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“O direito da liberdade: uma leitura moral da Constituição norte-americana” é tema de webinar da EMERJ

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu nessa quinta-feira (29), por meio do Fórum Permanente de Filosofia, Ética e Sistemas Jurídicos, o webinar “O direito da liberdade: uma leitura moral da Constituição norte-americana”. O encontro teve transmissão via plataformas Zoom e Youtube.

Abertura

O presidente do Fórum, Vicente de Paulo Barretto, doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO), professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (PPGD/Unesa), professor emérito da Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos) e professor coordenador do Grupo de Pesquisa Moral, Direito e Estado Democrático de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), conduziu a abertura da reunião.

Constituição e uma leitura moral

O presidente do Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia, desembargador André Gustavo Correa de Andrade, doutor em Direito pela Unesa, professor conferencista da EMERJ e do PGGD da Unesa e pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Liberdade de Expressão, Liberdade de Imprensa e Mídias Sociais (NUPELEIMS) da EMERJ, destacou: “O objetivo principal desse livro ‘O direito da liberdade: uma leitura moral da Constituição norte-americana’, de autoria de Ronald Dworkin, um dos maiores juristas dos séculos XX e XXI, é a defesa de um método particular de ler e executar uma constituição política, especialmente, a dos Estados Unidos. Ele chama essa forma de interpretar de leitura moral. Claro que para trazer para o sistema constitucional brasileiro seriam necessárias algumas adaptações, mas as lições, em grande medida, podem ser transpostas para o nosso sistema jurídico”.

E prosseguiu: “Leitura moral, na visão de Dworkin, é uma proposta de que todos interpretem e apliquem os dispositivos constitucionais, aqueles mais abstratos chamados princípios, como princípios morais de decência e de justiça, que são os vetores que devem guiar a interpretação desses dispositivos constantes na Constituição. Por sua própria tessitura na elaboração, esses princípios dependem de uma valoração e reflexão moral de decência e de justiça”.

O vice-presidente do Fórum Permanente de Filosofia, Ética e Sistemas Jurídicos, desembargador federal aposentado Abel Fernandes Gomes, doutor em Direito pela Unesa, pontuou: “Lon Fuller (ex-jurista e filósofo estadunidense) trata também da questão da moralidade, mas uma moralidade da lei, interna do Direito naquilo que ele é construído e administrado. Ele diz que a moralidade externa, calcada apenas no valor coercitivo, passa a ser um invólucro sem conteúdo. Muitas vezes nos deparamos, em nossos primeiros momentos na universidade, com a tradicional separação entre Direito e moral, com uma não podendo interferir na outra, mas o que vemos nas obras de Fuller e Dworkin é justamente o contrário. É um caminho em que essa relação progressivamente acontece. Nosso grande problema como operadores do Direito é justamente fazer essa sintonia fina entre o que pode e o que deve fazer um magistrado para trazer para a aplicação da lei esse conteúdo moral e até onde é possível sindicar isso. Ainda vamos lidar com essa dificuldade durante muito tempo”.

Conceito de democracia

O desembargador André Gustavo Correa de Andrade salientou: “Dworkin também traz para a discussão o próprio conceito de democracia, propondo uma concepção constitucional de democracia, em que parte da ideia de que em uma democracia as instituições políticas devem outorgar a todos os membros da comunidade, enquanto indivíduos, a mesma consideração e o mesmo respeito. A ideia de povo deve partir desse ideal. Ele sustenta que essa definição constitucional de democracia pressupõe duas condições democráticas de participação de uma comunidade política: estruturais e de relação. As estruturais são a que determinam o caráter de uma comunidade, como história, território, cultura, língua e valores comuns. As de relação são as que determinam como o indivíduo deve ser tratado por uma comunidade política, sendo necessário que haja possibilidade de cada indivíduo participar das decisões coletivas, igualdade de consideração de interesses e independência moral, sem interferências indevidas nas vidas das pessoas”.

“Esse é um resumo da ideia de uma interpretação da constituição, que não deve ser feita com base em uma premissa majoritária, mas com base na ideia de que há determinados valores morais, que estão no texto constitucional, que podem e devem ser invocados, mesmo contra a vontade de uma maioria eventual. Vemos como há alternância de poder, uma demonstração clara de que o povo, essa figura abstrata, muitas vezes é conduzido e tem sua vontade manipulada, ainda mais na era que vivemos, de modo que não podemos aceitar viver em uma democracia em que, a cada quatro anos, temos uma maioria que fará o que quiser, mesmo que isso signifique destruir minorias ou torná-las desimportantes para a sociedade. A ideia de Dworkin é a de que a melhor democracia dentro do Estado moderno é a chamada democracia constitucional, em que alguns valores devem ser considerados tão importantes, que mesmo uma maioria eventual não pode ir contra esses direitos, porque são os direitos mínimos que devem ser respeitados em relação a todas as pessoas, notadamente para proteger aqueles que são oprimidos e historicamente alvos daquelas pessoas que majoritariamente entendem que tem mais direitos ou mais merecedoras de atenção. A leitura moral da constituição é uma fórmula imperfeita, dentro de uma tarefa que jamais será perfeita, que é a de interpretação do Direito, porque ela é realizada por homens e não por deuses”, concluiu o presidente do Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia.

Coordenação

A coordenação do evento foi realizada pelo membro do Fórum Marcos Carnevale Ignácio da Silva, doutor em Direito pela Unesa e professor secretário do Grupo de Pesquisa Moral, Direito e Estado Democrático de Direito da Unesa.

Demais participantes

O membro do Fórum Marcello Raposo Ciotola, doutor em Direito pela PUC-Rio, também participou do webinar.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=lVufwlTmb-Q

 

Fotos: Maicon Souza

30 de junho de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)