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EMERJ promove o XXI ENAI – Encontro Nacional de Advogados do Mercado Imobiliário

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O Fórum Permanente de Direito da Cidade da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá o evento “XXI ENAI - Encontro Nacional de Advogados do Mercado Imobiliário – Propriedade Imobiliária e Cidades: Novos Direitos Urbanos”.

O evento, realizado com a Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), acontecerá presencialmente no dia 8 de novembro, a partir das 10h, no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea do português para o italiano e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O Condomínio Edilício na Reforma do Código Civil

A 65ª reunião do Fórum Permanente de Direito da Cidade será aberta pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação da Universidade Estácio de Sá (PPGD-Unesa).

Propriedade ou Propriedades? Uma Reflexão em Torno da Função Social

A segunda mesa do encontro receberá para a palestra o presidente do Fórum, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Questões Inovadoras no Inventário Extrajudicial

Na sequência, o encontro receberá a 32ª tabeliã de notas da cidade do Rio de Janeiro Virgínia Arrais, doutora em Direito pela Unesa.

Alinhar o Planejamento Urbano ao Licitatório da Cidade: Planejando Cidades Sustentáveis

A procuradora do município do Rio de Janeiro Arícia Fernandes Correia, professora de Direito da Uerj, irá proferir a primeira palestra do encontro na parte da tarde.

Vara de Registros Públicos, Teoria e Prática. Aspectos Relevantes

Em seguida, o presidente do Fórum Permanente de Direito Notarial e Registral, juiz Alessandro Oliveira Felix, irá realizar sua exposição.

Justiça Multiportas e a Advocacia Imobiliária

A sexta mesa do encontro terá como palestrante a membra do Fórum Fatima Santoro, diretora jurídica e pedagógica da Abami, professora e pesquisadora do PPGD-Unesa.

A Propriedade Imobiliária no Ambiente Urbano: Intervenções Estatais Restritivas e Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural

O professor de Direito Público da Universidade Federal Fluminense (UFF) e doutor em Direito pela Uerj Gustavo Sampaio Telles Pereira irá realizar sua exposição.

O Novo Marco Legal das Garantias: Perspectivas e Desafios

A última conferência do encontro será proferida pelo membro do Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza desembargador Werson Franco Pereira Rêgo.

Coordenação Científica

A reunião contará com a coordenação científica da professora doutora Fatima Santoro e do desembargador Marco Alcino de Azevedo Torres.

Realização

A realização do evento será da presidente da Abami, doutora Alessandra Avila, e do vice-presidente da Abami, doutor Claudio Habib.

O tema

Função social da propriedade. Você já ouviu falar nisso? Está lá, na Constituição Federal, e faz parte dos princípios do Estatuto da Cidade também. A função social significa que o dono de um terreno não tem poder ilimitado sobre ele. Existem normas urbanísticas que impedem o dono de ocupar o terreno da forma que quiser. É o caso de um proprietário que queira construir uma indústria de cimento numa área residencial: é proibido, o dono não pode construir a seu bel-prazer. Em outras palavras, é preciso cumprir a função social da propriedade. O Estatuto da Cidade tem vários instrumentos para fazer com que os proprietários obedeçam a essa função social. Um deles, a edificação ou urbanização compulsória, impede a especulação imobiliária pura e simples, ao mesmo tempo que acaba com a existência de áreas ociosas na cidade. O Estatuto da Cidade prevê que a prefeitura estabeleça um prazo para a construção. Se o proprietário, após esse prazo, ainda não tiver construído nada, o IPTU do imóvel pode ser aumentado, como explica a Secretária Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Raquel Rolnik.

‘Durante 5 anos, pode aumentando IPTU, pode ficar dobrando, até chegar a 15% do valor da propriedade no fim dos 5 anos. E mesmo se depois desses 5 anos, o proprietário não utilizar de acordo com a função social que o Plano determina, aí ele pode ser desapropriado e pago em títulos da dívida pública, em vez de pagar à vista e em dinheiro, como são normalmente os processos de desapropriação.’

Outra possibilidade prevista no Estatuto da Cidade é o estudo de impacto de vizinhança. Segundo esse instrumento, uma lei municipal deve definir os empreendimentos que dependerão desse estudo prévio. Vão ser analisados alguns itens como, por exemplo, adensamento populacional, demanda por transporte público e paisagem urbana, que podem inviabilizar o empreendimento. A vereadora de Belo Horizonte, Neusinha Santos, que também é integrante da Frente Nacional de Vereadores pela Reforma Urbana, diz que em sua cidade já existe uma cultura nesse sentido.

‘Tem prédios que vão ser vendidos, ou terrenos, mesmo que possa e a lei de ocupação do solo permita, se os moradores do entorno, da vizinhança, considerarem que o impacto é negativo, a população se organiza, discute, e consegue barrar.’

A transferência do direito de construir é outra novidade prevista no Estatuto da Cidade. É a compensação para o dono de imóvel sobre o qual haja algum interesse público de preservação, seja ambiental, seja do ponto de vista do patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico. Os donos de imóveis ocupados por uma favela que se quer urbanizar também podem ser compensados economicamente.

Fonte: Câmara dos Deputados

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8571

 

21 de outubro de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)