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EMERJ promoverá evento “Um debate necessário: a política antimanicomial do Poder Judiciário – Resolução nº. 487/2023 do CNJ”

Ícone que representa audiodescrição

O Fórum Permanente de Saúde Pública e Acesso à Justiça da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizará no dia 22 de maio, às 10h, sua 19ª reunião, com o evento “Um debate necessário: a política antimanicomial do Poder Judiciário – Resolução nº. 487/2023 do CNJ”.

O encontro acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A presidente do Fórum, juíza Renata de Lima Machado, mestra em Saúde e Direitos Humanos pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fiocruz (ENSP/Fiocruz), realizará a abertura da reunião.

Palestrantes

Proferirão as palestras do encontro: o desembargador Mauro Pereira Martins, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2021/2023 e relator da Resolução nº. 487/2023 do CNJ; as juízas Ariadne Villela Lopes, mestra em Justiça e Saúde pela ENSP/Fiocruz, e Roberta Barrouin Carvalho de Souza, auxiliar da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) ; o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) Tiago Joffily, titular de Promotoria de Tutela Coletiva da Saúde e doutor em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj); e o médico Alexandre Martins Valença, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutor em Psiquiatria pela UFRJ;

Debatedora

A membra do Fórum, juíza Elizabeth Maria Saad, mestra em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz será a debatedora do evento.

O tema

Publicada em 24 de fevereiro de 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução nº. 487/2023, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, é um documento que busca adequar a atuação da Justiça às normas nacionais e internacionais sobre os direitos das pessoas em sofrimento mental ou com deficiência psicossocial em conflito com a lei. As disposições e diretrizes gerais da resolução são inspiradas nas convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2006) e contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984).

“De acordo com o Conselho, o objetivo da normativa é oferecer subsídios aos juízes a fim de que a atividade judicial leve em consideração que as pessoas com transtorno mental têm o direito ao tratamento de sua condição de saúde ao longo de todo o processo penal, desde a audiência de custódia até o eventual cumprimento de medida de segurança. Outra finalidade é ampliar a desinstitucionalização (medidas de prevenção de internações em hospitais psiquiátricos) nas diferentes fases do ciclo penal”.

Fonte: Conjur 

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8480

 

02 de maio de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)