A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, nesta segunda-feira (27), o encontro “Kelsen e Schmitt: A República de Weimar e o Constitucionalismo Alemão”, organizado pelo Fórum Permanente de História do Direito e pelo Núcleo de Pesquisa em Direito Comparado (NUPEDICOM), ambos da EMERJ.
O webinar contou com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O presidente do Fórum e coordenador do NUPEDICOM, desembargador Carlos Gustavo Vianna Direito, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida (UVA) e doutor em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e em Direito Público pela UVA, destacou em sua fala de abertura da reunião: "O webinar de hoje é muito especial e tratará sobre a República de Weimar, o constitucionalismo alemão, a polêmica e a discussão histórica entre Kelsen e Schmitt sobre o guardião da Constituição, além dos temas correlatos a esse posicionamento dentro da história do Direito alemão, que teve grande importância para o Direito brasileiro e para o Direito ocidental como um todo. Hoje, nossos palestrantes trarão uma contextualização histórica, apresentando o posicionamento filosófico entre duas grandes referências mundiais do pensamento em ciência política, constitucionalismo e Direito positivo."
Palestrante
O procurador do Estado do Rio de Janeiro Rodrigo Borges Valadão, doutor em Direito Público pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg, pontuou: "É um grande prazer estar aqui conversando com vocês hoje sobre um tema que, para mim, é mais atual do que nunca. Quando falamos em extremismo, especificamente na Alemanha, devemos lembrar que o país tem um longo histórico de combate ao extremismo, não apenas o de direita, mas também o de esquerda, especialmente na década de 60. A Alemanha sofreu muito com o radicalismo durante o Nazismo e, depois, na Alemanha Oriental, que sofreu uma tirania totalitária. Portanto, acredito que o exemplo da Alemanha é sempre relevante, mas é claro, não podemos olhar para lá e ficar de costas para o Brasil. No entanto, acredito que podemos retirar lições muito importantes para o nosso país. É claro que diversos países, como Itália, França e Inglaterra, deram contribuições significativas, mas creio que nenhum deles trouxe contribuições tão sólidas quanto a Alemanha."
O procurador do Estado do Rio de Janeiro Leonardo Carrilho, doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) com doutorado sanduíche no Max-Planck Institut Für Europäische Rechtsgeschichte Frankfurt am Ma, ressaltou: “As teses de Carl Schmitt e Hans Kelsen sobre quem deve ser o guardião da Constituição apresentam visões contrastantes. Schmitt acredita que o presidente do Reich deve ser o guardião da Constituição, especialmente em decisões políticas essenciais. Ele argumenta que o presidente pode agir de forma neutra em relação ao sistema de partidos e de maneira decisiva em momentos de crise, conforme os artigos 48 e 51 da Constituição de Weimar. Schmitt também defende que o Executivo possui maior agilidade decisória em comparação ao Judiciário, pois, para ele, a judicialização da política leva à politização da justiça. Por outro lado, Kelsen defende que um tribunal constitucional independente deve ser o guardião da Constituição. Ele argumenta que o tribunal garantiria uma interpretação imparcial e que, embora as decisões judiciais sejam também políticas, elas devem seguir o devido processo legal. Kelsen também acredita que a autoridade final sobre a Constituição deve ser atribuída a esse tribunal, algo que não estava previsto na Constituição de Weimar.”
A professora da FOM Hochschule Düsseldorf Renata Cherubim, doutora em Direito Constitucional pela Humboldt Universität zu Berlin, concluiu: "Eu agradeço muito à EMERJ pelo convite. Esses momentos são, para mim, muito enriquecedores, e eu aprecio muito o diálogo e a oportunidade de debate com colegas brasileiros, que são sempre momentos de grande aprendizado para mim. Após as intervenções brilhantes dos palestrantes que me antecederam, eu gostaria de fazer algumas considerações sobre a teoria que já foi delineada e, a partir disso, abordar alguns pontos que considero importantes com relação ao Tribunal Constitucional Federal Alemão nesse contexto. Se as teorias de Kelsen influenciaram o constitucionalismo europeu de forma decisiva, na Alemanha isso não poderia ter sido diferente. Como todos sabemos, o constituinte de 48/49 teve a preocupação de criar um ambiente constitucional que assegurasse a eficácia dos direitos fundamentais, protegesse a ordem democrática e também o princípio do Estado de Direito."
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=N2lMkWsUTdM
Fotos: Jenifer Santos
27 de janeiro de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)