Nesta quinta-feira (27), o Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou o debate “O princípio do melhor interesse da criança nas Varas de Família”.
O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura e contou com transmissão via plataformas Zoom e YouTube e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A presidente do Fórum, desembargadora Katya Maria Monnerat, deu início ao evento e evidenciou a importância do debate: “O princípio do melhor interesse da criança nas Varas de Família é o que deve basear todas as nossas decisões. É o nosso dever, está na Constituição. Tem que ser o Norte de todos os juízes”.
Palestras
“O melhor interesse da criança não pode ser uma ciência oculta, ele não é uma fórmula matemática. Cada um de nós vai ter uma visão do que é o melhor interesse, mas não podemos esquecer que temos as diretrizes traçadas pelas leis.”, frisou o advogado e parecerista especializado em Direito de Família e Sucessões, Conrado Paulino da Rosa, doutor em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul.
A psicóloga do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Glícia Barbosa de Mattos Brazil, ressaltou: “Me preocupo muito com a falta de critério, deixando no âmbito subjetivo. Dentro do Tribunal tem que haver parâmetros, sem haver engessamento. Teoricamente o melhor interesse é aquele que contempla o maior número de direitos existentes no artigo 227 da Constituição, que é o artigo que fala dos direitos fundamentais da criança, mas na prática como se aplica essa teoria?”.
A assistente social e parecerista Denise Duarte Bruno, doutora em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), reforçou: “Cada um de nós tem o seu olhar sobre uma situação tão complexa como as relações de família e, principalmente, mais complexas quando chegam no Poder Judiciário. O desejo da criança não é o que ela fala necessariamente. Isso é muito importante: a fala tem que ser contextualizada nas relações. A criança pode falar porque não tem o vocabulário adequado ou porque foi instruída a falar. É importante ver se a criança tinha capacidade e condição, no momento do litígio e da intervenção profissional, de expressar livremente a opção dela e se é condizente com sua maturidade e grupo social”.
“Destaco um ponto principal, que é a desconsideração da guarda compartilhada como regra no direito brasileiro, principalmente, em casos de litígio. São nesses ambientes litigiosos que precisamos da atuação do magistrado de família de forma enérgica. A primazia da guarda compartilhada é uma das maiores materializações que temos no Direito contemporâneo do melhor interesse. Infelizmente, acreditarmos que a guarda unilateral vai pacificar a situação é uma grande falácia. Ela só potencializa o litígio. Nós não temos motivos para acreditar que o poder da decisão ser realizada por apenas um dos genitores vai contemplar os interesses dessa criança e desse adolescente, que tem o direito, constitucionalmente protegido, à convivência familiar e a uma parentalidade responsável. Se a aplicação do compartilhamento não for o melhor, a resposta não está no Direito, está na psicologia, no serviço social e na psiquiatria. Porque se vem da perícia o resultado de que aquela aplicação do compartilhamento não apresenta o melhor interesse da criança, se convence com a aplicação da guarda unilateral.”, afirmou Conrado Paulino da Rosa.
A assistente social Maria Luiza Campos da Silva Valente, doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), destacou: “A defesa do melhor interesse da criança passa também por uma relação respeitosa com os adultos. A sociedade entregou à família e principalmente às mulheres o trabalho do cuidado. Então é preciso que a sociedade também faça sua parte. É preciso que não se julgue as pessoas que litigam, que estão em uma arena cercada pela binariedade. Tudo é o bom e o mal”.
Glícia Brazil finalizou: “Estamos falando do melhor interesse da criança, mas onde está essa criança sob os olhos do Estado? Falta conselheiro tutelar, falta policial capacitado, falta médico legista formado em pediatria. Esse é um tema extremamente delicado e que precisa ser pensado em termos de políticas públicas e que inclua toda a rede de atendimento à criança”.
Demais participantes
A vice-presidente do Fórum, desembargadora Monica Feldman de Mattos, os membros do Fórum juiz André Cortes Vieira Lopes e juíza Rita de Cássia Vegete Correia Aidar, e a juíza Florentina Ferreira Bruzzi Porto também compuseram a mesa.
Assista
Para assistir ao encontro na íntegra, clique aqui
Fotos: Jenifer Santos
27 de abril de 2023
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)