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“Câmaras especializadas em Direito Empresarial: a experiência do Tribunal de Justiça de São Paulo” é tema de debate na EMERJ

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro promoveu nesta quinta-feira (1º) o evento “Câmaras especializadas em Direito Empresarial: a experiência do Tribunal de Justiça de São Paulo”.

O encontro, realizado em parceria com o Centro de Estudos e Debates (CEDES), aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura e teve transmissão via plataforma Zoom.

Abertura

O diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), pontuou na abertura: “É relevante identificarmos que o Conselho Nacional de Justiça [CNJ], na administração do ministro Dias Toffoli, recomendou que todos os tribunais de justiça, notadamente em razão das questões aflitivas envolvendo a falência, a recuperação judicial e suas peculiaridades, tivessem, tanto varas especializadas como câmaras especializadas. Sempre nos causou surpresa termos varas empresariais, mas quem julgava eram as câmaras cíveis. Essa complexidade nos exige competências na qualificação da prestação jurisdicional. A mudança é importante para a economia, para a segurança jurídica, para a estabilidade das decisões judiciais e para atingir os fins a que se propõe o Código de Processo Civil”.

O desembargador Caetano Ernesto Fonseca da Costa, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), presidente do Fórum Permanente dos Direitos Humanos e ex-diretor-geral da EMERJ, representando o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, salientou: “É muito difícil sair da zona de conforto, e a verdade é que tudo que é novidade nos assusta. Esse evento tem a característica de começar a demonstrar de forma clara do que se trata essa transformação. Gostaria de ressaltar a importância da especialização, porque a dificuldade do tema é notória. O Direito Empresarial tem tomado foros de discussões muito mais complexas que aquelas que estamos acostumados no dia a dia. A especialização, a meu ver, já vem tarde e me parece o caminho adequado, porque ela é fundamental para nós, juízes, na hora de enfrentarmos o problema e não decidirmos superficialmente”.

O diretor-geral do CEDES, desembargador Carlos Santos de Oliveira, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO) e da EMERJ, encerrou a abertura destacando que as alterações aprovadas pelo TJRJ foram exatamente nos moldes do funcionamento das câmaras empresariais de São Paulo.

Direito Empresarial: uma especialização fundamental

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Manoel Pereira Calças, doutor em Direito pela PUC de São Paulo e professor de Direito Comercial, ressaltou: “O Direito Empresarial, ou Direito Comercial, como prefiro, tem uma autonomia, uma independência e princípios que são próprios e exigem essa especialização. Nós não estamos inventando nada, estamos apenas repetindo aquilo que nossos antepassados já fizeram. A própria origem do Direito Comercial demonstra efetivamente essa questão da dicotomia que há tanto tempo é debatida quando estudamos Direito Privado sobre a conveniência de se dividir em dois grandes ramos: Direito Civil e Direito Comercial. Bem como se existe ou não um fundamento dogmático para embasar a distinção entre esses dois grandes ramos principais do Direito Privado. A interpretação é diferenciada. É preciso nos imbuirmos disso para chegarmos à conclusão de que o Direito Empresarial tem princípios específicos e que a interpretação dos negócios comerciais, contratos e da legislação obedece, claro aos princípios comuns, mas também a outros”.

“Por isso é indispensável a especialização da justiça privada para resolver os problemas e imprimir celeridade, certeza e segurança jurídica. Isso é relevantíssimo para o desenvolvimento nacional e para a criação de riqueza. Portanto, a especialização, no âmbito do Poder Judiciário, constitui, pelo que já passamos em São Paulo, uma ferramenta relevante nesse processo de planejamento e otimização do tempo e de custo da máquina judiciária, sem desconsiderar a maximização da qualidade do provimento jurisdicional na medida em que o juiz especializado utiliza toda sua experiência adquirida. Os três grandes objetivos fundamentais são: celeridade, eficiência e segurança jurídica”, finalizou o desembargador do TJSP Manoel Pereira Calças.

Demais participantes

O presidente do Fórum Permanente de Processo Civil, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, diretor da Área Cível do CEDES, e Frederico Price Grechi, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), membro do Fórum Permanente de Direito da Cidade, diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) e diretor regional da Federação Internacional Imobiliária - Brasil (FIABCI-Brasil), também fizeram parte da mesa do evento.

Assista

Para assistir ao encontro na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=RXq-3qt0pos

 

Fotos: Maicon Souza

01 de junho de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)