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EMERJ promoverá evento sobre “O caso Schreber – angústias de um magistrado”

No dia 04 de agosto, às 11h, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) vai promover a 4ª reunião do Fórum Permanente de Diálogos da Lei com o Inconsciente, com palestras sobre “O caso Schreber – angústias de um magistrado”.

O encontro, realizado em parceria com o Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Acesso à Justiça (NUPEPAJ), será presencial no Auditório Desembargador Roberto Leite Ventura e terá transmissão via plataforma Zoom. Haverá tradução simultânea para Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A presidente do Fórum, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), conduzirá a abertura da reunião.

Palestrantes

A psicanalista Liane Pessin Gutierrez, analista institucional membra do Espaço Brasileiro de Estudos Psicanalíticos de Porto Alegre (EBEPPOA) e mestra em Psicologia Clínica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Ricardo Borrmann, membro do Fórum, professor da Universidade de Bremen e doutor em História Cultural pela Ludwig-Maximilians-University (LMU); e o membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e do Corpo Freudiano, juíz Rubens Roberto Rebelo Casara, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), serão os palestrantes do evento.

Debatedores

Serão os debatedores do encontro: a membra do Fórum Permanente de Pesquisas Acadêmicas Bárbara Gomes Lupetti; a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, membra do Conselho Consultivo da EMERJ, presidente da Comissão de Biblioteca e Cultura (COBIC) responsável pela gestão da Biblioteca TJERJ/EMERJ Desembargador José Carlos Barbosa Moreira e vice-presidente do Fórum Permanente de Juizados Especiais Cíveis e Criminais; e a membra do Fórum Permanente de Diálogos da Lei com o Inconsciente e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Roberta Celli Moreira de Araújo, mestra em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Mediadores

A desembargadora Cristina Tereza Gaulia e o desembargador Humberto Dalla, membro do Fórum e doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) realizarão a mediação.

Tema

“Este caso é um fundamental dos estudos de Freud. Foi publicado sob o título ‘Notas Psicanalíticas Sobre Um Relato Autobiográfico De Um Caso De Paranoia’ (Freud, 1911), realizado a partir da leitura de Memórias de um Doente dos Nervos (1903). Este livro de 1903 foi escrito por Daniel Paul Schreber, pessoa que Freud nunca conheceu pessoalmente. Schreber relatou que sofreu distúrbios nervosos severos por duas vezes ‘e ambas resultaram de excessiva tensão mental’. Teve episódios de insônia, hipocondria, ideias de perseguição e hiperestesia. Em cenários agudos, foram registradas ocorrências de delírios alucinatórios e ânsia pela morte. Este quadro não era acompanhado de sinais de déficit de inteligência ou de memória. Segundo Freud, ‘o ponto culminante do sistema delirante do paciente é a sua crença de ter a missão de redimir o mundo e restituir à humanidade o estado perdido de beatitude’. Nascido em Leipzig, Alemanha, em 25 de julho de 1842, Daniel Paul Schreber era um ótimo jurista e escritor. Contudo, o que chama atenção aqui é a sua autodescrição dos delírios psicóticos que experimentava. Embora fosse até então visto como lúcido, seu status de presidente do tribunal de recursos não o protegeu. A inteligência admirada se mostrou tão indefesa quanto ele quando as suas graves perturbações tiveram início. Por conta disso que como escritor decidiu escrever Memórias de um doente dos nervos, relatando sua condição mental em 1903. Através daí acreditou que poderia contribuir para uma pesquisa científica a respeito do distúrbio sofrido. Daniel dizia com segurança que a sua razão permanecia intacta, ainda que sofresse sensivelmente dos nervos. Bem, seu propósito foi atingido e até o momento o trabalho em questão é revisitado com frequência. O caso Schreber marca um ponto interessante de estudo, chamando a atenção do próprio Freud para ampliar a compreensão sobre o mesmo”.

Fonte: Psicanálise Clínica

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8348

 

20 de junho de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)