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EMERJ realizará encontro sobre “O direito da liberdade: uma leitura moral da Constituição norte-americana”

O Fórum Permanente de Filosofia, Ética e Sistemas Jurídicos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá no dia 29 de junho, às 19h, sua 22ª reunião através do webinar “O direito da liberdade: uma leitura moral da Constituição norte-americana”. O encontro terá transmissão via plataforma Zoom.

Abertura

A abertura do evento será conduzida pelo presidente do Fórum, Vicente de Paulo Barretto, doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO), professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (PPGD/Unesa), professor emérito da Universidade do Vale dos Sinos (UNISINOS) e professor coordenador do Grupo de Pesquisa Moral, Direito e Estado Democrático de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Palestrante

O palestrante da reunião será o presidente do Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia, desembargador André Gustavo Correa de Andrade, doutor em Direito pela Unesa, professor conferencista da EMERJ e do PGGD da Unesa e pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Liberdade de Expressão, Liberdade de Imprensa e Mídias Sociais (NUPELEIMS) da EMERJ.

Debatedor

O vice-presidente do Fórum Permanente de Filosofia, Ética e Sistemas Jurídicos, desembargador federal aposentado Abel Fernandes Gomes, doutor em Direito pela Unesa, será o debatedor do encontro.

Coordenador

A coordenação do evento será feita pelo membro do Fórum Marcos Carnevale Ignácio da Silva, doutor em Direito pela Unesa e professor secretário do Grupo de Pesquisa Moral, Direito e Estado Democrático de Direito da Unesa.

Tema

Segundo artigo escrito pelo juiz federal Guilherme Bollorini Pereira, “[...] o caráter sintético daquele documento [a Constituição dos Estados Unidos] acabou se revelando de enorme vantagem, pois possibilitou sua adaptação aos novos tempos, sem necessidade de uma ruptura com a ordem jurídica anterior (por exemplo, pela instalação de uma assembleia constituinte). Assim, tirante as emendas constitucionais, que visaram, principalmente, a garantir direitos fundamentais aos cidadãos americanos, as mudanças operadas na interpretação do texto vigente, pela Corte Suprema, provaram suficientes para

atender as novas demandas da sociedade americana. Fundamentalmente, penso que os constituintes americanos, quando da elaboração do texto da Constituição dos Estados Unidos da América, jamais sofreram daquilo que, espirituosamente, o professor Luis Roberto Barroso chama de narcisismo constitucional, ou seja, de se elaborar normas para esta geração, para resolver problemas imediatos, para se livrar das pressões circunstanciais etc. Acredito que aqueles legisladores pensaram nos governantes como realmente eram, e serão sempre: seres humanos mortais”.

Fonte: Revista EMERJ ( https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista17/revista17_174.pdf )

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento. Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8337

 

06 de junho de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)