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EMERJ sedia debate Direito Médico – Atualidades

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Nesta quarta-feira (9), o Fórum Permanente dos Juízos Cíveis da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu o evento Direito Médico – Atualidades. 

O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Semana Nacional da Saúde

O evento também integra a Semana Nacional da Saúde no Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 576/2024. A programação ocorre entre os dias 7 e 11 de abril e conta com atividades organizadas pela Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS), pelo Departamento de Saúde (DESAU), vinculado à Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES), pela Escola de Administração Judiciária do TJRJ (ESAJ) e pela EMERJ.

A iniciativa nacional, promovida pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), visa fortalecer a integração entre os Poderes e ampliar o debate sobre o cuidado integral.

Abertura

O diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto, mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (Ucam), destacou: “É uma grande honra para a EMERJ sediar esta 110ª reunião do Fórum Permanente dos Juízos Cíveis. Este fórum é, entre tantos outros existentes na EMERJ, um dos mais antigos - o que se percebe pelo número da reunião - e é presidido pelo querido amigo e experiente professor, desembargador Carlos Santos de Oliveira, a quem cumprimento em nome da Escola, agradecendo sempre o empenho que tem dedicado a essa causa, que é a formação e o aperfeiçoamento da magistratura do Rio de Janeiro. Quero agradecer muito a cada um que teve a oportunidade de estar aqui conosco, prestigiando este evento.”

O presidente do fórum, diretor-geral do Centro de Estudos e Debates (Cedes/TJRJ), professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), desembargador Carlos Santos de Oliveira, pontuou: “Nós estamos aqui para realizar um evento na EMERJ e, quando realizamos um evento aqui, pensamos em temas instigantes, contemporâneos e que possam trazer algum subsídio para quem opera o Direito, para quem está iniciando e também para os mais experientes. A presidência deste fórum é muito festejada por mim, porque ele é um daqueles que foram criados quase junto com a EMERJ, no início da criação dos fóruns pela Escola. Este foi um dos primeiros a serem criados, e nós tentamos manter seu dinamismo por meio da realização de eventos, buscando sempre oferecer o melhor para todos que se dedicam ao estudo do Direito. O evento de hoje é um encontro voltado aos advogados e operadores do Direito, mas também desperta grande interesse da área médica, pois, na realidade, acredito que hoje vivemos um remodelamento das situações fáticas. Essa releitura exige atenção e nos obriga a estar atentos a essas mudanças, para que possamos nos adaptar e criar, eventualmente, mecanismos de defesa.”

Participantes

O membro do fórum, desembargador Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, salientou: “Efetivamente, os temas de hoje são de extrema relevância, especialmente no que diz respeito à natureza da obrigação assumida pelo médico e, obviamente, à questão da perícia médica, que tem absoluta importância para a formação do convencimento do julgador. Eu diria, inclusive, que se trata de uma prova inafastável e que, sem ela, nós, julgadores, ficamos impossibilitados de julgar, diante da ausência de conhecimento técnico - lacuna que precisamos suprir com o auxílio daqueles que efetivamente o detêm, por meio da perícia médica. No meu tema, vamos abordar e fazer algumas considerações que acredito serem de extrema relevância no que se refere ao consentimento informado.”

A presidente da Comissão Nacional de Direito Médico, coordenadora do grupo de pesquisa de Direito Médico e secretária-geral da Comissão Permanente de Direito Médico, Saúde e Bioética do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), advogada Carolina Mynssen, reforçou: “Eu gostaria de agradecer a oportunidade de estar aqui na EMERJ. Tenho certeza de que, nos próximos anos, haverá muitas trocas, e vamos propor e estimular o aprofundamento do estudo do Direito Médico e da Saúde, uma área tão pujante e em constante crescimento, que tem, de fato, impactado profundamente a nossa sociedade. A judicialização na saúde só aumenta, tanto que é fácil perceber isso por meio de um evento como este, que conta com mais de 650 pessoas inscritas para assistir de forma virtual. E não apenas o interesse na matéria, mas também o interesse na atualidade que vivemos, é evidente. Eu comecei no Direito Médico antes mesmo de ele ter esse nome, há mais de 20 anos, e toda essa alteração e evolução, não apenas do Direito, mas também da legislação, da jurisprudência e da própria medicina, faz com que a necessidade de estudarmos constantemente seja essencial para quem advoga e para quem atua nessa área.”

A perita Judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – 1ª Região, perita legista da Secretaria da Segurança Pública (SESP) do Rio do Janeiro, médica ortopedista do Ministério da Saúde e especialista em Medicina Legale Perícias Médicas pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM), Gabriela Graça, proferiu: “O que devo fazer quando um caso de suposto ‘erro médico’ chega até mim? O primeiro passo, para nós médicos, é entender o processo e o inquérito. Muitos médicos não saberão exatamente como analisar um inquérito, a menos que estejam sendo treinados para atuar como peritos. Em seguida, é necessário compreender o que está sendo alegado. O terceiro passo é entender qual foi a origem do erro médico que gerou o direito de pleitear — o autor precisa apontar onde ocorreu o erro. O quarto passo é concentrar-se em fornecer explicações técnicas sobre o que está sendo alegado. Precisamos do prontuário e das informações disponíveis. Por fim, o quinto passo é avaliar apenas os parâmetros que estão sendo requeridos na petição inicial — princípio da congruência.”

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=OPsH1w2zBls

 

Fotos: Jenifer Santos

9 de abril de 2025

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)