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EMERJ sediou debate Dignidade Pós-Humana no Transporte e Gestão Socioambiental

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Nesta quinta-feira (15), o Fórum Permanente de Pós-Humanismo e Defesa dos Animais Cláudio Cavalcanti da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em conjunto com a Escola de Administração Judiciária (Esaj), promoveu o encontro Dignidade Pós-Humana no Transporte e Gestão Socioambiental.

O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto, mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (Ucam), pontuou: “O evento de hoje é para tratar da dignidade pós-humana no transporte e gestão socioambiental. Tema dos mais instigantes, principalmente porque, dentro de toda essa discussão dos seres sencientes, desse debate da reforma do Código Civil, trata do avanço sobre essa questão dos relacionamentos dos animais com os humanos e dessa ideia do pós-humanismo, principalmente focando nessa questão do transporte e na gestão socioambiental, que certamente é a gestão de todo planeta, de tudo aquilo que, nesse momento, estamos substituindo, como o antropoceno pelo capitaloceno.”

O presidente do fórum e corregedor-geral da Justiça, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, destacou: “A Constituição de 1988, que é uma grande Constituição, talvez um pouco mal compreendida, tem um espaço exatamente para o que vai ser debatido hoje. A questão ambiental foi tratada no sentido de ser um direito fundamental, e é importante que as pessoas estejam adquirindo consciência da necessidade da busca de uma vida mais digna em sociedade. Essa dignidade na vida em sociedade passa pelo reconhecimento do papel dos animais na nossa felicidade e do tratamento diferenciado que eles precisam ter; nós estamos em um processo de evolução, não só no campo normativo, mas também de evolução da própria sociedade, e eventos dessa natureza servem para reforçar o debate sério e qualificado, porque é exatamente através do debate que nós vamos encontrar consenso ou, pelo menos, vamos diminuir as divergências que existem em relação a essa questão.”

O membro do fórum desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, professor do Programa de Pós-Graduação da Universidade Estácio de Sá (PPGD-Unesa) e doutor em Direito pela Unesa, salientou: “O tema, como se percebe desde o título, é provocador, nos provoca e também nos convoca. Ele exige não apenas um exercício de reflexão teórica, que nós vamos fazer aqui, mas também uma revisão profunda de nossas práticas e nossos paradigmas éticos, jurídicos e, acima de tudo, da nossa posição como espécie diante da nossa forma de vida e diante do planeta que habitamos.”

O presidente do Fórum Permanente de Direito Eleitoral e Político e membro do Conselho Consultivo da EMERJ, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, coordenador do Curso de Pós-Graduação da Esaj, também esteve presente na mesa de abertura do evento.

Palestrantes

A especialista em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), juíza Rosana Navega, abordou a temática das cargas vivas em sua palestra e reforçou: “A importação de gado vivo é imoral, ela fere o Artigo 37 da Constituição Federal. Não há moralidade nesse aspecto, e ela não é razoável, porque não há um senso de justiça.”

A vice-presidente do fórum e assessora especial da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em auxílio à Esaj, Lúcia Frota Pestana de Aguiar, professora do Doutorado e do Mestrado em Direito na Unesa e pós-doutora em Direito pela Unesa, ressaltou: “O Artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII, garante que é dever do Estado zelar pela fauna e pela flora e evitar qualquer tipo de crueldade aos animais. Cabe às companhias aéreas assegurar o bem-estar dos animais durante o transporte, não existe base legal nenhuma para excluir essa obrigação. Por mais que as empresas queiram se eximir, o máximo que elas podem fazer é dizer que não transportam porque são empresas privadas. Mas, uma vez transportando, existem essas obrigações. E essa exigência é reforçada pelo princípio do poluidor-pagador, consagrada no Artigo 4º, inciso VII, da Lei Nacional que instituiu a política de meio ambiente no Brasil. Ela é datada de 1981, ou seja, antes da Constituição Federal entrar em vigor. A Lei nº 9.605/98, que é a Lei de Crimes Ambientais, em seu Artigo 32, tipifica uma quantidade enorme de crimes de abuso, maus-tratos e mutilação contra animais, inclusive quando decorrente de negligências no manejo durante o transporte.”

O diretor da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa (ULL), José Alberto Rodriguez Lourenzo González, doutor em Direito pela ULL, relatou: “Irei aproveitar a oportunidade para tocar em um tema análogo que à primeira vista vai parecer completamente deslocado, mas que tem profunda analogia com o problema relativo ao reconhecimento de direitos aos animais. A questão que iremos tratar hoje diz respeito à utilização de automóveis autônomos e, eventualmente, à responsabilidade civil que possa estar conectada com essa utilização. A pergunta de entrada é: quando temos automóveis que estejam munidos da chamada inteligência artificial e que se destinem a substituir o ser humano no desempenho de alguma tarefa, poderiam esses objetos, essas coisas, ser tidos como agentes morais? Se pudermos conceber essa chamada de atenção, mais facilmente poderemos conceber o conhecimento de responsabilidade jurídica aos animais. E, eventualmente, por causa disso, reconhecer direitos subjetivos aos animais, pelo menos, diria eu, o direito à vida e à dignidade física.”

A professora da ULL e pesquisadora do Centro de Estudos Jurídicos, Econômicos e Ambientais (CEJEA), Filipa Pais D’Aguiar, doutora em Direito pela ULL, pontuou: “De fato, agir eticamente é uma escolha humana e agimos eticamente a partir do entendimento. Portanto, acredito que podemos abrir espaço para a reflexão de um lado e para um caminho que permita um desenvolvimento conciliador entre os sistemas de inteligência artificial e os direitos humanos.”

O coordenador dos Cursos de Formação do Detran-RS, membro do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-RS) e mestre em Direito pela Unesa, Plinio Braga Neto, concluiu: “A ausência de políticas claras e especificas para resgate e até mesmo para o transporte de animais em contexto de desastres configura uma violação ao princípio da dignidade pós-humana. Esse princípio emerge na doutrina jurídica contemporânea e vai propor uma superação do paradigma exclusivamente antropocêntrico, reconhecendo os animais como seres sencientes, merecedores de consideração moral, jurídica e até mesmo política.“

Assista

Para assistir na íntegra, acesse:  https://www.youtube.com/watch?v=zd-IYjP9VVI

 

Fotos: Maicon Souza

15 de maio de 2025

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)