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Coisa Julgada: Casos Concretos será tema de palestra na EMERJ

O Fórum Permanente de Direito Processual Penal, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoverá, no 21 de julho às 9h30, o encontro Coisa Julgada: Casos Concretos, que acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do fórum, desembargador aposentado Luis Grandineti Castanho de Carvalho e o professor da Universidade Estácio de Sá (UNESA), desembargador Marcel Castro Anatocles da Silva Ferreira, serão os responsáveis pela abertura do evento.

Palestrante

Para palestra, a reunião receberá o doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, desembargador Paulo Sergio Rangel do Nascimento.

Debatedores

O membro do fórum e advogado Igor de Carvalho; o mestre em Direito pela Universidade Getulio Vargas (FGV), desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto; e a membra do fórum, Monalisa Renata Artifon serão os debatedores do encontro.

Lançamento de livro

Durante o encontro, será lançado a obra A Coisa Julgada no Processo Penal Brasileiro como Instrumento de Garantia, de autoria do desembargador Paulo Rangel.

Sobre o tema

“Esta obra tem o objetivo de tratar do tema de forma única e exclusivamente nos limites do processo penal, rompendo com a dogmática do processo civil. O autor confere ao processo penal sua verdadeira independência e inicia a obra com os princípios e regras constitucionais do caso julgado penal. Entende que o caso julgado é uma garantia do indivíduo assegurada na Constituição da República não podendo sofrer violações por parte do legislador ordinário nem de decisão judicial, muito menos da administração pública onde, em regra, o funcionário é punido depois de absolvido no âmbito criminal, mesmo que por falta de provas. Inadmissível.   Apresenta as principais diferenças entre o ato administrativo e o ato judicial para fins de compreensão entre a coisa julgada administrativa e o caso julgado penal, respectivamente. A expressão coisa julgada é substituída, no corpo da obra, por caso julgado penal, entendendo que o que é submetido à apreciação judicial é o caso penal e não a coisa (vício do processo civil).   Na análise do caso julgado, o autor aborda o concurso de crimes (concurso material, formal e crime continuado) e das consequências que dele possam advir, além dos casos de crime permanente, complexo, habitual, progressivo, de dano e de perigo, analisando cada caso concreto com exemplos claros em uma linguagem simples, objetiva e profunda. As ações autônomas de impugnação (habeas corpus e revisão criminal) não fugiram à análise da obra, bem como a decisão de pronúncia, a reincidência e a revisão criminal. A obra é inovadora e inédita no cenário jurídico.   Obra destinada a todo profissional do Direito que queira conhecer a essência do caso julgado penal, em especial os que militam na justiça criminal e lidam com as questões teóricas e práticas da justiça penal: estudantes, advogados, delegados de polícia, membros do Ministério Público, defensores públicos e magistrados.”

Fonte: Editora Atlas

 

Inscrição

Poderão ser concedidos: aos servidores que participarem do evento, horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (Esaj); aos estudantes de Direito, horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ; e aos alunos do Curso de Especialização em Direito Público e Privado, incentivos do programa EMERJ Pontua.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8661

 

12 de junho de 2025

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)