A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta quinta-feira (19), o primeiro dia do evento Debate Comparado sobre a Reforma do Código Civil Brasileiro.
O evento aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom, tradução em Libras e tradução simultânea em alemão e português.
O debate foi promovido pelo Fórum Permanente de Direito Comparado, pelo Núcleo de Pesquisa em Direito Comparado (NUPEDICOM), pelo Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza, pelo Fórum Permanente de Biodireito, Bioética e Gerontologia, pela Associação Luso-Alemã de Juristas (DLJV) e pela Escola de Políticas de Estado – Centro de Estudos da PGM-Rio.
Abertura
O diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell’Orto, ressaltou: “O professor Stefan Grundmann nos honra com a sua presença aqui no Rio de Janeiro e ele terá a oportunidade de apresentar uma série de questões relacionadas a esse projeto de alteração e reforma do Código Civil de 2002. Uma das questões que temos a discutir daqui a pouco será exatamente a necessidade ou não desta alteração neste momento, fazendo um debate comparado sobre essa reforma do Código Civil brasileiro com o Direito e o Código Civil alemão. Esse é um momento muito rico da EMERJ, que permite que tenhamos a oportunidade de realizar esse debate entre os profissionais que todos poderão conhecer aqui e interagir, no sentido de um aperfeiçoamento de toda a temática sobre a reforma do Código Civil.”
O procurador-geral do município do Rio de Janeiro, Daniel Bucar, enfatizou: “Eu queria só dizer sobre a importância desse evento para o Brasil. No Rio de Janeiro, temos grandes escolas de Direito; em termos de números, o Rio de Janeiro tem o maior, e trazer esse movimento de 40 juristas para repensar o Código Civil brasileiro, esse olhar comparado para buscar o debate, sempre foi uma tônica dessa comissão.”
A presidente do Fórum Permanente de Direito Comparado, professora doutora Karina Nunes Fritz, reforçou: “Esse tema é muito importante, nós vamos discutir aqui, de uma forma comparada, alguns aspectos do projeto de reforma do Código Civil. A Associação Luso-Alemã de Juristas é, obviamente, uma associação neutra e não é contra nem a favor do projeto; ela é uma associação científica. Nós vamos discutir, de uma forma científica e técnica, algumas propostas.”
O professor doutor Stefan Grundmann expôs: “É uma grande honra para a Associação Luso-Alemã de Juristas realizar essa conferência anual aqui no Rio de Janeiro, que já realizamos uma vez também em Brasília, no Supremo Tribunal Federal, abordando os temas de direitos fundamentais e privados. No ano passado, marcaram-se os 100 anos da imigração alemã em Porto Alegre. Então, essa conferência é uma exceção, porque costumamos passar sempre por três países, Brasil, Portugal e Alemanha, e, às vezes, Áustria, mas a reforma do Código Civil brasileiro foi tão importante que mudamos esse roteiro.”

Painel I
O professor doutor António Menezes Cordeiro declarou: “Eu considero que o Direito é uma ciência, e o fato de ser uma ciência implica que os fenômenos jurídicos sejam previsíveis, ou seja, o Direito confirma, com sua natureza científica, que, diante de um mesmo problema, juízes que não têm nenhum contato entre si terão todos a mesma solução. Sendo o Direito uma ciência, precisamos de um laboratório e nós temos dois: o primeiro se chama história e o outro se chama direito comparado; quando aparece uma questão, ela provavelmente já foi resolvida em outros países.”
A professora doutora Rosa Maria de Andrade Nery complementou: “Em 1916, Clóvis Beviláqua era filho de padre, portanto, tinha as dificuldades próprias de um filho que era espúrio e não tinha direito à herança, nem à coisa nenhuma. Mas nem por isso ele ousou mexer na estrutura da sociedade brasileira, que era desigual. A mulher casada no Brasil, até 1964, era relativamente incapaz. Apenas em 1977 o Brasil teve o divórcio; até hoje pessoas mais humildes acham que o casamento é indissolúvel e, por isso, ficam em união estável, muito embora a Constituição de 1988 tenha dito: ‘O Estado não pode fazer distinção entre o casamento e a união estável’. A lei deve providenciar para que a união estável se converta em casamento. Nunca, nesses últimos 40 anos, o Brasil teve leis que facilitassem isso. A civilidade brasileira não é igual e, em matéria de estrutura, é ruim, e não há igualdade entre homens e mulheres num casamento.”
O primeiro painel ocorreu sob a moderação do diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell’Orto. O professor doutor Stefan Grundmann também compôs a primeira mesa de debate.

Painel II
A conselheira consultiva da EMERJ, desembargadora Maria Aglaé Tedesco, relatou: “Eu vou tocar exatamente em pontos do nosso país desigual e da nossa desinformação, então, quando falo dos processos, eu falo dos que têm informação para chegar ao Poder Judiciário e requerer um direito que é seu. Mas há uma população grandiosa, dentro desses 210 milhões de pessoas, que não consegue sequer saber que direitos tem e o que pode reivindicar através de um advogado junto ao juiz. Eu costumo dizer aos meus alunos e jovens juízes que ingressaram na magistratura antes dos 30 anos que quem muda a jurisprudência são advogados destemidos que murmuram projetos tímidos. Aos juízes e juízas, tenham coragem de decidir, interpretar e realizar a verdadeira hermenêutica, porque o Direito é vivo!”
O professor doutor Jörg Neuner afirmou: “É uma honra integrar este debate acadêmico e contribuir para o intercâmbio de perspectivas entre diferentes tradições jurídicas. A Parte Geral do Direito Civil ocupa um papel fundamental, pois reúne os conceitos e estruturas que sustentam todo o sistema jurídico. O estudo comparado desses fundamentos permite não apenas uma melhor compreensão dos institutos, mas também evidencia a importância da coerência e da sistematicidade no desenvolvimento do Direito, sempre em diálogo com as transformações da sociedade.”
O procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Fernando Rodrigues Martins, salientou: “A época das transformações sociais entre nós está sendo muito rápida; antigamente, as transformações eram seculares, mas hoje elas não são mais assim. Estamos cansados porque vivemos em dois mundos, o físico e o digital. O mundo digital transformou tudo. O Código Civil de Miguel Reale, na realidade, não está com 20 anos; ele é um projeto de 1974 e isso tem que ser dito. Mas quando, por exemplo, ele pensou os direitos da personalidade, é porque nós tínhamos a Emenda de 1969 de uma Constituição que era autoritária, e ele pensou em como poderia salvar a dignidade da pessoa humana, que até então não estava no texto da Constituição, através de uma reforma legislativa e fez isso dentro do Código Civil.”
O moderador do painel foi o doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, Fernando Rodrigues Martins.

Painel III
O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo destacou: “Eu penso que, no campo da Teoria Geral das Obrigações, essa subcomissão foi muito ponderada, ao passo em que eu vi, em algumas outras, um arrojo muito grande com relação ao Código Civil, que não é um código à toa, é bem estruturado, mais perene e sólido, a ser preenchido pelos casos concretos. Nós temos muita dificuldade no Brasil com a atualização monetária e os juros, frutos da nossa história de hiperinflação e de controle forçado da inflação. A nossa realidade é complexa, tanto na correção monetária, quanto nos juros. Muitas pessoas falam: ‘Depois do Plano Real, tudo está mil maravilhas’; e não está, nunca esteve, mas está melhor que a hiperinflação que vivenciamos.”
O professor doutor Manoel Carneiro da Frada manifestou: “É com grande satisfação que participo deste encontro acadêmico, que promove o diálogo entre diferentes tradições jurídicas. O estudo do negócio jurídico permanece central no Direito Civil, na medida em que expressa a autonomia privada e estrutura as relações jurídicas contemporâneas. A reflexão sobre seus elementos, limites e funções revela a importância de uma abordagem sistemática, capaz de conciliar segurança jurídica e adaptação às transformações sociais.”
O professor doutor José Roberto de Castro Neves ressaltou: “Nós percebemos que o Direito está sempre vivo e que essas modificações são fundamentais. O Direito é bom quando estiver cumprindo bem os valores que a sociedade quer. No Brasil, temos uma experiência particular, porque o Código de 1916 é chamado de ‘o último Código do século XIX’, e é verdade. O Código de 2002 foi, de fato, feito nos anos 70 por romanistas e tinha o espírito do século XX. Debater sobre um Código novo e sobre o que podemos mudar é muito útil para a sociedade.”
A moderação do painel foi da advogada Dra. Liana Gorberg Valderato.

Painel IV
A professora doutora Mafalda Miranda Barbosa afirmou: “Minha perspectiva será a de uma jurista portuguesa, estabelecendo uma distinção clara entre os dois modelos de responsabilidade civil: o modelo português e o ordenamento jurídico brasileiro. Esta interpretação que eu faço resulta do modo como tem sido interpretada a norma do artigo 187, pela jurisprudência e pela doutrina, e também tendo em conta o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.”
O Dr. João Felipe Almeida declarou: “Eu separei três temas para falar, para que fosse possível tratá-los com um pouco mais de profundidade: o alargamento da responsabilidade objetiva, o requisito do nexo causal e as funções da responsabilidade civil, tentando trazer algum tipo de contribuição para que esses temas possam ser analisados. O tema da responsabilidade objetiva, queria só situar esse tema tratando da responsabilidade civil, como a responsabilidade civil sendo a campainha do ordenamento. O lesado aciona os institutos de responsabilidade civil para perquirir os danos que ele entende que sofreu. E, ao meu ver, o ordenamento, nessa parte de responsabilidade civil, estipula determinados conceitos que levam os agentes a terem incentivos para irem ao judiciário ou não. Há aqui uma escolha de ordenamento, uma arquitetura do ordenamento que leva, na parte de responsabilidade civil, ao conceito de dano reparável.”
A desembargadora Cristina Tereza Gaulia expôs: “Eu esclareço que não sou professora de Direito Civil e tampouco me considero uma civilista. Antes, talvez, pela larga trajetória em sala de aula na disciplina Direito do Consumidor, posso me considerar consumerista. Inclusive porque, nos últimos anos, muitos magistrados brasileiros ainda não aplicam o Código de Defesa do Consumidor ou não gostam de aplicá-lo, teimando em julgar conflitos de consumo com base na lei civil. Então, preciso marcar essa posição como julgadora. Nos tribunais brasileiros, muito embora o sistema seja e sempre tenha sido compatível com a civil law, a verdade é que, nas últimas décadas, a jurisprudência das cortes tem contribuído para uma interpretação menos positiva dos textos legais.”
O desembargador Alexandre Freitas Câmara foi responsável pela moderação do painel.

Painel V
O Dr. Jan Dirk Harke ressaltou: “Agradeço a oportunidade de poder falar aqui sobre o direito contratual. Em relação ao direito contratual, o atual projeto de reforma do Código Civil contém inúmeras disposições muito específicas. Como elas surgiram em resposta a problemas concretos da prática jurídica brasileira, elas escapam de certa forma a avaliação de um observador estrangeiro. No entanto, existem também três propostas de reforma, de importância fundamental, trata-se de disposições relativas à quebra da base do negócio, da presunção da paridade contratual e das alterações previstas em matéria de responsabilidade por vícios ocultos.”
O professor doutor Ricardo Loretti disse: “A minha abordagem vai ser na relação do direito comparado, common law e civil law, adentrando depois em contratos específicos, mas propriamente contratos que não estavam positivados, tipos contratuais que não existiam no Código de 2002 e que a reforma contempla. Eu vejo essa reforma ainda na linha que o professor Miguel Reale preconizava. Ele dizia que o código de 2002 tinha três princípios estruturantes, três princípios fundamentais: da eticidade, da socialidade e da operabilidade. Esses princípios permeiam a reforma do Código Civil, um código que regulamenta toda a nossa vida privada.”
A presidente do Fórum Permanente de Direito Comparado, professora doutora Karina Nunes Fritz, salientou: “Para entender a reforma do direito contratual de um modo geral, a gente tem que dar um passo trás e recordar dois fenômenos importantes que aconteceram no Direito brasileiro. O primeiro movimento que eu gostaria de lembrar é a aplicação extensiva do Código de Defesa do Consumidor, que passou a ser aplicado em algumas situações nos contratos paritários, extrapolando assim o âmbito exclusivo dos contratos de consumo aqui no Brasil. E um segundo fenômeno, que eu acho que é muito importante, característico aqui do Brasil, é a constitucionalização do Direito Civil.”
O painel teve a moderação da advogada e professora Fabiola Pasini.

Painel VI
O professor doutor Rui Dias manifestou: “Há muita coisa que se propõe ser alterada com o Projeto de Lei nº 4/2025. Eu creio que, por um lado, o sistema jurídico que está a propor a alterar o seu Direito tem todo o interesse em ouvir aquilo que outras tradições lhe tenham a dizer acerca de casos paralelos, comparações que se possam fazer. Daí a utilidade de exercícios comparados como este debate. Eu não queria deixar de dizer que as decisões sobre as alterações à lei são algo muito complexo, ligado a tradição própria, interesses públicos, políticos, sociais, econômicos de cada ordem jurídica, de cada economia.”
O professor doutor Flávio Galdino destacou: “Nós sabemos que o projeto de Código foi pensado, gestado, elaborado na década de 60 e submetido aos parlamentares brasileiros na década de 70 e só foi ser aprovado muito tempo depois. Na expressão de alguns autores à época, sobre o projeto de código, diziam que ele já nascia anacrônico. Um código entra em vigor em 2002, com premissas da década de 60, sem necessariamente considerar a evolução da sociedade, a evolução dos direitos que tinha acontecido naquele período.”
A Dra. Antonella Marques Consentino concluiu: “Eu acho que é muito importante estarmos todos envolvidos nos debates, porque o tema que é o Projeto de Lei nº 4/2025 é um dos mais relevantes do momento para os operadores de Direito e para a comunidade jurídica em geral. Em alguma medida, nós temos a oportunidade aqui de testar a capacidade do Direito como ciência de acompanhar a evolução da sociedade.”
A apresentação teve a moderação da desembargadora Maria Cristina de Brito Lima.

Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=7Uys_gaeTro e https://www.youtube.com/watch?v=FXtj_diZ-_k
Fotos: Mariana Bianco e Diego Antunes
19 de março de 2026
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)