O diretor-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), participará do evento “Incorporações Imobiliárias em Homenagem a Melhim Namen Chalhub”.
O debate será promovido pelo Núcleo de Estudos e Evolução do Direito (NEED) e acontecerá, presencialmente, no dia 30 de junho, às 09h, na sede da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (ADEMI), na Avenida Portugal 66 - Urca, Rio de Janeiro.
O diretor-geral da EMERJ estará presente no quarto painel do dia, às 15h45min, e palestrará sobre “A Responsabilidade Civil do Incorporador Imobiliário”.
Além do desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, irão compor a mesa de debate: o desembargador Werson Franco Pereira Rêgo, membro do Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza da EMERJ, coordenador acadêmico/científico da Escola de Administração Judiciária (ESAJ), professor da EMERJ e doutor em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), que palestrará sobre “Raio X da Jurisprudência Envolvendo a Lei dos Distratos 4 (quase 5...) Anos Depois” e a doutora e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Roberta Mauro Medina Maia, professora dos cursos de graduação e pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), que tratará sobre o tema “Critérios para Alocação dos Riscos de Evicção de Direito nos Contratos Imobiliários”.
Melhim Namen Chalhub
O homenageado do evento é especialista em Direito Privado pela UFF e membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros, da Academia Brasileira de Direito Civil e da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (IBRADIM). Melhim Namen Chalhub também é autor das obras: “Alienação Fiduciária – Negócio Fiduciário”; “Incorporação Imobiliária” e “Propriedade Imobiliária: função social e outros aspectos”.
A pauta
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.382, em 27/06/2022, relevantes alterações legislativas foram trazidas em diplomas legais conectados ao Direito Imobiliário. Dentre as legislações alteradas, destaca-se, nessas breves linhas, a lei que regula as incorporações imobiliárias, Lei nº 4.591/64, conhecida como "Lei de Incorporações".
No que se refere às alterações realizadas na Lei de Incorporações, sobressai aquela ocorrida no artigo 32, que regula o momento a partir do qual o incorporador estará habilitado para negociar, alienar ou onerar as unidades imobiliárias ou as frações ideais de terreno e acessões que a elas corresponderão.
Fonte: Estadão
Inscrição
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21 de junho de 2023
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)