Nesta sexta-feira (28), o Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), realizou o evento A Perspectiva Judicial da COP30.
O encontro aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão pela plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O magistrado supervisor de Publicações e da Editora EMERJ, desembargador Jessé Torres, pontuou: “Os Tribunais de Justiça, seja a Justiça comum, dos estados ou federal (e nós tivemos recentemente o 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil - Encoge - e o 8º Fórum Fundiário Nacional, realizados no Plenário Ministro Waldemar Zveiter, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ) têm as suas corregedorias, e todos estiveram nesse encontro que se realizou aqui. E complementou; “Recebi diversas manifestações de corregedorias de tribunais de todo o país dizendo que eles precisam providenciar debates, seminários e estudos acerca do tema, porque isso vai chegar à mesa de todos.”
A vice-presidente do fórum e doutora em Direito Ambiental pela Universidade de Colônia (Alemanha), juíza Admara Schneider, salientou: “Nesse evento estamos marcando o lançamento de uma das edições da Editora EMERJ. Temos um livro com vários autores que nos dão a honra de estarem aqui hoje. O livro conta com uma apresentação feita pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell’Orto, e o primeiro artigo foi escrito por mim em coautoria com a Ana Flávia Moreira, que se chama ‘Das conferências climáticas à jurisdição ambiental: As COP e o papel transformador do Judiciário frente às crises climáticas’, com destaque para a implementação da Justiça 4.0 ambiental.”
A membra do fórum, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutora em Direito Internacional pela Université Paris XI, Cristiane Jaccoud, ressaltou: “ Sobre a judicialização, a relação da COP com o Judiciário, tudo, sim, termina na mesa do juiz, e esse tema de fato tem que ser trazido para a apropriação do Poder Judiciário, para a EMERJ. E sempre ressalto aqui, exaltando a EMERJ por ter tido a vanguarda de pensar nisso anos atrás.” E acrescentou: “Vemos uma mudança de postura muito interessante do Judiciário que, em algum momento, fica sensível naquela tripartição de poder. Mas, ao mesmo tempo, vemos o Judiciário se ressignificando e indo, com muita coerência, para esse novo lugar de repensar o processo tradicional e de enfrentar a omissão de políticas públicas.”
A membra do fórum, desembargadora Maria Teresa Pontes Gazineu, também compôs a mesa de abertura.
Expositores
O advogado, ambientalista e fundador do SOS Mata Atlântica, professor Fabio Feldmann, proferiu: “Talvez, na década de 80, fora a Constituição de 88, a lei mais importante tenha sido a Lei 7.347 dos interesses difusos. Por que eu atribuo a essa lei tanta importância? Porque eu era advogado das vítimas da poluição de Cubatão, que era o maior polo petroquímico e siderúrgico do mundo, e as crianças estavam nascendo acefálicas, e a nossa grande dificuldade era estabelecer o nexo de causalidade, ou seja, quem emite poluente e quais são os poluentes que provocam acefalia. Nós fomos registrar uma entidade chamada Associação das Vítimas e Más Condições de Vida de Cubatão, e o oficial de cartório negou o registro dizendo que era uma ameaça ao Estado e à segurança nacional, e Cubatão era, na verdade, um município cuja maior parte das atividades era considerada de interesse nacional, o que impedia as agências estaduais de intervir. Após tudo que foi falado aqui, eu quero dizer para vocês que, diante do que a COP revelou, nós temos que repensar estratégias.”
O economista, ambientalista e presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, professor Sérgio Besserman, concluiu: “Se daqui a alguns anos acontecerem mais cinco anos como os últimos, o abandono dos fósseis vai ficar palpável como uma necessidade, e o mercado antecipa tudo isso, porque para o mercado é ganhar ou perder dinheiro. Essa bolha é inacreditavelmente maior do que a bolha imobiliária de 2008: são os ativos fósseis, o maior negócio do planeta; o segundo é armas e drogas legais; e o terceiro é o turismo. Ou seja, do maior negócio do planeta, dois terços já não podem ser usados, e estão abrindo novas fronteiras, e num determinado momento a ficha vai cair, porque hoje a situação já é grave. Então imaginem como vai ser, e o tamanho da crise financeira vai ser gigantesca, e eles vão querer ajuda, assim como os bancos quiseram. E será que merecem? Mas é uma questão de merecer ou não? Como vai funcionar isso? Eles serão culpados não só pelo aquecimento, mas também pela crise financeira?”
Lançamento de Livro

Durante o evento, foi lançado o livro “A Perspectiva Judicial da COP 30”. Ao término do encontro, aconteceu também uma sessão de autógrafos com os autores.
A obra foi coordenada pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto; pelo magistrado supervisor de Publicações e da Editora EMERJ, desembargador Jessé Torres Pereira Júnior; e pela juíza Admara Falante Schneider. O livro reúne artigos de magistrados, pesquisadores e profissionais do direito, com enfoque na atuação do Poder Judiciário frente aos desafios ambientais contemporâneos e na relevância da COP30, que foi sediada no Brasil entre os dias 10 e 21 de novembro.
O livro apresenta uma reflexão ampla sobre os impactos das mudanças climáticas, a proteção ambiental e a responsabilidade interinstitucional na implementação de políticas públicas sustentáveis. Entre os autores estão: Admara Schneider, Ana Carolina Vieira, Ana Flávia Moreira, Carlos Maroja, Clarisse Sales, Consuelo Yoshida, Cristiane Jaccoud, Denise Okada, Flávio Ahmed, Gabriel Wedy, Isabella Guerra, José Alexandre Maximino, Leonardo Gomes, Manoel Simião Cavalcante, Marcelo Jasmin, Marco Aurélio Bezerra de Melo, Maria Cristina de Brito, Maria Teresa Gazineu, Paschoal Prearo, Pedro Machado, Rodrigo Tostes, Sandro Pitassi, Sérgio Barros e Sérgio França.
O conteúdo da obra enfatiza que a proteção ambiental é dever do estado e compromisso inafastável do Poder Judiciário, fundamentando-se no Art. 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe à coletividade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A obra consolida a Editora EMERJ e reafirma o compromisso da Escola com a produção de conhecimento jurídico de relevância social, estimulando o diálogo entre perspectivas globais e locais na proteção ambiental e no desenvolvimento de soluções jurídicas eficazes. Para acessar o livro, clique aqui.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=LMGK8IZkCCQ

Fotos: Mariana Bianco
28 de novembro de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)