O Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta sexta-feira (20), o encontro A Contratualização do Direito das Famílias.
O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A abertura do evento ficou a cargo da presidente do fórum, desembargadora Kátya Maria Monnerat.
Palestrante
O advogado, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e doutor em Direito Civil pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Rodrigo da Cunha Pereira, proferiu: “Há uma tendência do direito das famílias, e até mesmo do direito das sucessões, de o Estado afastar-se cada vez mais dessas questões de foro íntimo e privado. Não tem sentido o Estado falar o que eu posso e o que eu não posso em relação à minha privacidade e à forma como eu me relaciono. Com isso, o direito das famílias está cada vez mais extrajudicial, o que é bom para o Judiciário, até para desafogar um pouco, mas nós já tivemos muitas evoluções e demonstrações desse afastamento, porque a grande questão do direito das famílias é qual é o limite de intervenção do Estado na vida privada das pessoas. Até pouco tempo estudávamos e discutíamos qual era a natureza jurídica do casamento e se era um contrato ou uma instituição ou uma coisa de direito público; felizmente essas coisas estão ficando para trás e apenas uma pequena corrente do pensamento ainda acredita nisso, mas, na verdade, o casamento é um contrato.”

Debatedores
O juiz titular do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), membro do Conselho de Administração da Escola de Mediação do Estado do Rio de Janeiro (EMEDI) e doutor em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Francisco Emilio de Carvalho Posada, complementou: “A contratualização, de fato, foi se espraiando para diversas searas do Direito, do direito público e do direito privado. Essa contratualização foi se espraiando, e eu começo a pensar nos limites, porque, quando eventualmente esse contrato chega para nós, é para fazermos o controle de validade das cláusulas estabelecidas pelos advogados. Mas que limites da contratação seriam esses? É claro que temos limites como boa-fé, função social... Mas será que conseguimos concretizar e granularizar um pouco mais esses limites?”
O Dr. Marcelo Santoro também compôs a mesa de debate.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=8TCtuP9nSq8
Fotos: Mariana Bianco
20 de março de 2026
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)