Nesta segunda-feira (5), o Fórum Permanente de Direito Notarial e Registral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu o encontro Novidades nas Searas Registral e Notarial.
O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O vice-presidente do fórum e juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Alexandre Chini Neto, pontuou: “A atividade notarial e registral tem uma importância muito significativa para o desenvolvimento do nosso país, pois é ela que garante a segurança jurídica dos atos. Por isso, é fundamental reconhecer a relevância dessa atividade e da função delegada. Hoje, gostaria de cumprimentar todos os palestrantes e aprender sobre os temas que serão abordados aqui.”
O presidente do fórum, juiz Alessandro Oliveira Felix, também compôs a mesa de abertura.
Expositores
A membra do fórum e notária Fernanda de Freitas Leitão ressaltou: “O tema que me traz aqui hoje é a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou a Resolução nº 35/2007, a qual estabelece a possibilidade de inventário extrajudicial. Desde a Emenda Constitucional nº 45/2004, que instituiu a reforma do Judiciário, buscou-se conferir celeridade, transparência e efetividade ao Poder Judiciário. Essa emenda criou o CNJ, as súmulas vinculantes, os temas de repercussão geral e incluiu também, no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição, a garantia da razoável duração do processo. Nesse contexto, foi criada a Lei nº 11.441/2007, que passou a permitir a realização de inventários extrajudiciais em cartórios, desde que não houvesse testamento nem partes incapazes. Até hoje, essa lei não foi alterada e permanece idêntica, sendo extremamente concisa e simples. À época, ela modificou o artigo 982 do Código de Processo Civil de 1973, e, em seguida, o CNJ publicou a Resolução nº 35/2007, que foi responsável pelo grande sucesso da aplicação dessa lei.”
O membro do fórum e registrador Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira salientou: “A alienação fiduciária em garantia de bens imóveis é um instrumento importantíssimo na atualidade, pois possibilita a aquisição de moradias e unidades habitacionais, em geral. Em registros de imóveis com competência predominante para zonas urbanas, o conjunto de operações relativas à alienação fiduciária em garantia sobre bens imóveis corresponde muitas vezes a 70% do movimento total do cartório, incluindo o registro, a averbação de extinção da garantia, a execução, entre outros atos. O nome ‘alienação fiduciária’ é formado por duas palavras que, juntas, geralmente não significam muita coisa para as pessoas: ‘alienar’ significa deixar de ser dono de um bem, na maioria dos casos por venda, e ‘fiduciária’ deriva do latim fiducia, que quer dizer confiança. Na Roma Antiga, existiam institutos nos quais a pessoa entregava o bem ao credor, e esse credor se tornava dono do bem até que o devedor quitasse integralmente a dívida. Com o tempo, essa prática evoluiu e, no ordenamento jurídico brasileiro, passou a ser aplicada primeiro para bens móveis e, devido ao sucesso, estendeu-se também aos bens imóveis.”
O oficial de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro Sergio Ávila Dória Martins concluiu: “Sobre a questão da extrajudicialização, certamente é uma das mais relevantes em nosso ordenamento recente e tem produzido efeitos incríveis. Costumo dizer que, antigamente, a extrajudicialização começou com a alienação fiduciária, que é um procedimento de execução extrajudicial do crédito, sendo importantíssima para o desenvolvimento do direito à moradia no nosso país, pois o mercado imobiliário consegue produzir novas moradias por meio dessa tecnologia jurídica. Além disso, o procedimento extrajudicial acrescenta eficiência à recuperação do crédito e, consequentemente, contribui para a redução dos custos de produção e financiamento das novas unidades habitacionais.”
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=HmJzbF0IIoE
Fotos: Maicon Souza
5 de maio de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)