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EMERJ promove reunião de reabertura do Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático

Com o tema “Justiça climática”, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu nesta segunda-feira (29) a reunião de reabertura do Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático.

O evento, que teve apoio do Instituto de Advogados do Brasil (IAB) e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (PPGD-Unirio), aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura e teve transmissão via plataforma Zoom com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), destacou na abertura da reunião: “A justiça climática é um tema extremamente relevante para a vida de todos nós. Hoje é um dia de alegria para a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, porque promovemos um resgate histórico e acadêmico com o fórum de Direito Ambiental, um dos primeiros fóruns de discussões da EMERJ criado pela saudosa desembargadora Maria Colares”.

“O clima é um tema de emergência na vida de toda humanidade. E por que justiça ambiental e climática? Estudos têm demonstrado que os impactos das agressões ao meio-ambiente se mostram muito graves e perversos em comunidades periféricas e vulneráveis”, declarou o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo.

O presidente do Fórum, desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e coordenador adjunto do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa da FGV, ressaltou: “Justiça climática é um tema fundamental, porque com toda a realidade climática mundial não podemos ter outra conclusão se não aquela de que já ultrapassamos o ponto de não retorno. Já sentimos na pele os efeitos e consequências da mudança climática através dos vários eventos que acontecem cada vez com mais frequência e intensidade, com impactos seríssimos para as relações humanas e sociais, a ponto de desagregar a própria sociedade”.

“O tema é muito amplo, porque permite múltiplas abordagens, como a questão da justiça social, já que os mais vulneráveis sofrem primeiro os efeitos negativos das agressões ao meio-ambiente. Mas podemos entender o tema também como a justiça instituição, os litígios climáticos que têm origens nos tratados, na Constituição e nas leis específicas que defendem o clima e os litígios que são impropriamente climáticos, que tem na sua base o fenômeno climático, mas interferem na relação pessoal, alterando, por exemplo, relações contratuais. É interessante, porque as pessoas não perceberam ainda que a mudança do clima altera até a doutrina do ponto de vista da responsabilidade civil”, finalizou o desembargador Elton Martinez Carvalho Leme.

Mudanças climáticas nos tribunais

O reitor assistente de Estudos de Direito Ambiental da George Washington Law School, Randall Abate pontuou: “É muito importante pensar em como relaxar padrões nos tribunais, mas certamente tem seus limites e desafios sobre como proceder, qual é a melhor abordagem país por país. O tema geral é que a legitimidade não deve ser a barreira que é mundialmente para poder litigar casos de mudanças climáticas, por causa da importância das mudanças climáticas como uma crise que todos enfrentamos. Normas universais certamente parecem ser a melhor abordagem, mas mesmo assim não são perfeitas. Portanto, há maneiras de sermos mais flexíveis, os tribunais podem ser mais flexíveis. E também quero compartilhar que adotarmos essas estratégias de flexibilidade não vai causar o caos, vai manter a ordem no Judiciário. A primeira reação pode ser a ideia de que isso irá causar uma enxurrada de casos no tribunal, mas temos muitas evidências de que em jurisdições que têm normas universais não vemos uma enxurrada de casos. Eles são caros, demorados e sempre há aquela qualidade muito seletiva sobre quais casos são levados ao tribunal”.

“É uma consideração muito importante: oferecer flexibilidade não necessariamente resultará em tribunais lotados. Também temos salvaguardas sobre litígios frívolos, portanto, se estivermos preocupados com o fato de muitos casos serem instaurados porque temos apenas um desejo de proteger a mudança climática e alguma teoria incomum, existem proteções que dizem que casos frívolos não devem ser apresentados neste sistema judicial. É importante lembrar que conceder legitimidade não é conceder liberação, é apenas conceder a oportunidade de ser ouvido. Ganhar esses casos depois de entrarem no tribunal é muito difícil. Muitos casos de alegações climáticas perderão, porque esse é um padrão alto a ser superado, mas é importante ir a julgamento, porque os demandantes querem que essa informação seja compartilhada com o público. É muito importante aumentar a conscientização. Se eles não ganharem no julgamento, isso os ajuda a vencer no tribunal da opinião pública, e é por isso que é importante que essas reivindicações não sejam rejeitadas na porta do tribunal. Litígio climático não é uma solução para as crises climáticas, é apenas uma maneira de pressionar os outros ramos, os poderes políticos, a agirem de forma mais eficaz sobre as mudanças, não é um substituto para seus papéis”, encerrou Randall Abate, que utilizou casos de litígio climáticos julgados nos Estados Unidos, Nova Zelândia e Filipinas como exemplos durante sua apresentação.

Direito ambiental transnacional e ações de cortes nacionais

Patrícia Galvão Ferreira, pesquisadora associada do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS) do Rio de Janeiro e doutora em Direito e Desenvolvimento pela Universidade de Toronto, salientou: “O mais difícil é que os países e comunidades que menos contribuíram para as emissões que causam as mudanças climáticas já estão sendo e continuarão a ser desproporcionalmente afetados pela inércia dos governos e parlamentos em adotar as leis e políticas públicas que garantam a redução necessária e urgente dos gases do efeito estufa e implementar medidas de adaptação. Há um reconhecimento crescente de que os efeitos da mudança climática estão afetando e afetarão cada vez mais diversos direitos e garantias fundamentais protegidos tanto por sistemas jurídicos nacionais quanto internacionais. É diante desse cenário que vemos grupos mais afetados buscando alívio em cortes nacionais”.

A pesquisadora prosseguiu: “As ações climáticas por todo mundo têm aumentado em número, alcance geográfico, variedade e sofisticação. E o Poder Judiciário, na maioria dos países, tem assumido um papel de protagonismo crescente na declaração e concretização dos direitos humanos sob ameaça em virtude da emergência climática e da omissão dos demais poderes estatais. Ao redor do mundo, cortes nacionais têm usado normas e princípios do Direito Internacional Ambiental e Climático como referência para interpretar a existência e também para definir o grau de responsabilização de entes públicos e privados. Nesse contexto, as cortes estão tendo que enfrentar questões muito difíceis sobre se diversos princípios e doutrinas legais tradicionais poderão permanecer os mesmos ou se devem ser transformados para que se possa estabelecer responsabilidade governamental ou de grandes empresas poluidoras por falhas omissivas ou comissivas de políticas em fase dessa crise global. De forma geral, os fundamentos jurídicos de litígios climáticos em cortes nacionais continuam a ser embasados nas constituições, nas leis e na busca pelo cumprimento e concretização das políticas públicas climáticas de cada país.”.

“Essa jurisprudência emergente ilustra como movimentos de justiça climática transnacionais podem provocar a evolução de conceitos tradicionais de Direito Internacional, à revelia da intenção dos próprios Estados. O que as cortes têm colocado é que os Estados têm o dever de cuidado, de proteger seus cidadãos contra os riscos e os impactos das mudanças climáticas, mas, considerando a natureza global dessas mudanças, eles só podem efetivamente prover essa proteção se participarem, de boa-fé, de esforços cooperativos multilaterais. Apesar dos Estados terem decidido que suas obrigações seriam voluntárias, algumas cortes nacionais estão colocando que, pelo fato de existir esse princípio aceito politicamente pelos Estados, isso passa a ser uma exigência”, afirmou Patrícia Galvão Ferreira.

Encerramento

O presidente da Comissão de Direito Ambiental do IAB e coordenador do PPGD-Unirio, Paulo de Bessa Antunes, doutor em Direito pela Uerj, encerrou a reunião: “Não há dúvida que a questão climática é mundial e só pode ser resolvida internacionalmente. A questão é: do ponto de vista político, os países estão dispostos a assumir isto desta maneira? Eu temo que ainda não exista esse consenso e é muito simples constatar isso, porque as emissões estão aumentando. Infelizmente, cada um olha para si. Temos que dar mais concretude à questão das mudanças climáticas. Os exemplos precisam ser mostrados de uma maneira mais decisiva. Enquanto ficarmos em uma discussão abstrata, teremos dificuldade. O Direito não tem solução para tudo, me parece que essa questão se decide no âmbito político e não no jurídico”.

Demais participantes

A vice-presidente do Fórum, juíza Admara Schneider, especialista em Direito Ambiental pela EMERJ, também esteve presente no encontro de forma remota.

Assista

Para assistir ao evento, clique aqui.

 

Fotos: Jenifer Santos

29 de maio de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)