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EMERJ realiza encontro “Contrato de seguro PL 29/2017 - Descodificação”

O Fórum Permanente dos Juízos Cíveis da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu nesta quarta-feira (06) o evento “Contrato de seguro PL 29/2017 - Descodificação”. A reunião foi organizada em parceria com o Centro de Estudos e Debates do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEDES/TJRJ).

O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do Fórum, desembargador Carlos Santos de Oliveira, diretor-geral do CEDES, professor da EMERJ e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), destacou em sua fala de abertura do evento: “É uma matéria muito atual, que tudo tem a ver com o que estudamos, lecionamos e julgamos no dia a dia”.

Palestrantes

João Marcelo Santos, vice-presidente do Conselho Superior da Academia Nacional de Seguros e Previdência, membro da Associação Internacional de Direito do Seguro (AINDA) e ex-diretor e superintendente substituto da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pontuou: “Esse é um tema candente e tem demandado muita discussão. Inclusive, o próprio Poder Judiciário tem se dedicado muito a compreender as nuances do seguro, do contrato e compreender esse projeto de lei que está em vias de ser aprovado será um novo desafio”.

“Quando se trata de codificação, ela traz uma certa estabilidade e organicidade para o tratamento legal de determinados temas, independente de que o instrumento foi utilizado. Por outro lado, o código às vezes, estabiliza demais e pode ser um congelamento do ordenamento, que deixará de modernizar na velocidade que poderia e esse é um ponto especialmente preocupante no momento em que tudo está em transformação. Nosso elemento constante nas últimas décadas tem sido a mudança. Em um ambiente como esse, pensar em códigos fica um pouco mais complicado”, prosseguiu o vice-presidente do Conselho Superior da Academia Nacional de Seguros e Previdência.

João Marcelo Santos concluiu: “A questão se é bom ou não codificar, me parece, nesse momento, não ser o melhor caminho. A sociedade está mudando em grande velocidade, e codificar talvez não seja a melhor ideia. Contraditoriamente, aqui houve uma clara tentativa de que a lei codificasse. Há uma revolta dos autores do código com uma supostamente excessiva ação reguladora da SUSEP e eles têm razão. Historicamente, a SUSEP baixou regras demais tratando do contrato de seguros e ainda há muito caminho a desregular. Só que para corrigir esse problema, ocupam o espaço ao invés de esvaziá-lo e traz regras que são muito complicadas. Temos que estar abertos a ouvir o contraditório e aprender”.

A membra do Fórum, desembargadora Cristina Serra Feijó, mestra em Gestão Executiva Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e especialista em Direito Civil Constitucional pela Uerj, frisou: “Quando eu li o projeto de lei, não concordei com grande parte dele, não por achar que não sejam necessárias mudanças, mas me parece que na parte de Direito Material e Processual, o projeto peca, em muitos aspectos, por uma atecnia. O conceito de interesse legítimo, por exemplo, às vezes é tratado como se fosse um interesse processual em alguns artigos, em outros não é possível entender qual o interesse. Me parece que existe a constatação inequívoca de que precisamos dar um pouco de segurança ao mercado de seguro, mas uma coisa é segurança regulatória, outra é transformar o que é contrato em sistema, contrariando as normas basilares do nosso Código Civil e tirando a possibilidade de integração das normas constitucionais”.

“Em um levantamento que fiz, o mercado de seguro representa aproximadamente R$ 900 milhões. Durante a pandemia, o mercado sofreu uma crise, mas vem se soerguendo. A informação que tenho é que teve um crescimento 7,7% no primeiro trimestre de 2023, ou seja, é um grande nicho de mercado. Acho importante compreender se o projeto de lei foi uma demanda do autor, de uma forma menos setorial, ou se ele de fato representa a vontade dos setores. Acho que talvez o caminho fosse uma lei de condições gerais de contratação. Não precisa de uma lei especial, com essa dimensão de microssistema, mas talvez uma regulação complementada com uma lei geral de contratação”, pontuou o advogado Frederico Price Grechi, professor da EMERJ, árbitro do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) e doutor em Direito pela Uerj.

“O projeto já está muito avançado e, provavelmente, será aprovado no fim deste ano ou no começo do ano que vem. A preocupação agora será rever todos os contratos por parte das seguradoras e dos segurados. Acho que haverá uma discussão de reformulação de contratos e práticas. E o Poder Judiciário, que terá que se debruçar de forma muito crítica sobre esse projeto, está aqui hoje, na vanguarda, fazendo brilhantemente seu trabalho”, finalizou João Marcelo Santos.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=UPcXBiLjaQ4

 

Fotos: Maicon Souza

06 de dezembro de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)