A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá no dia 9 de setembro, às 10h, por meio do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior e do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez, o encontro “Ética na Magistratura – os princípios constitucionais do art. 37 da CF88 – a configuração da Improbidade Administrativa”.
O evento acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A presidente do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), e a presidente do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), realizarão a abertura do evento.
Palestrantes
“A Improbidade e o Magistrado: dolo específico como requisito de configuração”, “A Ética, os Limites da IA e seu uso pela Magistratura”; “(In)aplicabilidade da Sanção de Perda do Cargo por Ação de Improbidade aos Membros da Magistratura”; “As Novidades da Lei de Improbidade Administrativa”, “Racismo Estrutural nas Carreiras Jurídicas”, “A Ética nas Relações Funcionais e Profissionais da Contemporaneidade, com uns Apontes dos Preceitos LGBTQIAPN+” e “Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa” serão os temas abordados durante o encontro.
Serão os palestrantes, respectivamente: o membro do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez, procurador do Estado Flávio de Araújo Willeman; os juízes Fábio Porto, vice-presidente do Fórum Permanente de Inovações Tecnológicas no Direito, e Akira Sasaki; os advogados Thaís Marçal, membra do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, Gustavo Osna e Angela Borges Kimbangu, presidente da Associação Advocacia Preta Carioca e corregedora do Tribunal de Ética da OAB-RJ; o membro do Fórum Permanente do Direito da Antidiscriminação da Diversidade Sexual, professor Sandro Gaspar do Amaral; e a procuradora do Município Vanice Regina Lírio do Valle.
Debatedores
O desembargador federal do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) Roger Raupp Rios, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e o membro do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez, juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, serão os debatedores do evento.
Lançamento de Livro
Durante o evento, haverá o lançamento do livro “Comentários aos Enunciados do IBDA - Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa”, de autoria de Cristiana Fortini, Heloísa Helena Antonacio Monteiro Godinho, Luiz Magno Bastos Junior e Rodrigo Valgas dos Santos.
O tema
“A improbidade administrativa faz parte do grupo de inovações normativas que a Constituição de 1988 trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro. Embora a proteção à probidade administrativa já fosse uma preocupação presente em alguns dispositivos penais e em diplomas que disciplinavam a atividade dos agentes públicos, não havia, antes do novo cenário constitucional, um dispositivo que tratasse de um regime específico de combate à improbidade administrativa.
A Constituição de 1946 foi a primeira a prever a edição de lei que tratava do sequestro e do perdimento de bens, no caso de enriquecimento ilícito, decorrente do abuso de cargo ou função pública. Em cumprimento ao comando constitucional, foi publicada a Lei 3.164/57 que regulava o procedimento de sequestro e perda de bens adquiridos pelo servidor público em virtude da influência ou abuso da função pública. Na sequência, a Lei 3.502/58 disciplinou o sequestro e o perdimento de bens nas hipóteses de enriquecimento ilícito oportunizado pela influência ou pelo abuso do cargo público.
A Constituição de 1967 também previu, no art. 150, § 11, a possibilidade de perdimento de bens por danos causados ao erário ou nos casos de enriquecimento ilícito obtido no exercício da função pública. O enriquecimento ilícito teve o seu escopo ampliado pelo § 11 do art. 153 da Emenda Constitucional nº 1, de 1969, ao dispor que o perdimento Revista Jurídica da Escola Superior de bens se daria por danos ao erário ou no caso de enriquecimento ilícito ocorrido no exercício de cargo, função, ou emprego na Administração Pública direta ou indireta.
Mas foi somente com a Constituição Federal de 1988 que a proteção à probidade da conduta dos agentes públicos ganhou contornos de destaque. Além de consagrar o princípio da moralidade expressamente em seu texto, a Constituição ainda previu a instituição de um regime específico de combate à improbidade administrativa em seu art. 37, § 4º, cuja redação dispõe que: ‘Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em Lei, sem prejuízo da ação penal cabível’.”
Fonte: OAB/PR
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8540
16 de agosto de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)