Pular para conteúdo
EMERJ

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

ícone da bandeira que traduz para o idioma Espanhol ícone da bandeira que traduz para o idioma Francês ícone da bandeira que traduz para o idioma Inglês ícone da bandeira que traduz para o idioma Português
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ X da EMERJ Youtube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ
Imagem da Fachada da EMERJ

Magistrados

Magistrados

Eventos

Eventos

Cursos Abertos

Cursos Abertos

Publicações

Publicações

Portal do Aluno

Portal do Aluno

Concursos EMERJ

Concursos EMERJ

EMERJ Virtual

EMERJ Virtual

Núcleos de Pesquisa

Núcleos de Pesquisa

Fale Conosco

Fale Conosco

ES | FR | EN | BR
 
Fale Conosco
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ X da EMERJ YouTube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ

EMERJ realiza segundo dia do evento Regulamentação das Plataformas Digitais

Ícone que representa audiodescrição

O Fórum Permanente de Direito Processual Penal, o Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia e o Núcleo de Pesquisa em Liberdade de Expressão, Liberdade de Imprensa e Mídias Sociais, (NUPELEIMS), todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), realizaram, nesta quinta-feira (26), o segundo dia do evento Regulamentação das Plataformas Digitais.

O encontro foi no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

Na abertura da reunião, o presidente do Fórum Permanente de Direito Processual Penal, desembargador aposentado Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, declarou: ”Vamos dar sequência ao nosso seminário iniciado ontem, onde recebemos professores de diversos países. Ao todo, com o dia de hoje, serão sete professores, representantes de sete países. É uma honra recebê-los.”

Palestrantes

O professor de Direito Penal na Queen Mary University of London (QMUL) e doutor pela Universidade de Harvard, Eric Heinze, abriu a última mesa do evento e destacou: “Eu gostaria de agradecer pelo convite, particularmente porque este é um tópico muito importante. Eu decidi chamar a minha apresentação de Liberdade de Expressão e o Futuro da Democracia Liberal porque acho que podemos entender melhor as possibilidades e a limitação das regulações da liberdade de expressão no contexto das normas democráticas liberais e da produção de leis da democracia liberal. E há um problema, porque liberalismo e democracia significam coisas bem diferentes. Por exemplo, na história do liberalismo, a democracia foi vista como ameaça e, por outro lado, o liberalismo foi visto como ameaça à democracia. Liberalismo e democracia sempre estiveram em conflito.”

A assessora especial da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e membro do Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia da EMERJ, Lúcia Frota Pestana de Aguiar, complementou: “Amanhã, nós temos um evento aqui na Escola da Magistratura que tem muita relação com a regulamentação das plataformas digitais, que é a respeito de um tema muito ainda pouco explorado, mas eu sei que, na Inglaterra, esse tema é extremamente respeitado. É um tema sobre zoossadismo, praticado em plataformas digitais e com difícil incriminação.”

O professor da Universidad Nacional de La Plata (UNLP) e doutor em Ciências da Informação pela Universidade Complutense de Madrid (UCM), Damián Loreti, ressaltou: “É um fato conhecido por muitos, mas não é universal, que as plataformas são a principal porta de entrada para o acesso, compartilhamento e debate de informações. Elas compõem a arquitetura da esfera pública, mas possuem uma barreira de acesso chamada termos e condições. A professora americana Susan Benesch afirmou que, se quiséssemos imprimir todos os termos e condições de algumas das plataformas, teríamos 26 mil páginas. É uma barreira de acesso a um mundo em que jornalistas, músicos, artistas, muitas vezes, nem sabem direito com o que estão concordando nesse contrato de adesão.“

A advogada e mestre em Direito e Ciência Jurídica da Universidade de Lisboa, Claudia Lima Costa, concluiu: “O tema que eu trago aqui é bem diferente do que foi abordado até agora, mas espero que seja igualmente útil e nos traga algumas reflexões. Eu vou falar de uma alteração legislativa recente na União Europeia que diz respeito a produtos defeituosos que são comercializados pelas plataformas digitais. Esta diretiva surgiu por causa da industrialização e havia dificuldade com a prova da culpa. Era difícil provar o pressuposto da culpa, porque havia uma interação entre homem e máquina na indústria e na produção destes produtos industriais, e não se conseguia aferir exatamente o que poderia ter provocado o defeito. Com a expansão extraordinária da inteligência artificial, esta diretiva teve que ser revista através de uma proposta feita em 2022 pela Comissão Europeia, porque houve um agravamento da dificuldade no recolhimento de provas por parte dos consumidores que sofriam os danos.”

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=LJacXa0CJPU

 

Fotos: Mariana Bianco

26 de fevereiro de 2026

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)