Nessa quinta-feira (23), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro promoveu o encontro “Conflitos entre vizinhos e mediação comunitária: uma aproximação antropológica”. A reunião foi promovida pelo Fórum Permanente de Pesquisas Acadêmicas, Interlocução do Direito e das Ciências Sociais e pelo Fórum Permanente de Justiça Multiportas, Mediação e Justiça Restaurativa, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (NUPEMEC/TJRJ).
O evento aconteceu presencialmente no Auditório Joaquim Antônio Penalva Santos. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A membra do Fórum Permanente de Justiça Multiportas, Mediação e Justiça Restaurativa, desembargadora aposentada Luísa Cristina Bottrel Souza, mediadora do TJRJ e mestra em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), destacou: “A mediação comunitária me é um tema muito caro. Acredito firmemente que todos os objetivos que buscamos na mediação, como o fortalecimento do diálogo e dos vínculos sociais, o resgate da capacidade de solução dos conflitos e a autodeterminação, encontram um terreno muito fértil no locus da convivência, na família, na rua com os vizinhos, no bairro, na escola. Por isso, acredito que seja realmente com a mediação comunitária que vamos conseguir alcançar esses objetivos que tanto esperamos e acreditamos”.
A membra do Fórum Permanente de Pesquisas Acadêmicas, Interlocução do Direito e das Ciências Sociais, juíza Viviane de Almeida Alonso, mestra em Direito Público pela Universidade Clássica de Lisboa, também participou da abertura da reunião.
Palestrante
O antropólogo social Juan Pablo Matta, diretor do Grupo de Estudios Socioculturales del Conflicto da Universidad Nacional del Centro de la Provincia de Buenos Aires (GESC/UNICEN), pesquisador adjunto do Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas da Argentina (CONICET), professor visitante da Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ESS-UFRJ) e doutor pela Universidade de Buenos Aires (UBA), declarou: “A Antropologia é uma ciência social, então seu propósito primário é a construção de conhecimento científico sobre a natureza do ser humano enquanto ser social. Isso tem uma implicação muito importante no diálogo com o Direito, já que a Antropologia prioriza mais a compreensão descritiva e analítica do que o problema da regulamentação prescritiva. Isso faz uma diferença, já que o Direito tem um compromisso maior com o ordenamento da sociedade. O pensamento antropológico também reconhece o fato de que os seres humanos são iguais e distintos em todos os lados e busca o relativismo cultural e evitar o etnocentrismo”.
“Os métodos alternativos de resolução de conflitos têm como principais características a autonomia das partes, voluntariedade, a natureza contratual, a importância das pessoas aceitarem o processo, flexibilidade, eficiência em custos e tempo, que os acordos estejam baseados em interesses e, fundamentalmente, a assistência de um terceiro que facilita a relação e a comunicação”, prosseguiu o antropólogo.
Juan Pablo Matta afirmou em sequência: “Nossa pesquisa sobre mediação comunitária e relações jurisdicionais começou em 2013, na cidade de Olavarría, no centro da província de Buenos Aires, na Argentina. A pesquisa central da nossa investigação foi: ‘Quais regulamentações ordenam o mundo comunitário e como elas afetam os processos de conflito e os mecanismos para sua resolução?’. No contexto da nossa investigação, o processo da mediação comunitária se inicia com a recepção das queixas e uma conversa com o requerente, se determina a viabilidade ou não de seu tratamento e há a abertura de um ‘arquivo’. Após, há visitação das residências e, em caso de impossibilidade de um acordo, é proposta uma mediação. Em caso de acordo, o caso é registrado e há um processo de monitoramento posterior. Caso contrário, o ‘arquivo’ é encerrado e arquivado. A eficácia da mediação está muito vinculada ao que podemos pensar em termos de homologias sociais e culturais da parte. Quando há certa homologia entre as partes, a mediação é ótima e, na maioria dos casos, é possível chegar a um acordo”.
“As pessoas participam de conflitos motivadas por razões não necessariamente associadas ao interesse ou ao direito, mas por outros aspectos como cultural, hierárquico, prestígio, reconhecimento, vingança, lealdade, honra, identidade. A mediação comunitária, como processo de gestão de conflitos, que por sua natureza pode atender a múltiplos níveis contextuais e de interação, permite o reconhecimento institucional a essas dimensões que são difíceis de judicializar. A mediação comunitária, portanto, apresenta maior capacidade para reconhecer lógicas e contextos dos conflitos sócio-comunitários, melhorando o acesso à justiça de populações e conflitos que normalmente não têm acesso aos serviços judiciais, reconhecendo certo nível de heterogeneidade normativa que caracteriza as sociedades contemporâneas, permite prevenir situações de escalada de violência e identificar necessidades e expectativas dos cidadãos. A Antropologia e o Direito têm muito sobre o que conversar”, concluiu o diretor GESC/UNICEN.
Demais participantes
Também compuseram a mesa da reunião os professores e membros do Fórum Permanente de Pesquisas Acadêmicas, Interlocução do Direito e das Ciências Sociais: Bárbara Gomes Lupetti, doutora em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF); Cléssio Moura de Souza, doutor em Criminologia pelo Instituto Max-Planck e pela Universidade de Freiburg; e Fernando de Castro Fontainha, doutor em Ciência Política pela Université de Montpellier 1.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=xWlH0IkcTOA
Fotos: Jenifer Santos
24 de novembro de 2023
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)