Nesta sexta-feira (31), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), por meio do Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica, promoveu o evento “Resolução CONANDA nº 258/24 e Limites do Poder Normativo".
O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O presidente do Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica, juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, destacou: “Sabemos que a Resolução CONANDA nº 258/24 trata de aborto, e esse tema gera discussões acaloradas, mas esse não será o mote do nosso evento, pois não estamos aqui para discutir questões políticas, morais, religiosas ou sobre o aborto. O nosso tema aqui trata da CONANDA e dos limites do poder normativo. Assim, o que vamos abordar tecnicamente é o consentimento de uma criança ou adolescente para realizar um aborto, até mesmo sem a presença ou conhecimento dos pais ou responsáveis legais. Em primeiro lugar, esse ato de consentimento é um ato da vida civil? Essa é a primeira questão que vamos enfrentar tecnicamente, pois, se considerarmos isso como um ato da vida civil, ele necessita de assistência ou representação; caso contrário, não necessita. Vamos tratar da própria Resolução e desses dispositivos à luz do direito da criança e do adolescente. Também abordaremos o poder normativo de forma geral e seus limites, para, ao final, chegarmos a uma conclusão.”
Palestrantes
A especialista em Direito da Infância, Juventude e Idosos pela Universidade Candido Mendes, juíza Lorena Paola Nunes Boccia, pontuou: “O sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente é composto por tantas pessoas que, quando vem uma regulamentação da CONANDA dizendo que o órgão do sistema geral de garantia de direitos que primeiro receber o relato encaminhará a criança e o adolescente ao serviço de saúde, geralmente quem recebe as denúncias e as encaminha para o juiz, o nosso maior encaminhador de demandas, é o setor da educação. Então, hoje, dentro da experiência que tenho como juíza, arrisco a dizer que o primeiro a receber o relato é uma professora. Infelizmente, estamos diante de um cenário em que muitas vezes tenho mães que querem entregar o filho para adoção e, às vezes, há uma norma interna no hospital que diz algo diferente do que está no Estatuto da Criança e do Adolescente, e para desconstruir essa norma, é dificílimo junto ao hospital. Agora, imagine quando há uma resolução da CONANDA, um órgão nacional, para desconstruir uma norma como essa dentro do sistema de garantia de direitos. Muitas vezes, isso demanda meses de trabalho árduo. Então, me manifesto aqui como juíza, cidadã e mãe, contrária a essa resolução da CONANDA, e deixo bem alertado para todos que escutam hoje que precisamos deixar claro e dito que temos um sistema jurídico coerente e precisamos respeitar as leis fundamentais do nosso sistema para regulamentá-las.”
O membro do Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Fábio de Oliveira Azevedo, professor da EMERJ e das pós-graduações da Uerj, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e da Fundação Getulio Vargas (FGV), ressaltou: “É uma honra estar aqui na EMERJ, onde há 20 anos frequento os fóruns permanentes neste espaço. Hoje, é uma alegria estar aqui porque, há muito tempo, não me trazem um tema tão desafiador. Não impor a paixão como rumo neste debate é uma necessidade, pois aquele que tiver uma resposta conclusiva, por gentileza, compartilhe comigo, pois quero tentar absorver isso. O tema é desafiador e a resposta, infelizmente, não existe, porque a resposta seria não existir violência sexual, ainda mais contra crianças e adolescentes, que estão diante desse problema. O que fazemos aqui é debater o caminho menos tortuoso para enfrentar esse episódio lamentável. Então, hoje estou aqui não para discutir paixões ou ideologias, mas, sim, para discutir o direito civil, sem ideologia. A pergunta central deste evento, para um civilista, é: crianças e adolescentes podem exercer suas autonomias? Crianças e adolescentes podem praticar atos da vida civil? Porque decidir se vai prosseguir com uma gravidez decorrente de violência é apenas uma das múltiplas possibilidades. Então, estou aqui para falar sobre a premissa dogmática.”
Assista
Para assistir na íntegra acesse: https://www.youtube.com/watch?v=qxLKlpAJL3o
Fotos: Jenifer Santos
31 de janeiro de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)