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EMERJ abre inscrições para Curso de Extensão “Direito Empresarial: falência e recuperação judicial sob a luz das alterações da Lei nº. 14.112/2020”

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O Curso de Extensão “Direito Empresarial: falência e recuperação judicial sob a luz das alterações da Lei nº. 14.112/2020” da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) está com inscrições abertas. A formação, que terá início no dia 13 de maio, é destinada a profissionais do Direito, advogados, serventuários da Justiça e estudantes.

Serão ao todo 38 horas-aulas de carga horária, com encontros sempre síncronos via plataforma Zoom, às segundas e quartas-feiras, das 18h às 20h. O período de inscrições estará aberto até o dia 12 de maio ou preenchimento total das vagas disponibilizadas.

Coordenação

O coordenador do curso será o desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho, presidente do Fórum Permanente de Direito Empresarial da EMERJ e mestre em Gestão Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Objetivo

Atualização e aprimoramento dos profissionais do Direito e outras áreas.

Ementa do curso

Os temas que compõe a ementa do curso são: “Plano de recuperação judicial”; “Prazo de apresentação”; “Tratamento dispensado aos credores”; “Subclasses de credores e credor colaborador”; “Questões controvertidas: limites de deságio, carência, parcelamento, correção e liberação de garantias”; “A Decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial e seus efeitos”; “Créditos sujeitos à recuperação judicial – caso concreto: trava bancária”; “Atuação do Ministério Público”; “Prazos de direito material e de direito processual”; “Suspensão das ações e execuções”; “Os procedimentos de conciliação e mediação, antecedentes e incidentais, instituídos pela nova lei”; “Concessão da recuperação judicial e seus efeitos”; “Controle judicial do plano”; “Novação das obrigações – extinção das execuções, coobrigados e garantidores das obrigações novadas e formação de título executivo judicial”; “Sentença de encerramento”; “Definição de Processo Falimentar e Recuperação Judicial”; “Legitimados para o processo de Recuperação Judicial”; “Caracterização da falência sob a sistemática da Lei 14.112/20”; “Insolvência Transnacional”; “Nomeação do Administrador Judicial”; “Natureza jurídica”; “Funções”; “Atribuições”; “Importância para o processo recuperacional e falimentar”; “Critérios para escolha”; “Impedimentos”; “Remuneração”; “Termo de Compromisso”; “Substituição e destituição”; “Responsabilidade”; “Relatórios”; “Crimes Falimentares”; “Recuperação Judicial das Concessionárias de Serviço Público”; “Legitimidade, possibilidade e efeitos”; Stay Period”; “Noções introdutórias sobre falência”; “Hipóteses de presunção de insolvência”; “Legitimidade para requerer a falência”; “Possibilidade de o Fisco requerer a falência”; “Procedimento”; “Petição inicial”; “Contestação”; “Depósito elisivo”; “Pedido incidental de recuperação judicial”; “Decretação da quebra”; “Procedimento da autofalência”; “Assembleia geral de credores”; “Natureza jurídica”; “Convocação”; “Requisitos para participação”; “Exercício do direito de voto”; “Contagem de votos”; “Quórum de deliberação”; “Abuso do direito de voto”; “Cramdown”; “Aprovação do plano de recuperação judicial”; “Sentença falimentar”; “Efeitos da quebra em relação a pessoa do falido e seus bens”; “Juízo universal da falência”; “Inabilitação ao exercício da atividade empresária”; “Desapossamento dos bens”; “Direitos do falido”; “Deveres do falido”; “Arrecadação, avaliação, guarda e alienação dos bens”; “Rastreamento de ativos”; “Financiamento do devedor - DIP Financing e alienação na Recuperação Judicial”; “Habilitação de crédito na falência”; “Par condictio creditorum”; “Espécie e classificação de créditos na falência”; “Crédito fiscal”; “Pedido de restituição”; “Sentença de encerramento e extinção das obrigações do falido”; “A extensão dos efeitos da falência”; “A desconsideração da personalidade jurídica no processo falimentar”; “Declaração de ineficácia e ação revocatória”; “A petição inicial da recuperação judicial e seus requisitos subjetivos e objetivos”; “A constatação prévia ou perícia prévia”; “Possibilidade de litisconsórcio ativo na recuperação judicial – consolidação processual e substancial”; “Medidas Cautelares Antecedentes ao Pedido de Recuperação Judicial”; “Cabimento e Requisitos”; “Análise de Casos Práticos”; “Procedimento de verificação de créditos na recuperação judicial e na falência”; “Habilitações e divergências de crédito”; “Início da fase judicial de verificação de crédito”; “Impugnações de crédito”; e “Procedimento para credores retardatários”.

Corpo docente

Além do coordenador, desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho, compõem o corpo docente da formação: a desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, desembargadora com assento efetivo na 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e membra do Fórum de Direito Empresarial da EMERJ; o procurador do Estado do Rio de Janeiro Paulo Penalva Santos, conferencista da EMERJ e professor convidado do LL.M. em Direito Societário e Mercado de Capitais da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Law Program; a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Clarrisa Somesom Tauk, em exercício na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo; o juiz do TJSP Daniel Carnio Costa, titular da 1ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, presidente e fundador do Fórum Nacional dos Juízes de Competência Empresarial (FONAJEM), vice-presidente do Comitê Judicial do International Insolvency Institute (III), membro da Insol International, do Grupo de Trabalho de Recuperação Judicial e Falência criado pelo Ministério da Fazenda e do Grupo de Trabalho para modernização de Falências e Recuperações Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); a juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) Giovana Farenzena, titular da Vara Regional de Direito Empresarial da Comarca de Porto Alegre, cofundadora do FONAJEM, membra do Grupo de Trabalho para modernização de Falências e Recuperações Judiciais do CNJ e do Instituto Brasileiro da Insolvência (IBAJUD), integrante da Comissão Permanente de Estudos de Direito Falimentar e Recuperacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASPI); Ana Tereza Basílio, ex-juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), vice-presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ), membra do Fórum de Direito Empresarial da EMERJ, da Comissão de Direito Administrativo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e do Conselho Consultivo da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem (FIRJAN/ACRJ/FENASEG); o advogado Bruno Galvão Souza Rezende, vice-presidente do IBAJUD, membro do Grupo de Trabalho para modernização de Falências e Recuperações Judiciais do CNJ, consultor da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB; o advogado Flavio Galdino, membro da Comissão de Juristas do Senado destinada a propor anteprojeto de lei de atualização e reforma do Código Civil e membro efetivo eleito do Conselho da OAB/RJ, professor de Processo Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e doutor em Direito pela Uerj; o advogado José Roberto Sampaio, mestre em Direito Processual pela Uerj; a advogada Juliana Loss de Andrade, professora de negociação na FGV, EMERJ e Universidade Carlos III de Madrid e doutora em Direito pela Universidade Paris I Panthéon Sorbonne; a advogada Naiara Posenato, pesquisadora de Direito Privado Comparado e professora encarregada do curso de Sistemas Jurídicos Comparados e Direito e Economia da Globalização da Universitá Degli Studi di Milão e doutora em Direito Internacional e da União Européia pela Università Di Roma La Sapienza; Juliana Bumachar, professora convidada da Pós-Graduação Lato Senso em Direito da FGV, conselheira federal da OAB e presidente da Comissão Especial de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência da OAB/RJ; Márcia Cunha, assessora de desembargadora federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP); e Márcio Souza Guimarães, professor de Direito Empresarial da FGV e doutor em Direito pela Uerj.

Certificado

Os participantes só obterão o certificado caso atinjam 75% de frequência nas aulas. Por se tratar de curso de curta duração, não haverá abono de faltas, sob qualquer hipótese.

Inscrição

https://emerj.tjrj.jus.br/curso/9/216

 

08 de abril de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)