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EMERJ sedia evento Norma e Fato: O Dever Judicial Previsto no CPC, Art. 357

Ícone que representa audiodescrição

O Fórum Permanente da Justiça na Era Digital da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta quarta-feira (4), o evento Norma e Fato: O Dever Judicial Previsto no CPC, Art. 357.

O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Palestrante

O palestrante do evento foi o presidente do fórum e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF), desembargador aposentado Nagib Slaibi Filho, que destacou: “Eu venho falar sobre um tema muito importante que é a organização e saneamento do processo, que está regulamentado no artigo 357 do Código de Processo Civil. Norma não é simplesmente o artigo, a norma é a regra de conduta. E o fato, o que é o fato? O fato é o suporte fático constante da norma. Não é simplesmente ver o cumprimento do texto da lei. A lei não consegue prever todas as situações que ela pretende se fazer incidir. Antigamente, exigia-se do juiz que se resolvesse pela legalidade, então, tinha sempre uma pressão para o juiz não agir de acordo com a cabeça dele. Mas, hoje, raramente a gente encontra as limitações da lei quanto à conduta do juiz. O princípio da legalidade ficou muito complicado para ser aplicado, previsto pelo legislador por uma razão prática, então, o juiz tem um papel de construção, de realizar aquilo que tem que fazer em cada processo. Cabe ao juiz delimitar quais são as questões de fato que vai ter que fazer prova e qual vai ser o meio de prova admitido.”

Debatedora

A debatedora do evento foi a juíza, mestre em Direito Público pela Universidade Clássica de Lisboa (ULisboa) e membro do Fórum Permanente de Pesquisas Acadêmicas – Interlocução do Direito e das Ciências Sociais, Viviane Alonso Alkimim, que concluiu: “Eu diria que nos casos de juízes de família é maior esse dever. Não que não seja no civil, porque muitas vezes está se lidando com direitos indisponíveis, como o direito dos menores, incapazes. Tem que ser um pouco mais proativo na hora de delimitar os meios de provas.”

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=GUnkUkWUgl4

 

Fotos: Diego Antunes

4 de março de 2026

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)