Pular para conteúdo
EMERJ

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

ícone da bandeira que traduz para o idioma Espanhol ícone da bandeira que traduz para o idioma Francês ícone da bandeira que traduz para o idioma Inglês ícone da bandeira que traduz para o idioma Português
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ Youtube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ
Imagem da Fachada da EMERJ

Magistrados

Magistrados

Eventos

Eventos

Cursos Abertos

Cursos Abertos

Publicações

Publicações

Portal do Aluno

Portal do Aluno

Concursos EMERJ

Concursos EMERJ

EMERJ Virtual

EMERJ Virtual

Núcleos de Pesquisa

Núcleos de Pesquisa

Fale Conosco

Fale Conosco

ES | FR | EN | BR
 
Fale Conosco
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ YouTube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ

EMERJ realiza encontro “Direito, História e Cultura: um diálogo entre Brasil e Japão”, com participação do excelentíssimo ministro do STJ Antônio Carlos Ferreira

Ícone que representa audiodescrição

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu nesta quarta-feira (28) o encontro “Direito, História e Cultura: um diálogo entre Brasil e Japão”, organizado pelo Fórum Permanente de História do Direito, pelo Núcleo de Pesquisa em Direito Comparado (NUPEDICOM) do Observatório de Pesquisas Bryant Garth da EMERJ, pela Revista Justiça & Cidadania, pelo Programa de Pós-Graduação (PPGD) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e pelo Instituto de Letras da Uerj.

O encontro, com a participação do excelentíssimo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Carlos Ferreira, aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do Fórum, desembargador Carlos Gustavo Vianna Direito, professor do Programa de Direito da Universidade Veiga de Almeida (UVA) e doutor em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e em Direito Público pela UVA, destacou em sua fala de abertura da reunião: “Hoje, o diálogo é um diálogo histórico no campo jurídico-cultural. A relação entre o Brasil e o Japão é mais do que centenária, na qual absorvemos muito da cultura japonesa, seja no campo da gastronomia, do esporte ou da cultura em geral. Por isso, imaginamos também a possibilidade e a importância de um diálogo jurídico entre esses dois países, onde há pontos de conexão, como, por exemplo, a influência do Direito Romano, transmitida pelo francês e pelo alemão no século XIX, e sua influência no Direito Civil japonês, além de outros campos. Este é o primeiro seminário em que abordaremos esses debates, e a ideia é que no ano que vem realizemos um segundo evento para aprofundar cada vez mais esse diálogo entre o Brasil e o Japão no campo do Direito. Esse é o nosso objetivo, e por isso convidamos diversos professores especialistas no tema”.

“Desde a minha primeira visita ao Japão, me apaixonei pela cultura, pelo povo e, sobretudo, pelo seu modo de agir e pensar. Muitas características da história japonesa me surpreenderam e causaram uma certa perplexidade. Por exemplo, a classificação do sistema jurídico japonês como um ramo do Direito Romano me intrigou, mas depois compreendi que essa característica é uma consequência de uma transformação radical ocorrida no Japão a partir de 1870. Outra surpresa foi o fato de o Japão, que basicamente permaneceu isolado do Ocidente por séculos, possuir 26 santos da Igreja Católica. Isso se explica pelo fato do primeiro contato do Japão com o Ocidente ter ocorrido na época das grandes navegações portuguesas e espanholas, por volta do ano de 1500. A chegada das caravelas portuguesas ao Japão, assim como no Brasil, trouxe consigo missionários jesuítas com o objetivo de evangelizar o povo japonês. No entanto, isso confrontava os padrões da cultura japonesa e interferia diretamente nos interesses do xogunato, que detinha o poder, resultando na expulsão dos portugueses por volta de 1630 e no banimento do catolicismo do Japão. Esses 26 santos são mártires da Igreja Católica Romana, missionários que foram crucificados em Nagasaki e hoje são homenageados na Catedral de Nossa Senhora de Ōura. O que mais me impressionou no Japão foi como um país dotado de uma beleza exuberante, mas com uma área bastante restrita para agricultura e habitação, convive com as graves adversidades da natureza e se adapta com grande competência. Esses atributos da sociedade japonesa, sua cultura, valores e regras de convivência, especialmente diante dessas adversidades, e o sistema jurídico japonês, com a segurança que proporciona, ao meu ver, merecem ser mais conhecidos e estudados com maior profundidade. A programação deste seminário é bastante rica, abordando temas que repercutem tanto nos interesses negociais e empresariais entre o Brasil e o Japão quanto nos interesses das comunidades brasileiras e japonesas que vivem no Japão e no Brasil. Portanto, eu cumprimento a EMERJ e os demais organizadores deste encontro por mais essa importante iniciativa de realizar um evento como este”, afirmou o ministro do STJ Antônio Carlos Ferreira, mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB).

O cônsul-geral do Japão no Rio de Janeiro, Takashi Manabe, mestre em Relações Internacionais pela Universidade de Sophia, salientou: “Estou muito honrado por ter sido convidado a participar deste evento e fico muito feliz em saber que a EMERJ está realizando, pela primeira vez, um encontro sobre o Japão. Também agradeço imensamente a todos os participantes e a todos que fizeram o possível para concretizar este evento. Tenho certeza de que o debate de hoje promoverá ainda mais o intercâmbio acadêmico no mundo jurídico entre o Brasil e o Japão, e contribuirá para a compreensão do Direito e da história de ambos os países. A área jurídica é uma das mais importantes nas relações bilaterais entre os países, e em janeiro deste ano foi assinado o tratado de assistência jurídica mútua em matéria penal — o primeiro tratado deste tipo entre um país da América Latina e o Japão. Esse tratado aprofundará ainda mais a cooperação bilateral em questões jurídicas. Além disso, o Japão e o Brasil têm o compromisso de defender o Estado de Direito na comunidade internacional e de respeitar o Direito, pois isso é crucial para a paz e a estabilidade no mundo, que atualmente enfrenta vários desafios”.

“Para nós, da Faculdade de Direito, o intercâmbio entre os dois países tem sido muito interessante. Conseguimos criar uma sala na Uerj equipada com toda a tecnologia necessária para realizar palestras online, como a de hoje. Hoje, eu trouxe o livro ‘Atravessando o Tempo e o Oceano: Diálogo entre o Brasil e o Japão na Passagem do Século XIX para o XX’, que será lançado aqui e que aborda a imigração japonesa no Brasil no início do século XX. Tivemos a felicidade de publicá-lo em português e japonês. Deu muito trabalho, mas agora já sabemos como fazer isso. Meu desafio é tentarmos escrever outro livro em português e japonês sobre este evento e convidar todos os palestrantes para colaborar, com o objetivo de lançar um livro mais jurídico, voltado para a comunidade brasileira e japonesa”, declarou Gustavo Siqueira, coordenador da Cátedra JICA na Uerj, professor de História do Direito da Uerj e bolsista de Produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Satomi Takano Kitahara, coordenadora do Setor Japonês e da Cátedra JICA, ambos da Uerj, e doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB), finalizou: “Gostaria de saudar a todos que estão aqui assistindo a este encontro e também aqueles que o acompanham online. Tenho certeza de que muitas pessoas do Japão também estão assistindo. Quero agradecer imensamente o convite da EMERJ. Para mim, foi uma surpresa muito agradável, pois sou socióloga e não pertenço à área jurídica, mas recebi o convite com muito carinho”.

Painel I

“História do Direito e o Ordenamento Jurídico Japonês” e “Direito Civil e o Direito de Família no Japão” foram os temas do primeiro painel.

A presidência da mesa ficou a cargo de Fabio Zambitte Ibrahim, professor associado de Direito Tributário e Financeiro da Uerj e doutor em Direito Público pela Uerj, que frisou: “Cumprimento a EMERJ, o cônsul-geral do Japão no Rio de Janeiro, Takashi Manabe, e todos os presentes. Agradeço também ao Consulado Japonês, que foi o líder do projeto que resultou na reforma da sala de multimídia da Uerj. O investimento do governo japonês foi fundamental, pois hoje temos, para nosso orgulho, a sala multimídia mais moderna da universidade. É importante ressaltar como Brasil e Japão, apesar da distância geográfica e, em certa medida, cultural e histórica, têm estreitado laços importantes nos últimos anos. Além dos 130 anos de relações diplomáticas, nos últimos 10 anos houve um acordo estratégico e global sobre temas relevantes, evidenciando uma afinidade significativa entre os dois países”.

“Recentemente, houve algumas mudanças no Código Civil do Japão, como a alteração da maioridade, que, de 20 anos desde 1876, passou a ser de 18 anos a partir de 1º de abril de 2022. No entanto, algumas restrições, como o consumo de álcool e tabaco, permanecem aos 20 anos. Durante a Olimpíada de Paris, uma ginasta com menos de 20 anos foi vista fumando e foi expulsa da delegação japonesa, porque, apesar de o cigarro ser permitido na França para maiores de 18 anos, pela lei japonesa ela não estava autorizada a fumar. Outra mudança importante foi a elevação da idade mínima para o casamento das mulheres, que era de 16 anos e passou a ser de 18 anos para ambos os sexos”, expôs Masato Ninomiya, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito pela Universidade de Tóquio.

Daniel Machado, professor adjunto de Direito Civil na Universidade Rikkyo e mestre em Direito Civil pela Universidade de Tóquio, pontuou: “Podemos afirmar que a Corte japonesa só declara a inconstitucionalidade de questões que já estão claramente pacificadas tanto na doutrina quanto na sociedade, e se recusa a interferir quando o tema ainda é considerado controverso. Isso não significa que o Judiciário japonês não intervenha; pelo contrário, o Judiciário japonês interfere consideravelmente, mas por meio de hermenêutica infraconstitucional. Um exemplo clássico é o reconhecimento do Casamento de Fato em 1958. Em decisão mais recente, de 26 de março deste ano, a Suprema Corte decidiu que o parceiro sobrevivente de uma união homoafetiva deve ser tratado como um cônjuge de fato. Embora essa decisão não seja, juridicamente, um precedente imediatamente generalizável, ela pode vir a ter um impacto semelhante à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu as uniões homoafetivas no Brasil”.

“Acho muito importante tudo o que foi colocado nesta mesa e me interessa bastante perceber a perspectiva do Direito Comparado, com questões muito relevantes para os alunos, mostrando que podemos agir e abordar essa metodologia sob duas perspectivas. Uma delas é a semelhança, ou seja, o que temos em comum entre o Brasil e o Japão, como as influências de natureza europeia na constituição do nosso Direito Privado, Direito Civil e Direito de Família, por exemplo. Ao mesmo tempo, é importante considerar a perspectiva da comparação por diferença, o que significa pensar sobre todo o material levantado aqui sob a ótica da comparação por contraste”, concluiu Rafael Mario Iorio Filho, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UVA (PPGD/UVA), professor do PPGD da Universidade Federal Fluminense (PPGD/UFF), professor de Direito Processual do Trabalho e Direito Processual da UFF e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF).

Painel II

Os temas abordados no segundo painel da reunião foram “Saúde do(a) Trabalhador(a) no Japão” e “Aspectos Culturais entre Brasil e Japão”.

O juiz Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) João Renda Leal Fernandes, pesquisador visitante na Harvard Law School e mestre em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Uerj, foi o presidente da mesa e discursou: “Este evento é uma verdadeira ponte. Há muitos obstáculos, como o fuso horário, mas este encontro realmente promove uma ampla conexão entre o Brasil e o Japão. Estou muito feliz por poder participar e contribuir com um evento que estabelece importantes elos humanos nas relações bilaterais entre os dois países”.

“Vou falar sobre o trabalho da mulher no Japão. Atualmente, eu trabalho e cuido dos meus dois filhos, mas quando eu era criança, minha mãe era dona de casa e meu pai trabalhava fora. Éramos a família clássica japonesa. Em alguns momentos, minha mãe quis trabalhar fora, uma vez que eu já havia entrado na escola primária, mas meu pai não permitiu. Para ele, minha mãe deveria ficar em casa cuidando de mim, para que eu não ficasse triste, além de arrumar a casa e cozinhar. Na época, eu tinha dúvidas sobre por que ela não podia trabalhar fora, apesar de seu desejo. Mas a família tradicional japonesa era assim. Esse pensamento de divisão de papéis por gênero era considerado normal no Japão e ainda persiste bastante até hoje. Há um precedente trabalhista sobre discriminação de gênero, que é o caso de término de emprego por casamento. As mulheres eram obrigadas a sair das empresas quando se casavam. O casamento feminino era um motivo para término de emprego, mas esse sistema foi reconhecido como inconstitucional”, manifestou Akiyo Shimamura, professora Direito do Trabalho e Direito Previdenciário na Universidade Rikkyo e doutora em Direito pela Universidade de Tóquio.

Satomi Takano Kitahara, coordenadora do Setor Japonês e da Cátedra JICA, ambos da Uerj, e doutora em Sociologia pela UnB, também compôs a mesa.

“É preciso observar que a cultura jurídica japonesa ainda é muito deferente em relação à administração. Notamos que eles, de algum modo, reproduzem a relação de deferência que também observamos no Brasil, onde a revisão do ato administrativo era, antigamente, meramente formal. Hoje, sabemos que o nosso Judiciário é muito mais abrangente em seu poder e exerce mais amplamente sua função de revisão dos atos administrativos”, encerrou Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, pesquisador visitante na Universidade de Tóquio, professor associado de Direito do Trabalho e Direitos Humanos da USP e doutor em Direito pela USP.

Painel III

“Questões Jurídicas Envolvendo a Comunidade Humana e Empresarial Japonesa no Brasil” e “Propriedade Intelectual no Direito do Japão” foram os temas tradados no último painel.

Antônio Cabral, professor titular de Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo da Uerj e doutor em Direito processual pela Uerj, foi o presidente de mesa e dissertou: “Quando divulguei este evento em minhas redes sociais, recebi diversas mensagens sobre como esse encontro seria interessante e traria várias abordagens culturais e históricas entre o Brasil e o Japão. Estou muito feliz por estar aqui, pois, nos últimos anos, tenho desenvolvido pesquisas e estudos comparados entre os dois países na minha área de especialidade, que é litigância e Direito Processual”.

“Sobre a presença de empresas japonesas no Brasil, os dois países tem sido parceiros econômicos há bastante tempo. As relações diplomáticas com o Brasil começaram em 1895, com a assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação e desde então há presença de empresas japonesas vem crescendo no Brasil. Em 1926, temos a fundação da antiga Cooperativa de Comércio Japonesa, que é a atual Câmara de Comércio e Indústria Japonesa do Brasil. Hoje, essa Câmara tem mais de 300 associados, embora tenha algumas empresas brasileiras, isso já serve para mostrar um pouco do tamanho da presença das empresas japonesas no Brasil”, ponderou Érica Sumie Yamashita, pesquisadora visitante na Universidade de Tóquio e mestra em Direito e Regulação Comercial e Concorrência pela Universidade de Nova York.

Yuri Kuroda Nabeshima, pesquisadora na Universidade de Tóquio e mestra em Direito pela USP, enfatizou: “Como advogada em Direito Empresarial, tenho contato com clientes japoneses e os desafios que enfrentam são bastante semelhantes aos que encontramos aqui. O Direito brasileiro, por ser bastante complexo e, como foi mencionado nas palestras anteriores, bem diferente do Direito japonês, apresenta particularidades que podem ser desafiadoras para empresas japonesas. Acredito que seria interessante abordar três aspectos que considero os mais complicados para essas empresas: o Direito Tributário, devido à complexidade do sistema tributário atual; o Direito Trabalhista, pelas diferenças nas relações entre empresa e empregado; e o Direito Ambiental, pela vasta e burocrática regulamentação ambiental”.

“Especialmente nos últimos 10 anos, o Brasil tem se despertado para a necessidade de desenvolver políticas públicas mais robustas e sofisticadas, como o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, a adesão ao Protocolo de Madrid, e algumas alterações na Lei da Propriedade Industrial em 2021. Também tivemos, neste ano, o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos. Assim, gostaria de acreditar que o Brasil está entrando em um novo ciclo de discussões sofisticadas sobre o tema e que o contexto histórico do Japão possa oferecer reflexões valiosas que ajudem”, finalizou Roberto Glowe Carapeto, doutor em Direito da Propriedade Intelectual pela Universidade Waseda.

Lançamento de livro

Ao final do encontro houve o lançamento do livro “Atravessando o tempo e o oceano: Diálogo entre o Brasil e o Japão na passagem do século XIX para o XX”, organizado pela Cátedra JICA, de autoria de Mario Giuseppe Losano, Gustavo Silveira Siqueira, João Eduardo de Alves Pereira, Satomi Takano Kitahara e Kaoru Iokibe.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=_1rl9smmBeU

 

Fotos: Jenifer Santos e Maicon Souza

28 de agosto de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)