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“O Direito das Famílias nas Constituições dos Países de Língua Portuguesa” é tema de encontro na EMERJ

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Nesta quinta-feira (12), o Fórum Permanente de Diálogos da Lei com o Inconsciente, o Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões e o Fórum Permanente de Direito na Lusofonia, todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), realizaram o evento “O Direito das Famílias nas Constituições dos Países de Língua Portuguesa”.

O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A presidente do Fórum Permanente de Diálogos da Lei com o Inconsciente da EMERJ, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), destacou: "Gostaria de falar sobre a importância dessa parceria da EMERJ com os países de língua portuguesa, não só da África, mas também da Ásia, porque hoje teremos uma advogada de Timor-Leste que vai falar conosco. Atualmente, no Brasil, fala-se muito sobre o resgate de uma dívida pela escravização de pessoas que temos em nosso país. Essa política de convênios e parcerias do Brasil, da EMERJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) com os países de língua portuguesa do mundo (africanos, asiáticos e até a província de Macau, na China) é um passo muito importante nesse resgate. É claro que há uma política ampla em andamento no nosso país, que ainda levará muitas décadas para trazer os efeitos que precisamos. Essa política inclui as cotas, que agora se ampliaram bastante, as bolsas e as indenizações, que já são realidade em vários países do mundo. Contudo, além disso, precisamos de uma presença mais próxima em relação aos nossos irmãos africanos, e isso parte do princípio de que é necessário conhecê-los melhor."

O presidente do Fórum Permanente de Direito na Lusofonia, professor Jonas Gentil, mestre em Direito pela Universidade Nova de Lisboa, salientou: "É na última fase da Segunda República, que começa em 1990 e é conhecida como República Democrática, que o Direito da Família e, consequentemente, as relações jurídicas familiares ganham espaço e maior projeção constitucional, destacando-se três eixos fundamentais: maior igualdade entre homens e mulheres, a família como entidade plural e a proibição da discriminação dos filhos em função do matrimônio. A partir desse momento, da Segunda República nos países africanos, a família passou a ser observada como uma chave mestra da sociedade, e vários institutos, mecanismos, instituições e instrumentos jurídicos de proteção superlegais viriam a ser criados. Por outro lado, é necessário dizer que, com a independência dos países africanos, houve a necessidade de garantir que a legislação em vigor naquela data continuasse a ter aplicabilidade nos estados luso-africanos, o que de fato ocorreu por meio de uma resolução constitucional estabelecida para esse fim, colocando, dessa forma, em vigor o Código Civil."

A desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, vice-presidente do Fórum Permanente de Direito na Lusofonia, membra do Conselho Consultivo da EMERJ, magistrada supervisora de Biblioteca e Cultura, responsável pela gestão da Biblioteca TJERJ/EMERJ Desembargador José Carlos Barbosa Moreira e mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL), salientou: "Neste ano, tive a oportunidade de participar de um encontro da rede de Direito na Lusofonia, da qual eu desconhecia, mas que nasceu na Universidade do Minho (UMinho), onde estou fazendo doutorado. Nós pleiteamos o ingresso da nossa escola, e um ponto importantíssimo para esse nosso requerimento foi o fato de a EMERJ, como inovadora que é, ter um Fórum Permanente de Direito na Lusofonia, o que impressionou muito todos os membros dessa rede, composta por todos os países de língua portuguesa. A rede ainda não conta com uma escola da magistratura entre seus integrantes, mas provavelmente terá uma em breve."

A vice-presidente do Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões, desembargadora Monica Feldman de Mattos, também compôs a mesa de abertura

Palestrantes

A professora adjunta do Departamento de Direito da Universidade Federal de Lavras Thaís Fernanda Tenório Sêco, doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), enfatizou: "Quero agradecer imensamente pelo convite e elogiar a iniciativa do Fórum Permanente de Direito na Lusofonia, que está realmente antenado com o momento atual da produção intelectual e dessa grande tomada de consciência sobre a colonização como um grande fenômeno da modernização. Essa virada de chave valorativa sobre o significado da modernização, que tem sido tratada como sinônimo de progresso e evolução social, tem, nos últimos anos, dado lugar a uma reflexão crítica. A partir de muitas vozes que foram caladas e desconsideradas, tem ocorrido uma virada de chave, e nós temos entendido que a modernização foi um processo histórico violento, que suprimiu tantas culturas, processos e pluralidades que agora buscam emergir novamente. Realmente, essa aliança é necessária, especialmente essa aliança que vai da periferia para o centro."

A vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), desembargadora Maria Berenice Dias, advogada especializada em Direito Homoafetivo e Direito das Famílias e Sucessões e mestra em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), que proferiu: "Eu acredito que devemos levar para todos os países de língua portuguesa o nosso Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Outro tema que existe no Brasil, mas não é reconhecido nos demais países de língua portuguesa, é a questão da multiparentalidade, que é uma realidade da vida, pois há crianças que têm mais de um pai ou mais de uma mãe. O primeiro caso da jurisprudência foi de uma menina cuja mãe morreu no parto e ela foi criada pela companheira do pai. Quando atingiu a maioridade, ela queria que constasse o nome da madrasta na sua certidão de nascimento, mas não queria retirar o nome de sua mãe, e a jurisprudência admitiu. Assim, na certidão de nascimento, constaram duas mães e um pai. A partir desse antecedente, a questão acabou se cristalizando e várias hipóteses surgiram, o que gera responsabilidades e obrigações. Tal ponto chegou a um nível em que, por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o reconhecimento da multiparentalidade pode ser feito extrajudicialmente, diretamente no cartório de registro civil, bastando que todos compareçam."

"Quando se coloca o afeto como valor jurídico, o Ibdfam fez uma grande virada ao trazer o afeto para as relações como um princípio e valor jurídico. A partir disso, começamos a compreender a família alicerçada pelo afeto. E aí ficou fácil de entender a união estável, ficou claro que a união estável é uma união pública e duradoura entre duas pessoas com ânimo e a intenção de formar uma família. Assim, quebramos a leitura estabelecida pela Constituição de 88, que se baseava no elemento subjetivo homem e mulher, e, pela voz do afeto, abrimos o entendimento para que seja uma união entre pessoas. Portanto, a união estável é facilmente compreendida quando conseguimos fazer a leitura através do afeto, e isso muda tudo", declarou a advogada Patrícia Corrêa Sanches Lamosa, professora do doutorado em Direito da Universidad del Museo Social Argentino (UMSA) e do curso regular de Pós-Graduação da EMERJ e doutora em Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas pela UMSA/Argentina.

A vice-presidente do Núcleo do Ibdfam de Timor-Leste, Helena Basília Marcelina Dias Ximenes, mestre em Direito dos Contratos e de Empresas pela UMinho, destacou: "Em Timor-Leste, houve um período de colonização portuguesa de 1970 a 1975, ano em que Timor-Leste declarou sua independência. No entanto, seguiu-se a invasão e a ocupação ilegal pela Indonésia, que durou até 1999, ano em que a Organização das Nações Unidas interferiu com seus verdadeiros poderes legislativos, intervindo através de regulamentos transitórios sobre as mais diversas matérias. Em 2002, ocorreu de fato a instauração da independência, com a aprovação da Constituição da República, que apresenta pontos de convergência com a República Portuguesa, embora com pequenas diferenças pontuais. Ao longo do tempo, tivemos diversas normas que nos distanciaram excessivamente da realidade social, e um desses casos é o Direito de Família. Não era fácil articular essa vertente nos sistemas jurídicos anteriores."

"Para mim, é uma grande honra e emocionante poder participar deste evento aqui na EMERJ. O tema da evolução do Direito da Família em Angola é provocativo, porque nos faz pensar sobre o motivo de podermos falar hoje sobre um Direito da Família em Angola, e não apenas sobre um Direito da Família. O Direito da Família de Angola tem suas características, assim como os outros povos também têm suas especificidades, pois o Direito da Família reflete as aspirações de um povo e das pessoas que integram uma determinada comunidade. Antes de 1965, existia em Angola uma dualidade de estatutos pessoais, relativamente ao que hoje é o Direito da Família", salientou o presidente do Núcleo do Ibdfam de Angola, juiz Arlindo da Silva Castro, licenciado em Direito pela Universidade Metodista de Angola (UMA).

A especialista em Direito Especial da Criança e do Adolescente pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Ibdfam, membra da Comissão do Ibdfam dos Países de Língua Portuguesa e mestra em Atenção Psicossocial pelo Mestrado Profissional em Atenção Psicossocial da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Meppso/UFRJ), finalizou: "Gostaria de destacar alguns aspectos importantes da legislação brasileira em relação à adoção. Primeiramente, temos prazos definidos: são 120 dias para a destituição do poder familiar, 120 dias prorrogáveis para habilitação nacional, e 90 dias para estágio de convivência nacional, além de 30 dias para o estágio de convivência internacional. Em relação à atuação das equipes interprofissionais, a presença delas é obrigatória, e elas devem elaborar um estudo psicossocial para avaliar a capacidade dos postulantes à adoção, conforme os requisitos e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, é obrigatório que os postulantes participem de um curso preparatório oferecido pela Justiça da Infância e Juventude, com foco em orientação psicológica, adoção inter-racial, e para crianças ou adolescentes com deficiência, doenças crônicas ou necessidades especiais de saúde, assim como para grupos de irmãos. Esses são pontos fundamentais para garantir que a adoção seja um processo responsável e cuidadoso."

Assista

Para assistir na íntegra acesse: https://www.youtube.com/watch?v=iQttHeg9u2U 

 

Fotos: Jenifer Santos

12 de dezembro de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)