Nesta segunda-feira (9), o Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu o evento PEC da Segurança Pública.
O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O diretor-geral da EMERJ e mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (Ucam), desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto, destacou: "Esse tema é muito importante, e estamos em um momento em que discutir a segurança pública e a PEC da Segurança Pública é fundamental para os avanços que todos nós desejamos: uma sociedade pluralista, democrática, sem desigualdade, em que consigamos ter segurança, um dos fundamentos do Estado Social Democrático de Direito, mas que seja uma segurança efetiva e que respeite o mandamento maior da dignidade humana, inscrito na Constituição Federativa do Brasil. Por isso, é muito importante termos a oportunidade de ouvir os professores Luiz Eduardo Soares, Taiguara Líbano Soares e Souza, Gisela França da Costa e Victoria Sulocki. É um prazer enorme estarmos todos juntos aqui."
O presidente do fórum, desembargador Luciano Silva Barreto, mestre em Direito pela Universidade Iguaçu (Unig), pontuou: "Este evento é de suma importância, pois trata de um assunto que aflige a todos nós: a questão da segurança. A Constituição de 1988, aliás, os constituintes não esqueceram da expressão 'segurança', tanto que a inseriram no artigo 5º, junto aos direitos e garantias individuais, e criaram um capítulo próprio, que se inicia no artigo 144, tratando da segurança pública e estabelecendo os órgãos que a integram. De certa forma, a maior parte dessa responsabilidade foi atribuída aos estados e ao Distrito Federal, mas não havia uma uniformização no tratamento desse tema. Posteriormente, há alguns anos, foi criada uma lei que unificou o sistema, mas essa lei não possui status constitucional. Essa PEC visa justamente trazer a questão da segurança pública para o âmbito da Constituição. Além disso, busca uniformizar a atuação desses órgãos, inclusive em relação aos estados."
Palestrantes
O escritor, antropólogo, cientista político, professor da Cátedra Patrícia Acioli no Colégio Brasileiro de Altos Estudos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutor em Ciência Política pela Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), Luiz Eduardo Soares, relatou: "Em 1994, coordenei uma pesquisa que foi a primeira realizada no Brasil a respeito das taxas de esclarecimento de homicídios. Trabalhamos com os dados do Município do Rio de Janeiro, referentes apenas ao ano de 1992, e consideramos que dois anos seriam suficientes para que tivéssemos alguma ideia do destino daquelas investigações. Considerávamos o caso completo e resolvido quando o Ministério Público entendia que o inquérito estava suficientemente instruído e apresentava denúncia; assim, o trabalho da polícia teria, supostamente, sido cumprido adequadamente, e tomamos essa referência. Chegamos à conclusão de que apenas 7,8% dos homicídios haviam sido desvendados ou encaminhados de forma adequada. Dito de outra maneira, 92,2% não eram investigados. Nos últimos dados que o governo do estado reconheceu, há quatro ou cinco anos, afirmava-se que hoje esclarecemos 12%. Estou falando de 1994 para quatro ou cinco anos atrás; são muitos anos e pouco caminho andado. Isso é extraordinariamente grave."
O membro do fórum, professor de Direito Penal da EMERJ e da Universidade Federal Fluminense (UFF) e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Taiguara Líbano Soares e Souza, reforçou: "O tema da segurança é uma questão que aflige a humanidade desde sempre, especialmente na modernidade. O grande pensador Bauman afirma que dois valores sempre foram muito importantes para a modernidade: o valor da segurança e o valor da liberdade. Como conjugar esses dois valores? Isso sempre foi um desafio e, na modernidade, o tema da segurança passa a ganhar relevo. Michel Foucault identifica esse fenômeno, especialmente no século XVIII, quando surge, segundo ele, a ciência do policiamento e a segurança pública como um tema relevante, à medida que o Estado de Direito se torna mais complexo. Há, portanto, a demanda pelo controle da segurança no âmbito interno. Antes, havia apenas a preocupação com invasões externas e guerras entre Estados. Então, quando o Estado se torna mais complexo, passa a haver a demanda por uma polícia. Assim, mais contemporaneamente, a segurança pública tem sido compreendida, no campo das ciências criminais, como um saber importante para essas ciências."
A membra do fórum, professora de Direito Penal da EMERJ, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e do Programa de Pós-Graduação em Criminologia, Direito e Processo Penal da Ucam e doutora em Direito pela Uerj, Gisela França da Costa, salientou: "A criminalidade é um fenômeno extremamente complexo e multifatorial e, evidentemente, para que seja trabalhada de forma crítica e adequada, requer uma leitura interdisciplinar e transdisciplinar, dialogando com os diversos saberes que possam nos fornecer elementos para que tentemos, em primeiro lugar, compreendê-la minimamente. Quero dizer que pensar segurança pública é muito mais do que refletir sobre a atuação das agências policiais. Trata-se de pensar a sociedade a partir da ciência política, da antropologia, da sociologia, da psicologia, da filosofia... Todos esses saberes farão com que tenhamos, ao menos, uma visão mais alicerçada da criminalidade. O artigo 5º da nossa Constituição menciona a segurança pública, mais especificamente a segurança como um direito fundamental. É importante que saibamos, a partir da leitura do artigo 144 conjugado com o artigo 5º, que a segurança pública, além de um valor e um direito fundamental, é convertida em um serviço público."
A advogada criminalista, professora de Direito Penal e Processual Penal da PUC-Rio e doutora em Direito pela PUC-Rio, Victoria Sulocki, concluiu: "Uma segurança pública cidadã não pode ter donos do poder, não pode ter bancada da bala e não pode ter, no Congresso, donos de fábricas de armamentos nem lobbies para essa questão do armamento. A PEC é importante? É. Ela traz a discussão. Mas a PEC não pode promover meras reformas; nós precisamos de mais. Precisamos de mudanças radicais na lógica da segurança pública. E essas mudanças radicais, logicamente, vêm da sociedade civil e da forma como pensamos. Hoje, estamos aqui discutindo o que é importante, para então realizarmos as mudanças, porque, caso contrário, continuaremos fazendo mais do mesmo. Mesmo com a PEC, continuaremos tendo problemas. Volto a dizer: a PEC traz pontos interessantes."
O desembargador Jean Albert de Souza Saadi também compôs a mesa do encontro.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=kxL_lQAvGWw
Fotos: Jenifer Santos
9 de junho de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)