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“A Evolução do Direito Civil – Sessenta Anos de Cátedra do Professor Rohling” é tema de palestras na EMERJ

Ícone que representa audiodescrição

O Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta segunda-feira (10), o evento “A Evolução do Direito Civil – Sessenta Anos de Cátedra do Professor Rohling”.

O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, presidente do Fórum, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (Unesa) e doutor em Direito pela Unesa, conduziu a abertura da reunião e afirmou: “Estamos aqui, em um dia de muita alegria para todos nós, com a homenagem ao professor Francisco Marcos Rohling pelos seus sessenta anos de cátedra na Universidade Católica de Petrópolis (UCP). Qualquer Escola se engalana de ter a ventura de homenagear um professor por seus sessenta anos de cátedra. Na verdade, nós é que somos homenageados por ter essa oportunidade”.

Palestras

A vice-presidente do Fórum Permanente de Processo Civil, desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, professora da EMERJ e mestra em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF), frisou: “Para mim, todo evento na EMERJ é especial, porque ela é a minha escola. Mas um evento que eu posso render homenagens a um grande mestre que, além dos ensinamentos jurídicos, foi exemplo, ídolo e um paradigma a ser alcançado, é uma enorme honra e me deixa sinceramente emocionada”.

“É uma grande honra participar desse evento que é um momento de gratidão ao nosso querido mestre Francisco Marcos Rohling, meu professor, amigo, que começou sendo chamado de Chico, depois virou Don Francisco e agora é mestre Rohling”, pontuou o desembargador Cláudio Luís Braga Dell’Orto, vice-presidente do Conselho Consultivo da EMERJ, magistrado supervisor de Tecnologia da Informação e de Licitações e Contratos da EMERJ e mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (Ucam).

O juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa salientou: “Ao longo de nossa vida acadêmica, temos muitos professores. Vêm lá da alfabetização até a vida adulta, dezenas e dezenas, mas é certo que os professores marcantes, aqueles que teremos lembranças eternas, dificilmente passam do número de 5. Esses são os especiais e que marcam a nossa vida para sempre. O professor Francisco Marcos Rohling está nesse seleto hall. Então, nada mais natural que ele receba essas homenagens e reconhecimento público”.

“A trajetória do professor Francisco Marcos Rohling transformou vidas e hoje nós estamos aqui para testemunhar isso e para registrar nossos agradecimentos e homenagens”, reforçou o defensor público Cleber Francisco Alves, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), professor titular da UCP, professor associado da Universidade Federal Fluminense (UFF) e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

Discurso do professor Francisco Marcos Rohling

(Considerações pontuais - Ad perpetuam rei memoriam)

As manifestações de carinho e de apreço dizem muito mais da generosidade de seus autores do que de méritos – superfaturados – do destinatário delas: Ex abundantia cordis loquitur os! (A boca fala daquilo que o coração está cheio).

Bem verdade que a preocupação maior deste acendedor de lareiras intelectuais sempre foi o zeloso cumprimento de seus deveres funcionais.

Mas, assim como a responsabilidade é o preço que se paga pela liberdade, as referidas manifestações adensam também a responsabilidade do homenageado, a teor do aforismo honor, onus!

Você se torna eternamente responsável pelas pessoas e coisas que conquista, dizia Saint Exupéry, em 'O Pequeno Príncipe'.

No processo educativo, o docente há de ser muito mais maestro do que mestre, estimulador do que expositor de sua erudição.

A estrada do sucesso pode ter vários quilômetros, e eventualmente com ruídos e interferências, que por vezes dificultam sua plena realização. Mas é na mente que se vencem os primeiros metros. (Otimismo em gotas).

A fortaleza (perseverança) constitui virtude moral, mas também o é a prudência - recta ratio agibilium – reta razão no agir.

Compete à prudência julgar a retidão moral dos fins e dos meios e dirigir a vontade em suas eleições e decisões. (Ética- Yurre).

Penso que a exortação de Yurre tem pertinência para as circunstâncias deste momento e mereceriam até reflexão mais densa.

Julgar, decidir, é jurisdição, atribuição precípua de magistrado, pela via do direito.

Ius est ars boni et aequi, (direito é arte do bom e do equitativo), definiu elegantemente o jurista romano Celso, conjugando técnica e ética de valores.

A ginástica modela o corpo, a virtude, o caráter. Felizes os que se preparam para prolatar belas e justas sentenças, ofertando para si e para os outros momentos de beleza e justiça. (Miguel Reale).

A aplicação do direito não há de ser simples subsunção silogística da norma. Esta supõe interpretação, retrospectiva e prospectiva, de seu conteúdo, para dar-lhe vivência atual, ajustando o preceito à realidade concreta subjacente.

Para Lúcio Bittencourt, a interpretação é a última fase da elaboração normativa, eis que a lei contem na verdade o que o intérprete nela enxerga ou dela extrai.

Hominum causa omne ius constitutun est (todo direito é constituído em benefício dos homens) repele o brocardo radical do fiat lex, pereat mundus. (Cumpra-se a lei, dane-se o mundo).

Nesta senda, devo interpretar racionalmente o Decálogo de Eduardo Couture, quando se refere ao conflito do direito com a justiça. Direito injusto é contradictio in adjectu. O adjetivo inquina o substantivo. 'Direito' injusto simplesmente é não direito!

Considerando o saber jurídico de Couture e para ser justo com ele, só posso entender que o conflito referido se daria eventualmente entre a justiça e a lei, em sede, pois, do nomeado direito positivo, tangenciando o non omne quod licet honestum est, (nem tudo o que a lei permite é honesto) legalidade formal versus legitimidade intrínseca.

Além do mais, é de se atender a uma regra hermenêutica secular, se não milenar: Interpretatio illa sumenda quae absurdum evitetur. (Deve-se evitar interpretação conducente a absurdo!)

Natura iuris ab hominis natura repetenda est. (A natureza do direito deve expressar a natureza humana), segundo Cícero.

De novo, o efeito construtivo da exegese, sem falar das decisões de repercussão geral e de suas modulações. Ver, ainda, art. 5º, Lei de Introd., a Lei de leis, exigindo o atendimento aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

Não sem razão, o Código Civil em vigor tem sido chamado de código do magistrado, apostando na ciência e na consciência deste.

Correndo embora o risco de incidir em anátema popular de que 'quem fala só de si só a si não aborrece', data venia, expressão de semântica fluida, gostaria de trazer, como consideração final, excerto de 'Prece de um Juiz', de João Alfredo Medeiros Vieira, magistrado, conterrâneo de Santa Catarina, de extraordinária riqueza ética moral, jurídica, e até religiosa, bem como de humildade:

'Ajuda-me Senhor!

Faze com que eu seja digno desta excelsa missão!

Que não me seduza a vaidade do cargo, não me invada o orgulho, não me atraia a tentação do mal, não me fascinem as honrarias, não me exalcem as glórias vãs: Unge as minhas mãos, cinge a minha fronte, bafeja o meu espírito, a fim de que eu seja um sacerdote do Direito que Tu criaste para a Sociedade Humana.

Faze de minha toga um manto incorrupto e da minha pena não o estilete que fere, mas a seta que assinala a trajetória da lei, no caminho da Justiça.

E no último juízo, olha compassivo para mim.

Julga-me como um Deus, eu julguei como homem'.

Obrigado."

Homenagem

Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo e o professor Rohling durante o evento.

Após o discurso do professor Francisco Marcos Rohling, o diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, entregou uma placa de homenagem da Escola ao mestre: “A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro tem a honra de homenagear o professor Francisco Marcos Rohling pelos sessenta anos de cátedra, em reconhecimento a sua notável trajetória acadêmica e imensurável contribuição para a disseminação do conhecimento jurídico”.

Francisco Marcos Rohling

O professor Francisco Marcos Rohling é natural de Tubarão, em Santa Catarina, nascido em 15 de novembro de 1935. Em 1962, graduou-se em Direito na então Faculdade Católica de Direito de Petrópolis. Cursou mestrado em Educação na Universidade de Guadalajara, no México, em parceria com a UCP, e doutorado em Direito na Universidade da Guanabara.

É professor titular da Universidade Católica de Petrópolis, tendo ingressado no corpo docente da instituição em 1º de abril de 1964. Foi um dos fundadores do Centro de Pesquisas Jurídicas e Prática Forense da UCP (CPJPF-UCP), iniciativa pioneira no âmbito do ensino superior brasileiro no que se refere ao estágio curricular de prática jurídica. Também foi diretor da Faculdade de Direito da UCP por quatro mandatos e um dos responsáveis pela implantação do curso de especialização (pós-graduação lato sensu) em Direito Processual Civil da UCP.

É membro titular da Academia Petropolitana de Letras Jurídicas, membro emérito da Academia Petropolitana de Educação e membro honorário da Academia Petropolitana de Letras.

Em 2013, recebeu Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, outorgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, é autor de inúmeros trabalhos jurídicos publicados.

Lançamento de livro

No encerramento do encontro, houve o lançamento do livro “A Justiça e o Direito”, organizado pelo defensor público Cleber Francisco Alves e pelos professores Fabiana Ferreira Pimentel Kloh e Maurício Pires Guedes.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=macUX1MtI1Q

 

Fotos: Jenifer Santos

10 de junho de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)