O diretor-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), participou nesta sexta-feira (7) do 2º Congresso de Direito Imobiliário e Condominial.
O evento foi realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) e promovido pela Associação Brasileira de Advogados do Rio de Janeiro (ABA-RJ) e pela Associação Brasileira de Advogados (ABA), com apoio da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI), da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON), do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (CRECI-RJ), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), e da OAB.
O diretor-geral da EMERJ palestrou sobre o tema “Exclusão do condômino antissocial” no painel “O condomínio no Judiciário”.
“A patrimonialização me lembra muito uma figura que existia no Direito Ambiental que é nefasta e que talvez seja responsável pela nossa Mata Atlântica ser tão ínfima, que era o princípio do poluidor pagador: destruiu a natureza e pagou. Esse princípio extremamente nocivo o Direito Ambiental já jogou para fora. Me parece que na vida condominial o mesmo caminho deve ser feito. Não podemos admitir que aquele que cria a insuportabilidade de convivência fique, inclusive, diminuindo o valor patrimonial das outras unidades autônomas. Ele fica e os ordeiros saem. Que sociedade é essa?”, destacou o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo.
O diretor-geral da EMERJ concluiu: “Fizemos uma proposta na 5ª Jornada de Direito Civil, aprovada com muita discussão, que hoje é o enunciado 508. De modo simplório, ele diz: não se mostrando eficaz a sanção patrimonial, em homenagem a função social da propriedade e a vedação ao abuso do direito, é possível ação social para exclusão do condômino antissocial. Havia o receio que esse enunciado incentivasse afronta à minorias e vulneráveis. É por isso que tem que ser levado a juízo. Esse instrumento não será utilizado para intolerância religiosa ou de gênero. É um instrumento que deve ser utilizado adequadamente de acordo com os parâmetros da nossa Constituição”.
Demais participantes
O desembargador Nagib Slaibi Filho, presidente do Fórum Permanente da Justiça na Era Digital da EMERJ e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF), o desembargador Werson Franco Pereira Rêgo, membro do Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza da EMERJ, coordenador acadêmico/científico da Escola de Administração Judiciária (ESAJ), professor da EMERJ e doutor em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), e Carlos Gabriel Feijó, vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-RJ e do IAB, especialista em Direito Privado Patrimonial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e em Direito Imobiliário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) também compuseram a mesa do painel. A mediação foi realizada pela advogada Wania Baeta, membra da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB, da Comissão de Direito Imobiliário do IAB e especialista em Mediação de Conflitos e Arbitragem pela Faculdade Unyleya.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://youtu.be/zAgqngphZnc?t=9986
Fotos: Maicon Souza
07 de julho de 2023
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)