O Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior; o Fórum Permanente de Justiça Multiportas, Mediação e Justiça Restaurativa; o Núcleo de Pesquisa em Probidade, Transparência e Administração Pública (NUPEPROBI) e o Núcleo de Pesquisa em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (NUPEMASC), todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e a Escola de Mediação (EMEDI), ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), realizarão, no dia 25 de agosto, às 10h, a reunião Consensualismo na Administração Pública.
O evento acontecerá no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O encontro será aberto pelo diretor-geral da EMERJ e mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (Ucam), desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto; pela presidente do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, pesquisadora do NUPEPROBI e doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo; e pelo presidente do Fórum Permanente de Justiça Multiportas, Mediação e Justiça Restaurativa, do NUPEMEC/TJRJ e do Conselho de Administração da EMEDI, pesquisador do NUPEMASC, coordenador do Projeto da Plataforma +Acordo, doutor em Direito pela Unesa e pesquisador em pós-doutorado na Universidade de Burgos, na Espanha, desembargador César Cury.
Palestrantes
Para palestrar sobre o tema proposto, o evento receberá o desembargador César Cury; o advogado, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Fredie Didier Jr.; a advogada, livre-docente e doutora pela PUC-SP, Teresa Arruda Alvim; advogado, professor associado de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), doutor em Direito Processual pela Uerj e procurador do estado, Marco Antônio Rodrigues; e a professora da Escola de Políticas Públicas do Estado (EPE-Rio) e especialista em Advocacia Pública e Direito do Estado pela Uerj e pela Escola Superior de Advocacia Pública da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (Esap/PGE-RJ) e em Direito Processual Civil pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), a procuradora do Município Olívia Abrunhosa.
Sobre o tema
“A mudança de paradigma no processo decisório público tem uma nítida razão: o direito administrativo tradicional brasileiro — alicerçado na noção francesa de aplicação estrita da indisponibilidade e supremacia do interesse público — está em processo de derrocada ante a era da globalização.
Além disso, diante da diminuição acelerada da ‘autossuficiência’ do Estado, até mesmo os agentes públicos, que antes eram reticentes à ideia da adoção de soluções heterogêneas, passaram a identificar que a imposição da vontade estatal pode ocasionar um verdadeiro ‘tiro pela culatra’ no atendimento da ordem pública, pois a determinação unilateral não é suficiente para garantir a tempestividade esperada e o próprio cumprimento pelo administrado.
A despeito de experiências pontuais e menos institucionalizadas, pode-se considerar que a adoção da consensualidade como método de resolução de conflitos no setor público foi introduzida a partir da mediação e da autocomposição previstas pela Lei nº 13.140/2015, assim como da possibilidade de atuação estatal preventiva e compromissória, indicada na Lindb (Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro).
Entre as medidas que são consideradas exitosas na administração pública, destaca-se a publicação da Instrução Normativa 91/2022 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a qual instituiu, no âmbito do tribunal, a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), cujo objetivo é examinar as propostas de solução consensual de conflitos relacionados à atuação de órgãos e entidades da administração pública federal.”
Fonte:Conjur/
Inscrição
Poderão ser concedidos: aos servidores que participarem do evento, horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ); aos estudantes de Direito, horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ); e aos alunos do Curso de Especialização em Direito Público e Privado, incentivos do programa EMERJ Pontua.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8651
27 de maio de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)