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EMERJ sedia evento Pagamento de Dívidas do Estado com a União

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Nesta segunda-feira (12), o Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, o Fórum Permanente de Direito Tributário, o Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez, o Fórum Permanente de Gestão Pública Sustentável e o  Núcleo de Pesquisa em Probidade, Transparência e Administração Pública (NUPEPROBI), todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoveram o evento Pagamento de Dívidas do Estado com a União.

O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O diretor-geral da EMERJ e mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (Ucam), desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto, destacou: “Eu quero, desde já, agradecer a todos e todas que estão participando desde evento; a contribuição que cada um trará para um tema tão árduo, tão difícil e que terá consequências, que, muitas vezes, a população não percebe como isso vai repercutir no dia a dia das pessoas.“

Em seguida, a presidente do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, pesquisadora do NUPEPROBI e doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, apresentou os participantes do primeiro painel do evento.

Participantes

O engenheiro civil, mestre em Transportes pelo Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (COPPE) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e deputado estadual, Luiz Paulo Corrêa da Rocha, ressaltou: “Para que o Estado do Rio de Janeiro saia do déficit público que ele tem, ele precisa fundamentalmente do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados com a União), porque a dívida está liquidando o estado. E diante disso, nós temos uma luz no fim do túnel, mas a luz só estará acesa em 31 de dezembro de 2032, que é quando a reforma tributária entrará em pleno vigor, e o nosso desafio é como chegar até lá.”

A professora Marilene Carneiro Matos, diretora de comunicação da Alumni Direito da Universidade de Brasília (UnB) e doutora em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), salientou ao iniciar sua fala: “Esse cenário de controle intenso vem com a Constituição de 1988. A gente não pode falar que controle não é bom, como tudo na vida, a gente precisa de uma dosagem desse controle, de forma que o remédio não se transmute em veneno, de forma que não tenha uma intensidade de gradação que gere um fenômeno que vem sendo estudado há muito tempo no âmbito do direito administrativo e da gestão pública, que é chamado apagão das canetas. Tem um medo, um temor que vem sendo estudado, do agente público em decidir. Ele tem medo da caneta de decidir e, com base nessa decisão, de sofrer uma represália dos diversos meios de controle.”

O professor Felipe Dalenogare Alves, autor, palestrante e doutor em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), enfatizou: “Embora não tenha alterado a numeração original da lei, que continua sendo a 8.429, podem ter certeza que se trata de uma nova Lei de Improbidade Administrativa, e assim tem sido chamada por estudiosos. Nessa obra (Improbidade Administrativa: Reflexões à Luz da Lei nº 14.230/2021), dediquei um capítulo ao direito fundamental do bom governo e às medidas de prevenção e repressão aos atos improbes que, ao meu ver, decorrem da fundamentalidade desse direito.”

 

Debatedores

A presidente do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez e doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), desembargadora Cristina Tereza Gaulia, destacou:  “O cerne do tema de hoje é o maltrato da coisa pública, e é esse maltrato à coisa pública que gera as dívidas estaduais e aprofunda os nossos penitentes problemas que são conhecidos de todos: a desigualdade social, a intolerância, os conflitos internos, as disparidades de gênero e raça, a insegurança alimentar, a disparidade na garantia de direitos... Por isso que, quando uma Emenda Constitucional altera o sistema tributário nacional, visando ao seu aperfeiçoamento, precisamos nós, os juristas e juízes, estarmos muitos atentos aos novos critérios e paradigmas que a emenda nos apresentar, porque é na Constituição que deve estar a nutrição do sistema legal ordinário, infraconstitucional, e a Emenda Constitucional nº 132, que reforma o sistema constitucional brasileiro, a par de trazer modificações expressivas no específico campo dos produtos, nos traz novos princípios de tributários, valores que passam a permear o sistemas servindo de base, de fundamentos que devem necessariamente estabelecer a melhor interpretação das novas leis.”

A presidente do Fórum Permanente de Direito Tributário e mestra em Direito Público pela Unesa, desembargadora Flávia Romano de Rezende, pontuou: “O nosso grande problema é o maltrato da coisa pública e a corrupção sistêmica – isso a gente tem que ter em mente em qualquer discussão quando se fala no Estado do Rio de Janeiro. Com relação à reforma tributária, Emenda Constitucional nº 132 de 2023, agora já regulamentada na Lei Complementar nº 214, que tem, procurando simplificar, 544 artigos. Existem algumas poucas certezas com relação à reforma tributária: a primeira delas é que vai piorar muito para depois melhorar; nós temos 10 anos de transição com convivência de ICMS, do ISS, do IBS e da CBS.”

O presidente do Fórum Permanente de Gestão Pública Sustentável e especialista em Direito Público pela UFRJ, desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, salientou: “Esse tema ainda está na expectativa desta definição. Vamos aguardar que o STJ se posicione e diga afinal o que é improbidade administrativa, o que a caracteriza, qual é o dolo que caracteriza a improbidade...”

A membra do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior e mestra em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), advogada Thaís Marçal, ressaltou: “Na Lei de Licitações e Contratos, a gente perdeu uma oportunidade de fazer uma experimentação administrativa com base naquele período de não vigência, e que me parece que vai ensejar em muitas ações de improbidade administrativa no futuro. A gente tinha todo um instrumental diferenciado para poder construir, com a administração pública municipal, estadual e federal, novos rumos das modalidades de licitações e contratos administrativos no cenário brasileiro, e a gente deliberadamente, por meio de decreto, optou por não fazer a experimentação nesse período que não era obrigatório a utilização da lei.”

Lançamento de Livro

Durante o evento, houve o lançamento da obra Improbidade Administrativa: Reflexões à Luz da Lei nº 14.230/2021, organizada por Marilene Carneiro Matos, Felipe Dalenogare Alves e Rafael Amorim de Amorim.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse:  https://www.youtube.com/watch?v=8W10wIVgJqE

 

Fotos: Maicon Souza

12 de maio de 2025

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)