Nesta quinta-feira (21), o Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou o encontro Gestão da Segurança Pública: Prevenir, Proteger, Garantir e Reprimir.
O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O presidente do fórum e mestre em Direito pela Universidade Iguaçu (Unig), desembargador Luciano Silva Barreto, destacou: “Declaro aberta a sessão do Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal, com o tema Gestão da Segurança Pública: Prevenir, Proteger, Garantir e Reprimir, que, na realidade, é uma continuação do nosso evento anterior, que tratou da PEC da Segurança Pública. Registro a presença de alunos da Universidade Candido Mendes, do Ibmec, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, além de policiais, servidores e advogados.”
Palestrantes
A idealizadora e responsável pelo Projeto Coração de Tinta, mestra em Segurança Pública, Justiça, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), juíza do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Janine Soares de Matos Ferraz, pontuou: “A Justiça Restaurativa na Bahia, principalmente integrada à segurança pública, precisa honrar a história da desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, onde tudo começa em 2005, no Largo do Tanque, juntamente ao coronel da reserva remunerada Claudecir, ela teve curiosidade pelas práticas restaurativas, e ele teve a coragem de disponibilizar policiais militares para participar dessas práticas com as pessoas acusadas de cometer delitos e que estavam sob a jurisdição da desembargadora Joanice. Também é importante ressaltar, dentro do histórico da Polícia Militar da Bahia, que esse movimento foi sustentado antes mesmo do Projeto Coração de Tinta chegar. O major da reserva remunerada Carlos Alberto Miranda Santos escreveu um livro, fruto de sua dissertação de mestrado, sobre a Justiça Restaurativa nos crimes militares. E o tenente-coronel Laemisson encabeçou o movimento e conseguiu introduzir, na lei orgânica da Polícia Militar da Bahia, a competência da Justiça Restaurativa. A Lei nº 13.201/2014 está passando por uma reforma e será promulgada nesta semana. Fico muito contente que, apesar das alterações, a Polícia Militar da Bahia manteve a Justiça Restaurativa como uma de suas atribuições.”
O diretor do Museu Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ) e doutor em memória social pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), José Paulo de Morais Souza, reforçou: “A ‘memória penitenciária’ envolve a preservação de documentos, relatos e histórias sobre o funcionamento do sistema prisional. Não é algo simples, pois se trata de uma demanda cultural dentro de um órgão de segurança, mas há avanços no sentido da preservação e do resgate de parte dessa memória. Essa é uma fala nossa para destacar a dificuldade de preservação da memória, que não é um problema exclusivo do sistema penitenciário. O sistema penitenciário, porém, tem um agravante: lida majoritariamente com pessoas pobres. Dou um exemplo: no momento em que ocorreram prisões decorrentes da Lava Jato, a imprensa noticiou a entrada de alimentos como camarões, o que gerou grande discussão. Mas não havia legislação sobre o tipo de comida que poderia ser levado, justamente porque, comumente, quem estava preso era o pobre. Quando pessoas de uma classe social diferente entraram nesse contexto, o sistema não estava preparado, e a imprensa se espantou, pois o sistema penitenciário não foi construído para esse público desde o passado. Trazemos essas indagações para que possamos refletir.”
O delegado da Polícia Federal e especialista em Ciências Criminais e Segurança Pública pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Marcelo Costa Prudente, salientou: “Eu tenho entendido que a segurança pública é um assunto que precisa ser melhor compreendido, enfrentado e discutido, e este é um ambiente muito propício para desenvolvermos esse questionamento. Até porque, mesmo após tantos anos dentro dessa área, ainda tenho severas dúvidas sobre o próprio conceito de segurança pública. O que é segurança pública e o que a infringe? Nós temos a tendência de identificar, de forma quase umbilical, a segurança pública apenas com a atividade policial, e isso é, definitivamente, um conceito equivocado. Entendo que a segurança pública envolve um escopo estatal que vai muito além da questão policial e não se limita à proteção da nossa incolumidade física, moral e psicológica nas situações relacionadas ao crime, mas abrange muito mais.”
O médico perito e supervisor do Programa R4 em Psiquiatria Forense do Instituto de Psiquiatria da UFRJ (IPUB-UFRJ), professor do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental da UFRJ, Alexandre Martins Valença, proferiu: “A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, surgiu como uma tentativa de reformular o modelo de assistência psiquiátrica. Ela tem boas intenções, como proteger os direitos das pessoas com transtorno mental, redirecionar o modelo que era predominantemente hospitalocêntrico para um modelo extrahospitalar, com serviços de assistência em CAPS, e promover a desinstitucionalização, ou seja, a substituição do tratamento em manicômios por cuidados em serviços comunitários e abertos. Mas destaco que, em nenhum momento, a lei fala em extinção dos hospitais psiquiátricos. Tanto que ela trata dos tipos de internação: a voluntária, quando há concordância entre paciente e médico; a involuntária, quando o paciente não concorda, mas o diretor da unidade deve comunicar o Ministério Público em até 72 horas, podendo se tornar voluntária caso o paciente mude de ideia; e a compulsória, que é a judicial, determinada por um juiz, diante do dissenso entre médico e paciente.”
A membra do fórum, professora de Direito Penal da EMERJ, professora do Programa de Pós-Graduação em Direito em Ciências Criminais e Segurança Pública da Uerj, professora do Programa de Pós-Graduação em Criminologia, Direito e Processual Penal da Universidade Candido Mendes (Ucam) e doutora em Direito pela Uerj, Gisela França da Costa, destacou: “Para nós é uma grande honra poder nos deparar com esse auditório cheio de pessoas se propondo a pensar, debater e analisar criticamente conosco a problemática da segurança pública, que é extremamente relevante dentro do nosso país, em especial, no estado do Rio de Janeiro.”
O membro do fórum, professor de Direito Penal da EMERJ e da Universidade Federal Fluminense (UFF), e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Taiguara Líbano Soares e Souza, concluiu: “Infelizmente, a disciplina de Medicina Legal não faz mais parte da grade obrigatória dos cursos de Direito. Inclusive, é muito raro encontrá-la até mesmo como disciplina eletiva, o que é de se lamentar. Outro ponto é que, dentro da grade de Direito Penal, o espaço destinado ao estudo das medidas de segurança é muito pequeno. Falamos muito pouco sobre essa questão, simplesmente porque não há tempo suficiente na programação curricular, e isso é um tema de grande relevância. A consequência é que um assunto dessa envergadura acaba gerando, por parte da sociedade e até mesmo dos operadores do Direito, um grande desconhecimento. Destaco especialmente a advocacia, porque, em geral, não é um público que atua nesse campo, já que quem acompanha essas pessoas é majoritariamente a Defensoria Pública. Por isso, muitos advogados não conhecem e tampouco querem debater o tema. É uma questão importante que precisa ser enfrentada.”
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=JBhDJP6EWho
Fotos: Jenifer Santos
21 de agosto de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)