O Fórum Permanente de Direito Processual Penal, o Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia e o Núcleo de Pesquisa em Liberdade de Expressão, Liberdade de Imprensa e Mídias Sociais, (NUPELEIMS), todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), realizaram, nesta quarta-feira (25), o primeiro dia do evento Regulamentação das Plataformas Digitais.
O encontro foi realizado no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
Na abertura da reunião, o presidente do Fórum Permanente de Direito Processual Penal, desembargador aposentado Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, declarou: ”A Escola da Magistratura se sente honrada em receber, por meio virtual, professores de sete países para debaterem esse tema relevante e cada vez mais complexo das plataformas digitais. Esse grupo de professores que estará nos brindando com as suas palestras é um grupo que já vem se reunindo há alguns anos. Temos muito a debater e a refletir sobre as novidades que sempre se fazem presente nesse tema.”
O advogado e doutor em Direito e Ciências Sociais pela Universidad Nacional de Educación a Distancia (Uned), David Martín Herrera, proferiu: “Eu não me considero um especialista em redes sociais, pois não as utilizo com frequência, mas, na minha humilde perspectiva, irei apontar alguns conflitos jurídicos decorrentes da sua utilização.”
Mesa 1
A professora da EMERJ e juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Caroline Rossy Brandão Fonseca, abriu o primeiro painel e salientou: “Hoje todo mundo utiliza as redes sociais. Uma das coisas que a gente comenta entre si, papo informal, é que a internet não é terra sem lei. Então, tem que ter uma necessidade de se regulamentar essa responsabilidade, e o Supremo se debruçou sobre isso que vai ser o tema da minha exposição. Se no século XX a gente discutia a liberdade de expressão frente ao Estado, no século XXI, não. A gente está discutindo a liberdade de expressão frente às plataformas privadas que estruturam o espaço público informacional. A gente tem que ter hoje essa noção de quão importante, de quão sério é a atuação das plataformas. Hoje, você publica uma notícia aqui no Rio de Janeiro, em segundos, ela está sendo lida na Ucrânia. É um tema muito sério e tem nuances muito profundas e, às vezes, a gente nem consegue imaginar o impacto na vida da pessoa.”
O advogado David Martín Herrera expôs: “O tratamento do controle às redes sociais, nos últimos tempos, está sendo objeto de debate, ao menos aqui na Europa, e acho que no Brasil acontece o mesmo. Trata-se de um debate necessário, que gera perguntas que têm a ver com a conservação do Estado de Direito e também dos nossos direitos fundamentais. Nos últimos anos, nós tratamos do tema da liberdade de expressão, e eu trabalhei muito o tema do discurso do ódio, por exemplo, e da regulação dessas mensagens de ódio e de desinformação. Nós tratamos também da tentativa de censura das mensagens e informações falsas, das chamadas fake news.”
O professor de Direito da Uniwersytet Humanistycznospołeczny – Varsóvia (SWPS) e doutor em Direito pela SWPS, Paweł Kowalski, ressaltou: “Hoje, eu gostaria de compartilhar com vocês a minha perspectiva sobre como deveríamos definir ou modificar o papel das plataformas digitais e das regulações. Eu gostaria também de me referir a algumas partes do Código brasileiro. Há uns 6 meses, a sua corte suprema modificou de forma significativa as regras sobre como prosseguir com a responsabilização das plataformas e isso me dá um pouco de noção de como nós deveríamos abordar estas questões. A questão é: será que o resto do mundo consegue se beneficiar da abordagem europeia? Muitos diriam que a Europa é super-regulada. De alguma forma, a Europa poderia ser vista como super-regulada ou super-reguladora, mas, por outro lado, isso nos dá uma certa segurança não só para grandes corporações, mas também para as pessoas individuais. Eu gostaria de pegar esta perspectiva, trazê-la para o Brasil e ver como nós podemos nos beneficiar disso.”
Mesa 2
A advogada e professora de Direito da Universidade do Porto, Inês Neves, abriu a segunda mesa e destacou: “Eu venho trabalhando esta temática no contexto europeu, que, em termos de constitucionalismo, é próximo do Brasil. A questão da responsabilidade por conteúdos de terceiros é particularmente pertinente. É pertinente por ser uma questão global, de responsabilidade e, acima de tudo, de direitos fundamentais.”
O professor da Universidade de Buenos Aires (UBA) e presidente do Grupo Argentino da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), Javier de Luca, proferiu: “O tema deste seminário é óbvio que está inspirado na ideia de regulação das expressões, na regulação de alguns direitos, e isso gera discussões. Todas as informações e opiniões que circulam nas redes sociais são expressões, qualquer que seja o seu conteúdo, incluídas aquelas que são geradas por sistemas como a IA, os algoritmos etc. Isso se dá assim porque eles tiveram a sua origem nos seres humanos e a prova disso é que os seus produtos, os seus resultados, os resultados da inteligência artificial são serviços, são produtos que servem aos interesses dos seres humanos. Não faz sentido defender que tal ou qual expressão vem de uma máquina. Por exemplo, o abuso, o assédio cibernético é dito, às vezes, como sendo um assédio gerado por máquina. Isso não faz nenhum sentido, porque no fundo deste processo sempre há um ser humano. Antes de evocar o direito à liberdade de expressão, temos que pensar no dano, na ofensa ao direito de terceiros.”
O advogado Matias Quercia concluiu: “A minha exposição tem a ver com um fenômeno recente, as chamadas deep fakes eleitorais que são criadas através da IA, e com usar este tema como um pretexto para analisar questões que têm a ver com o Congresso: em primeiro lugar, quais são os modelos, sistemas de regulação de conteúdo nas plataformas digitais e, por outro lado, pensar em responsabilização das plataformas que armazenam ou difundem este tipo de material.”
A programação prossegue na quinta-feira (26), a partir das 10h, com a última mesa do evento, que terá como palestrantes o professor de Direito Penal na Queen Mary University of London (QMUL) e doutor pela Universidade de Harvard, Eric Heinze; o professor da Universidad Nacional de La Plata (UNLP) e doutor em Ciências da Informação pela Universidade Complutense de Madrid (UCM), Damián Loreti; a advogada e mestre em Direito e Ciência Jurídica da Universidade de Lisboa, Claudia Lima Costa; e o professor de Direito Penal na Universidade de Verona e mestre pela Universidade de Barcelona, Ivan Salvadori.
O coordenador da mesa será o advogado David Martín Herrera.

Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/live/haa-IjZmmis?si=C6NPrn6xMTblYVFt e https://www.youtube.com/live/Ub0zuBMnOVY?si=6Raff3RLH0TSR-z1
Fotos: Mariana Bianco e Diego Antunes
25 de fevereiro de 2026
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)