do voto de qualidade’”, ressaltou a presidente do Fórum Permanente de Direito Tributário, desembargadora Flávia Romano de Rezende, mestre em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (Unesa).

O processo administrativo federal

O presidente do CARF e auditor fiscal da Receita Federal Carlos Higino Ribeiro de Alencar explicou: “O processo administrativo federal é um processo demorado, é um estoque de litígio administrativo tributário que tínhamos aqui no CARF, só no âmbito federal. Hoje está em um valor insustentável. Temos, apenas na segunda instância federal, algo em torno de 10% do PIB. Temos aqui 1,1 trilhão de reais de contencioso pendente de decisão no CARF. Acho que isso dá a dimensão do tamanho do desafio.”

Reforma do CARF

O presidente do CARF também analisou o processo de reforma do Conselho e as comparações entre os modelos nacional e internacionais: “É importante que em tributação nós nos espelhemos em modelos consagrados no mundo. Não é que não possamos inovar, mas devemos nos perguntar em que modelo estamos. De todos os países da OCDE, e não estou falando de países com menor grau de desenvolvimento institucional, nenhum tem modelos paritários com decisão de empate pró-contribuinte. Realmente, o CARF é um modelo único”.

“Toda essa reforma que está sendo proposta no CARF não parte de um debate entre garantistas e fiscalistas, ela parte de um diagnóstico do processo administrativo fiscal federal. Por outro lado, ela não é algo que tenha se baseado em uma situação que é completamente distinta do restante dos países, muito pelo contrário.”, concluiu Carlos Higino Ribeiro de Alencar. 

Sergio André Rocha, professor de Direito Financeiro e Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), afirmou: “O CARF mostra um sintoma, mas não é a origem do problema. Temos debatido as consequências, mas não voltamos à origem. Há muito tempo ouço uma estatística de que metade dos casos que chegam ao CARF são modificados favoravelmente ao contribuinte. Para mim, isso sempre foi uma estatística muito poderosa. Essa falta de conexão entre o processo administrativo na ponta e o que está acontecendo na origem da fiscalização é um ponto cego que não paramos para entender e estudar, porque o CARF não gera um trilhão [contencioso pendente de decisão], quem gerou um trilhão foi a fiscalização da Receita Federal. Se está chegando esse valor todo no CARF, e boa parte acaba sendo de alguma maneira modificado a favor do contribuinte, temos um problema muito maior do que o CARF em si e que não está sob discussão”. 

O membro do Fórum Permanente de Direito Tributário Mauricio Faro, presidente da Comissão de Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), salientou: “O CARF precisa ser discutido, mas por pessoas que entendam e tenham vivencia do contencioso administrativo. A percepção que tenho é que, até pela importância, o CARF virou um Big Brother. Todo mundo tem opinião. Só que a pessoa não vive, não atua lá. Não dá para comparar o cenário de alta litigiosidade que existe no Brasil com o que se tem na Europa. Outra preocupação em relação às comparações é que, diferente do que acontece no Judiciário, o trabalho dos conselheiros é solitário e hercúleo. O conselheiro faz o relatório, o voto, assina, insere no sistema, movimenta o processo. Essa comparação me parece desigual, porque ela parte de premissas que não são iguais”. 

A conselheira do CARF Ludmila Oliveira, doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), pontuou: “O modelo velho está morrendo. Encontramos através de dados como existem questões que precisam ser sanadas, mas ao mesmo tempo há um apego do ser humano ao status quo, uma dificuldade quase inerente do ser humano para essas mudanças. Ainda não temos condições para que o novo venha a nascer, talvez precisemos amadurecer mais. Com as reformulações que serão pensadas a longo prazo, tenho certeza que esse novo CARF irá conseguir cumprir sua missão, que é dar um julgamento célere e técnico para nossa sociedade”. 

Demais participantes

O advogado Luiz Felipe Gonçalves de Carvalho, membro do Fórum Permanente de Direito Tributário, pós-graduado em Contabilidade Tributária pela Universidade Bennett e membro da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e da International Fiscal Association (IFA); e conselheira do CARF Thais de Laurentiis, doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), também estiveram presentes no debate.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=_a74gmniXBg

 

Fotos: Jenifer Santos

26 de abril de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)