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EMERJ recebe ministros Antônio Herman Benjamin, do STJ, e Luc Lavrysen, presidente do Tribunal Constitucional da Bélgica, em evento sobre proteção judicial do ambiente

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) recebeu nesta sexta-feira (18), os excelentíssimos ministros Antônio Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Luc Lavrysen, presidente do Tribunal Constitucional da Bélgica e do Fórum de Magistrados pelo Ambiente da União Europeia (EUFJE), e o juiz Jan Van den Berghe, presidente da Câmara Criminal da Província de Flandres do Leste, para proferirem palestras sobre “Desafios e perspectivas da proteção judicial do ambiente”.

O evento foi promovido pelo Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático e realizado no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataformas Zoom e Youtube, com tradução simultânea do inglês para o português e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), declarou em sua fala de abertura do encontro: “Hoje é um dia de muito orgulho para a Escola da Magistratura poder receber, graças ao prestígio do nosso professor emérito ministro Antônio Herman Benjamin, uma das maiores autoridades europeias sobre Direito Ambiental. Me refiro ao doutor Luc Lavrysen, que irá nos iluminar com seus conhecimentos”.

“Saúdo também o ministro Antônio Herman Benjamin, uma das maiores lideranças que temos no mundo jurídico na proteção do ambiente e do consumidor. Suas obras, seu conhecimento e sua intervenção tanto na academia, quanto em seus julgados, na tutela do meio ambiente e do consumidor, fazem dele uma referência para toda a comunidade jurídica. É um orgulho da nossa Escola tê-lo sempre que possível conosco”, prosseguiu o diretor-geral da EMERJ.

O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo concluiu: “Nossa Escola tem tido uma preocupação muito grande com a questão ambiental. Temos o Núcleo de Pesquisa em Ambiente e Moradia (NUPEAMIA), que coordeno com o doutor Flávio Ahmed, e temos em andamento o Curso de Extensão em Direito Ambiental, também coordenado por nós. Qualificamos nossos servidores e terceirizados com as novidades da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que tem uma preocupação muito grande com a sustentabilidade”.

Ministro Luc Lavrysen

O ministro Luc Lavrysen destacou: “Gostaria de agradecer à Escola da Magistratura por me convidar e dar a oportunidade de compartilhar com vocês algumas experiências e tentar traçar um quadro das aplicações das leis ambientais pelo Judiciário europeu. O cenário está longe de ser homogêneo e vários fatores influenciam a forma como os tribunais na Europa se envolvem com o Direito Ambiental. Para além das diferentes condições ambientais, são eles: os diferentes sistemas jurídicos; os diferentes graus de desenvolvimento do Direito Ambiental; se são parte ou não e os diferentes graus de implementação do Acordo de Paris; também se são membros ou não da União Europeia; e a intensidade com a qual os judiciários locais dialogam com a Corte de Justiça da União Europeia, se seguem a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a organização do Judiciário, o investimento no Judiciário e também o grau de especialização”.

O presidente do Tribunal Constitucional da Bélgica prosseguiu: “Com quase 750 milhões de pessoas, a densidade populacional média na Europa é de 34 pessoas por quilômetro quadrado, mas com grandes disparidades entre os países. O desenvolvimento econômico mostra também grandes diferenças. Ao nível da União Europeia, apenas 15% dos habitats protegidos têm um bom estado de conservação, com 81% com ruim ou péssimo estado de conservação. Mais de 70% dos cidadãos da União Europeia vivem em áreas urbanas onde existem altas densidades populacionais e atividades econômicas, que causam altos níveis de poluição do ar. Entre 2005 e 2019, as emissões dos quatro poluentes mais importantes caíram consideravelmente nos Estados membros da União Europeia. As indústrias de energia e transporte são os principais responsáveis ​​por esse declínio, mas a falta de progresso no setor agrícola deve ser notada, sendo responsável por mais de 90% das emissões”.

“Além dos fatores já mencionados, existem vários sistemas de Direito Civil diferentes, com suas variações no continente. Na maioria das Constituições nacionais, mas não em todas, há uma ou outra referência à proteção ambiental. Em contraste com a ameaça global, não há muitos tribunais ambientais especializados independentes na Europa. Casos ambientais geralmente são atribuídos a juízes dos tribunais ordinários e dos tribunais administrativos, por vezes a especialização verifica-se na prática, porque os processos ambientais são sistematicamente remetidos para a mesma secção ou divisão, e os juízes formam-se eles próprios. Uma especialização mais específica pode ser encontrada na Suíça, onde a Corte Ambiental consiste de um juiz, um técnico ambiental especialista e dois especialistas legais. Todos os quatro membros do painel são iguais no processo de tomada de decisão, para que a abordagem judicial multidisciplinar reconheça que a adjudicação ambiental é cada vez mais baseada em projeções científicas e técnicas, altamente complexas de impactos futuros incertos sobre intrínsecos fatores socioeconômicos e ambientais”, afirmou Luc Lavrysen em sequência.

O presidente do EUFJE encerrou: “Às vezes 100% das legislações ambientais nacionais, dependendo do Estado membro, são diretamente influenciadas pelos resultados da implementação das leis ambientais europeias e as cortes de justiça têm o custo de garantir o respeito da lei, explicando e aplicando os tratados. A tarefa dos juízes nacionais na aplicação da legislação ambiental da União Europeia é crucial, mas ao mesmo tempo é complicada. Ao longo do século passado, a lei ambiental desenvolveu-se gradualmente em um complexo muito extenso, em rápida evolução, às vezes muito técnica, científica e multifacetada área do Direito, na qual a legislação nacional é fortemente influenciada e guiada por normas internacionais e, na maior parte da Europa, pela Lei Ambiental da União Europeia. A especialização na área do Direito do meio ambiente é realmente uma necessidade”.

“Obrigado ministro por sua brilhante palestra e demonstrar para todos nós esse caráter transgeracional e metaindividual da proteção do meio ambiente. Também é animador o respeito em relação a multidisciplinariedade para dar suporte a decisão judicial e a importância da especialização”, salientou o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo.

Ministro Antônio Herman Benjamin

“Queria agradecer a EMERJ e ao desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo por esse evento e pelo convite”, declarou o ministro Antônio Herman Benjamin no início de sua palestra.

“O primeiro desafio para o juiz brasileiro é explicar, nos cursos de Direito Ambiental ao falar da Lei, quais são os valores éticos que estão por trás daquela norma. Muitas vezes veremos que esses valores não são homogêneos e o juiz vai ter que transitar por essa ‘floresta ética’ extremamente confusa e extrair uma boa decisão judicial. O outro desafio é que quando imaginávamos que o Direito Ambiental estava mais ou menos estabilizado, com os grandes princípios postos, com uma jurisprudência consolidada, vem esse novo capítulo do Direito Ambiental com o Direito do Clima, das mudanças climáticas. Há vários problemas e menciono um deles. Pela natureza existencial das mudanças climáticas há uma tendência ao esvaziamento de outras áreas do Direito Ambiental e uma concentração das atenções nas mudanças climáticas. Isso é um equívoco, porque de nada adiantará proteger o clima, se não protegermos a biodiversidade e outros valores ambientais. De nada adiantará tentar construir um sistema de Direito Climático que não mantenha laços muito fortes com o que hoje já chamamos de Direito Ambiental tradicional, porque toda jurisprudência que já alcançamos até agora será útil, não será suficiente, mas útil para os juízes ao decidirem litígios climáticos. São dificuldades dogmáticas”, afirmou o ministro do STJ.

“A terceira dificuldade são as normas, as leis. Nós sabemos que o Estado de Direito Ambiental depende de leis boas, mas não basta apenas ter leis. Os nazistas tinham leis extremamente precisas, mas não podemos dizer que era um Estado de Direito. O Brasil tem leis ambientais boas e o que falta é implementação. Como implementadores, nós juízes temos que ter clareza que nosso papel é fundamental, pois sem a implementação judicial adequada, nós não teremos um verdadeiro Estado de Direito Ambiental”, finalizou o ministro Antônio Herman Benjamin.

Demais participantes

Também compuseram a mesa da reunião: o juiz Jan Van den Berghe, presidente da Câmara Criminal da Província de Flandres do Leste, o presidente do Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático, desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, especialista em Direito Ambiental, e juíza federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Ana Carolina Vieira de Carvalho, membra do Fórum, presidente da Comissão de Logística Sustentável e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (CEJUSC-Ambiental), ambos do TRF-2, e mestra em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=M7LQhhQdHTY

 

Fotos: Maicon Souza

18 de agosto de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)