A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá a 52ª reunião do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais com palestras sobre “Problemas na prestação do serviço e faturamento de serviço essencial de fornecimento de água”.
O evento acontecerá presencialmente no dia 14 de julho, às 10h, no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura e terá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O presidente do Fórum juiz Flávio Citro Vieira de Mello e a vice-presidente do Fórum, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, membra do Conselho Consultivo da EMERJ, realizarão a abertura da reunião.
Palestrantes
Palestrarão no encontro: o membro do Fórum, juiz Éric Scapim Cunha Brandão, mestre em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Cássio Conceição Coelho, secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Rio de Janeiro e presidente do Procon-RJ e da Comissão Estadual de Desenvolvimento da Economia do Mar (Cedemar); o defensor público Eduardo Chow de Martino Tostes, doutor em Direito, Instituições e Negócios pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (NUDECON/DPRJ); e os promotores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) Christiane de Amorim Cavassa Freire, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) ao Consumidor e ao Contribuinte do MPRJ, e Sidney Rosa da Silva Junior, doutor em Direito pela Universidad de Burgos e membro da International Association of Prosecutors (IAP).
A pauta
“No Brasil, os serviços essenciais ao cidadão são prestados pelo poder público diretamente ou via concessionárias e permissionárias estabelecidas pelo governo. Não é raro vermos casos de corte e suspensão desses serviços sem justificativa, sem aviso prévio e muitas vezes por erro da própria empresa, gerando um prejuízo financeiro (dano material). Mas, independentemente desse dano, vai gerar um dano moral, pois fica claro o entendimento de que ficar privado desses respectivos serviços, mesmo que por um curto período de tempo (salvo em casos de manutenção programada da rede), é mais do que um mero aborrecimento e obrigatoriamente gera um abalo psicológico ao cidadão que passar por tal situação que, inclusive, é tipificada pela sumula nº 192 do TJ-RJ: ‘Súmula TJ nº 192: a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral’.”
Fonte: Conjur
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8329
23 de maio de 2023
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)