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EMERJ sediou o lançamento da 5ª edição da obra Fundamentos de Teoria do Delito

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Nesta quinta-feira (22), o Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal Professor Juarez Tavares da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu o lançamento da 5ª edição da obra Fundamentos de Teoria do Delito.

O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

Ao dar início ao encontro, o vice-presidente do fórum e professor aposentado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), desembargador aposentado Sérgio de Souza Verani, enfatizou: ”Não é possível que um país tenha cerca de 800 mil pessoas presas. Essa é uma negação da própria democracia e constitui uma violência antidemocrática.”

Palestrantes

A advogada criminal e mestra em Direito Penal pela Universidade de Frankfurt, Fernanda Tórtima, frisou: “Todos esses conceitos que todos os livros de Juarez e Antonio trazem são a nossa alta-costura, é aquela roupa que as pessoas não vão usar na rua, mas ela vai influenciar tudo que se produz naquele ambiente, e aqui também.”

O advogado, professor de Direito Penal e doutor em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Leonardo Isaac Yarochewsky, ressaltou: “O Princípio da Dignidade Humana, que na minha modesta opinião é o coroamento de todos os princípios, é o fundamento do Estado Democrático de Direito e da República, da nossa Constituição. Os autores Juarez Tavares e Antonio Martins asseveram: ‘Relativamente ao Direito Penal, o Princípio de Dignidade Humana deve servir de limitação do poder de punir e ainda de parâmetro para normas jurídicas, sua aplicação e execução afetando todos os poderes da república, por isso, ficam vedadas as apenas de mortes ou cruéis, a tortura, as intervenções físicas ou psicológicas não consentidas, a privação ou restrição de liberdade para a simples defesa da segurança, a esterilização forçada, a indevida especulação sobre o núcleo duro da vida privada, o cerceamento da livre expressão de pensamento e de manifestação, o uso do processo como instrumento de coação, o tratamento desumano e a desonra ou execração pública’. Então, verificamos aí uma preocupação constante dos autores com a questão da dignidade humana como imposição ao limite do poder estatal de punir.”

A professora da Universidade de São Paulo (USP) Helena Regina Lobo da Costa pontuou: “Não vou me furtar a falar da importância da dogmática e da Teoria do Delito quando se busca um Direito Penal mais humanista e verdadeiramente de um Estado democrático, plural e tolerante. Sem a teoria, sem os argumentos jurídicos, nós não conseguimos caminhar.”

O membro do fórum, doutor em Direito Penal pela Uerj e promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Tiago Joffily, ressaltou a importância da obra e de seus autores.

Autores

Após as palestras, o encontro recebeu o autor do livro Fundamentos de Teoria do Delito, membro do fórum e doutor em Direito pela Universidade de Saarland, Juarez Tavares, que pontuou: “Esse livro é um livro pensado em termos de uma fundamentação de Direito Penal capaz de induzir um pensamento crítico da dogmática penal. Entendo que não é possível construir-se uma dogmática penal sem o objetivo de possibilitar à pessoa que leia os textos, que os interprete e possa também deles extrair uma concepção crítica da realidade jurídica, crítica de todo o processo de sistema jurídico que nós enfrentamos. Porque, se nós não tivermos essa capacidade crítica, o mundo não caminha, ficamos no mesmo lugar e não sairemos mais desse lugar.”

Em seguida, o autor da obra livro Fundamentos de Teoria do Delito, professor adjunto de Direito Penal e Criminologia na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutor em Direito pela Universidade de Frankfurt, Antonio Martins, salientou: “Eu acredito que o que eu mais aprendi com o professor Juarez Tavares, e continuei aprendendo escrevendo o livro, é que o pensamento tem um caráter dinâmico que nos impede de ter certezas absolutas sobre a qualidade dos nossos argumentos, sobre a ordem dos nossos argumentos, sobre a função de uma característica no delito. Mas, ao mesmo tempo, existem algumas certezas que a gente tem desde muito cedo e que precisam ter um certo fundamento, devem ser inamovíveis. Uma dessas certezas é que, apesar das dificuldades, é preciso manter a defesa intransigente da pessoa humana e tentar reduzir a miséria do mundo, não só no sentido financeiro, mas reduzir as violações sistemáticas de direitos humanos que caracterizam nosso mundo.”

Encerramento

O evento foi encerrado pelo presidente do fórum e mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), desembargador Paulo de Oliveira Lanzillotta Baldez.

 

Assista

Para assistir na íntegra, acesse:   https://www.youtube.com/watch?v=8zlwIg0QCjg

Fotos: Maicon Souza

22 de maio de 2025

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)