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EMERJ realizará encontro “O PL 1.904/2024: violência institucional aos direitos reprodutivos das meninas e mulheres”

Ícone que representa audiodescrição

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizará no dia 24 de junho, às 15h, o encontro “O PL 1.904/2024: violência institucional aos direitos reprodutivos das meninas e mulheres”.

A reunião acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O desembargador Luís Cláudio Braga Dell’Orto, vice-presidente do Conselho Consultivo e magistrado supervisor de Tecnologia da Informação da EMERJ, e a presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero, desembargadora Adriana Ramos de Mello, coordenadora do o Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE) do Observatório Bryant Garth da EMERJ, realizarão a abertura do evento.

Palestrantes

Serão os palestrantes do encontro: a advogada Sílvia Pimentel, cofundadora do Comitê Latino-Americano e do Caribe para Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) e integrante do Comitê para Eliminação da Discriminação contra a Mulher da Organização das Nações Unidas (CEDAW/ONU) de 2005 a 2016 e presidente do CEDAW em 2011 e 2012; o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) José Henrique Rodrigues Torres, membro do Grupo de Estudos sobre Aborto (GEA), da Rede Global Doctors For Choice/BR, da Católicas pelo Direito de Decidir (CDD) e da Plataforma Brasileira para a Política de Drogas (PBPD) e do Instituto Nacional de Pesquisa e Promoção dos Direitos Humanos; a advogada Leila Linhares Barsted, membra do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero, coordenadora executiva da ONG Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), membra do Comitê de Peritas do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará da Organização dos Estados Americanos (MESECVI/OEA) e membra do Consórcio Lei Maria da Penha; a enfermeira obstétrica Mariane Marçal, assistente de Coordenação de Projetos e Incidência Política da ONG Criola, sanitarista e mestra em Relações Étnico-Raciais pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (CEFET-Rio); o médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho, professor adjunto de Obstetrícia e Ginecologia da Universidade de Pernambuco, diretor-médico do Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros da UPE (CISAM-UPE) e doutor em Tocoginecologia pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); e Ana Míria dos Santos Carvalho Carinhanha, secretária executiva adjunta do Ministério da Igualdade Racial, doutora em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Coordenação do Evento

A coordenação será de responsabilidade da desembargadora Adriana Ramos de Mello e da advogada Silvia Pimentel.

O tema

“O projeto de lei que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro, prevê que a pena para a mulher que realizar o procedimento seja mais dura do que a prevista para o homem que a estuprou. A medida aumenta de dez para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento. No caso do crime de estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos. (...)

O texto ainda fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. No Brasil, o aborto é permitido por lei em casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.

Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.

Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples”.

Fonte: Exame

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8508

 

17 de junho de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)