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“Citação e o Domicílio Judicial Eletrônico: questões e problemas” é tema de debate na EMERJ

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A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), por meio da 29ª reunião do Fórum Permanente de Processo Civil, promoveu nesta terça-feira (27) o evento “Citação e o Domicílio Judicial Eletrônico: questões e problemas”.

O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A abertura da reunião foi conduzida pela vice-presidente do Fórum, desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, professora da EMERJ, que pontuou: “O nosso tema de hoje trata da citação, das intimações e da problemática do domicílio judicial eletrônico, uma questão que não é nova e que teve início com a alteração do Código de Processo Civil em 2021, por meio da Lei 14.195. Este Fórum de Processo Civil já teve a oportunidade de discutir essa alteração legislativa, incluindo a tentativa de compatibilizar alguns dispositivos e artigos legais de difícil compreensão dentro da sistemática. No entanto, na semana passada, surgiu uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito do assunto, que, obviamente, deve ser encarada como um ato normativo emanado do CNJ. Contudo, é necessário realizar uma verificação e um debate acadêmico sobre a questão, para, se for o caso, propor melhorias e soluções”.

Painel 01 – Citação: alterações legislativas e o domicílio judicial eletrônico

O membro do Fórum, desembargador Humberto Dalla, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), palestrou: “O tema que estamos propondo para discussão é, em primeiro lugar, jurídico e, em segundo lugar, operacional. Gostaria de começar apresentando a definição fornecida pelo próprio CNJ, que está em um manual editado pela instituição e que já se encontra em sua segunda edição, embora eu imagine que em breve será lançada a terceira edição para acomodar as alterações recentes. O CNJ entende que o domicílio judicial eletrônico foi desenvolvido em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), dentro do Programa Justiça 4.0. Esta foi uma das iniciativas do ministro Luiz Fux durante sua presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, quando teve que adaptar o Judiciário brasileiro para funcionar durante a pandemia da Covid-19. A ideia é criar um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações, tanto para pessoas jurídicas quanto físicas, de forma eletrônica. O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) tem como objetivo principal centralizar o cadastro de pessoas jurídicas e físicas em uma única plataforma. Seus usuários poderão consultar comunicações processuais expedidas por todos os tribunais brasileiros, o que trará grande valor agregado para instituições públicas e privadas que necessitam realizar essas consultas”.

Painel 02 – Domicilio Judicial Eletrônico: implantação e questões técnicas

Rafael dos Santos Alves, diretor do Departamento de Sistemas Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (DEJUD/TJRJ), destacou: “Eu gostaria de falar um pouco sobre nossas percepções em relação ao que o CNJ pretende com a Resolução 569/2024, que concede um prazo de 90 dias para adaptação. Ou seja, neste momento, nada mudou, pois o CNJ ainda está realizando modificações no sistema. Um problema importante atualmente é que as intimações gerais não serão mais enviadas ao Domicílio Judicial Eletrônico; somente aquelas marcadas como pessoais serão direcionadas para lá. Por exemplo, uma intimação para um plano de saúde cumprir a internação de alguém, que deve ser cumprida diretamente pelo plano e não pelo advogado, será enviada para o Domicílio. Já as intimações direcionadas ao advogado deixarão de ser enviadas ao Domicílio e passarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O CNJ entende que o método de intimação mais comum ou direto será o DJEN, o que representa uma mudança significativa. Resumindo, o Domicílio Judicial Eletrônico não será mais o meio que receberá todas as intimações, ele passará a receber apenas aquelas que exigem ciência pessoal, ou seja, citações e intimações dirigidas a pessoas físicas ou jurídicas”.

Painel 03 – Impacto das Alterações nas Comunicações Processuais: a visão do advogado

O membro do Fórum, advogado Alexandre Martins Flexa, professor de Direito Processual Civil da EMERJ, expôs: “Na Resolução 569/2024, de 5 de agosto, o capítulo 3, no parágrafo segundo, afirma que a publicação no DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, exceto nos casos em que a lei exigir vista ou intimação pessoal. O que esse dispositivo significa? Que não seremos mais intimados por outros meios e isso começará a valer em menos de 90 dias. Não haverá mais publicações em outros formatos. Agora, nós, pessoalmente, ou através de uma empresa que contrataremos para isso, teremos que acessar o Diário da Justiça e selecionar as intimações que nos dizem respeito. Nós estamos voltando à época em que precisávamos consultar processos fisicamente. Eu sou de uma época em que, para saber se um processo tinha algum andamento novo, eu precisava ir até o cartório, informar o número do processo e consultar um fichário que confirmava que nada havia ocorrido. Agora, estamos retornando a essa prática, mas através de uma tela, já que não receberemos mais essas intimações diretamente”.

Debate

“O tema de hoje é essencial para a validade do processo. O Código de Processo Civil trouxe avanços, mas qual é o problema? O problema é que, embora tenha havido um progresso para a preferência pelo meio eletrônico, desde a redação originária, que previa a citação por meio eletrônico como um conceito abstrato, cada tribunal tem implementado isso de maneira diferente. Em cada tribunal, as empresas foram se cadastrando de forma variada, muitas o fizeram, outras não. Às vezes, ao digitarmos o nome da empresa no sistema, ela já aparece, o que nos dá segurança. No entanto, em outros casos, temos que realizar o cadastro toda vez. A ideia do CNJ é tentar proporcionar uma padronização nacional para os sistemas, como já ocorreu com o Banco Nacional de Mandados. Sempre que há uma integração, há dificuldades para os sistemas locais, pois o sistema nacional pode ser mais complexo e moroso, mas essa adaptação é normal. A tendência é que o CNJ padronize isso, e esse é o papel dele”, encerrou o membro do Fórum, defensor público José Roberto Mello Porto, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) e doutor em Direito pela Uerj.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=WQ6ywwZ99RY

 

Fotos: Maicon Souza

27 de agosto de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)