No dia 24 de julho, às 15h, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá a 96ª reunião do Fórum Permanente de Direito Tributário, com o ciclo de palestras sobre “Execução Fiscal”. O webinar terá transmissão via plataforma Zoom e haverá tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A presidente do Fórum, desembargadora Flávia Romano de Rezende, mestra em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (Unesa) e coordenadora da Dívida Ativa das Varas com Competência em Dívida Ativa (CODAT), conduzirá a abertura.
Palestrantes
Palestrarão no encontro: o procurador da Fazenda Nacional Gilson Pacheco Bomfim, doutorando e mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e diretor do Centro de Altos de Estudos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Rio de Janeiro e no Espírito Santo; a vice-presidente do Fórum Permanente de Processo Civil, desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira; e o membro do Fórum Permanente de Direito Tributário Gilberto Fraga, vice-presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ).
O tema
“Da mesma forma que pessoas físicas e jurídicas entram com ações cobrando dívidas de terceiros, a Fazenda Pública possui o mesmo direito de cobrar dívidas, tributárias ou não, de devedores. O processo judiciário que resulta dessa cobrança é chamado de execução fiscal. E é um tipo de processo muito comum no Brasil. De acordo com a pesquisa “Justiça em Números”, de 2021, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 75 milhões de processos ativos em 2020, 36% tinham relação com execuções fiscais (...) A ação de execução fiscal, de modo simples, é o instrumento por meio do qual o credor – no caso, a Fazenda Pública – tenta receber o que tem direito. Portanto, a ação de execução se baseia em um título certo, líquido e exígivel. No caso da ação de execução fiscal, esse título está diretamente relacionado a uma dívida – tributário ou não – contraída junto à Fazenda. Na prática, a ação de execução fiscal é um trâmite judicial que culmina em uma sentença em favor do credor, ou não. Se favorável ao credor, a sentença obriga o devedor a fazer o pagamento. Se não o fizer voluntariamente em até 15 dias após o trânsito em julgado, a ação de execução fiscal permite que sejam bloqueados os bens do devedor”.
Fonte: Projuris
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8353
07 de julho de 2023
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)