O Fórum Permanente da Justiça na Era Digital da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta quarta-feira (8), o evento Eca Digital em Debate.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25) é um marco jurídico essencial para a atualização da proteção de crianças e adolescentes frente aos novos desafios impostos pelo avanço das tecnologias e o ambiente digital, obrigando plataformas digitais a adotarem verificação de idade, proteção de dados, mecanismos rigorosos de segurança, controle parental para menores de 18 anos, entre outras medidas. O ECA Digital entrou em vigor a partir de 17 de março de 2026.
O encontro aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão pela plataforma Zoom e tradução simultânea para Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A abertura foi conduzida pelo presidente do fórum, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF), Nagib Slaibi Filho, que declarou: “Vamos começar o evento ECA Digital em Debate lembrando que o código de menores de 1927 foi um grande avanço social e, no ano que vem, vamos comemorar 100 anos do código de menores.”
Palestrantes
O primeiro painel abordou o tema Proteção de Dados e ECA e contou com a participação da procuradora de Justiça aposentada do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e doutora em Direito Constitucional, Lucia Maria Teixeira Ferreira, que enfatizou: “Eu acho que essa lei é muito importante, não porque ela reafirmou direitos, mas porque entra em um contexto em que já tínhamos a garantia da lei da prioridade absoluta. Após a Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças da ONU, que é o tratado internacional mais ratificado de todos os tempos pelos países do mundo, tivemos uma mudança de paradigma no tratamento do direito da criança, e o nosso ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. Obviamente, o ECA era de uma época analógica, mas ele representou um avanço profundo na sociedade brasileira, que era muito atrasada.”
A advogada e presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB/RJ), Cândida Diana Terra, manifestou: “O que me preocupa, tanto da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) quanto do ECA Digital, é que esse debate não fique somente entre nós. Enquanto a população não conhecer a legislação, vamos ter uma dificuldade muito grande de que as empresas efetivamente a cumpram. Eu queria dedicar a minha fala à questão da educação digital, para saber exatamente quais são os riscos que as crianças estão correndo e explicar para elas.”
O segundo painel Desafios do ECA Digital teve exposição do professor de Direito Civil da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV) e doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Filipe José Medon Affonso, que proferiu: “Vou tentar fazer um recorte para tratar de dois pontos específicos: os agentes conversacionais e a superexposição de crianças e adolescentes na internet por seus pais. Esses temas foram trazidos pelo ECA Digital, especialmente, por meio do seu regulamento. Então, quais são os principais desafios? Em primeiro lugar, a Agência Nacional de Proteção de Dados será capaz de cumprir novos objetivos? Talvez essa seja uma das principais discussões.”

O terceiro painel Provas e ECA Digital foi apresentado pelo membro do fórum e presidente da Comissão de Provas Digitais da OAB/RJ, Walter Capanema, que ressaltou: “Eu quero falar o quanto nós evoluímos, isso tem a ver com o estado de cada época. Quando o ECA surgiu, vivíamos em um regime que não tinha internet e só foi surgir uma legislação ligada à proteção da criança no mundo digital em 1994, nos EUA. O que eu queria falar especificamente são os conceitos essenciais, alguns conceitos legais e outros doutrinários, por exemplo, o conceito do marco civil. O conceito do marco civil divide os prestadores de serviços em provedores de conexão, pessoas jurídicas que fornecem o serviço de acesso normalmente pago da conexão da internet, e os provedores de aplicação, pessoas naturais ou jurídicas que criam ou fornecem as informações na internet.”
O advogado e vice-presidente da Comissão de Provas Digitais da OAB/RJ, Odilon Vasconcellos, destacou: “Eu vou fazer um paralelo também entre o ECA Digital, provas digitais e direito do trabalho, ou seja, o trabalho infantil pelas redes sociais. O ECA Digital foi muito benéfico em algumas situações, mas em outras deixou a desejar, e uma dessas relações é a questão do trabalho infantil. Pela Constituição Federal e pela CLT, temos o trabalho infantil legalizado acima dos 16 anos, e como menor aprendiz dos 14 aos 16. E os menores de 14 anos? Que já são influencers digital, gamers, que trabalham produzindo conteúdo. Como é que essas crianças ficam resguardadas perante à legislação? O ECA Digital veio para inovar, mas deixou um pouco a desejar no mundo atual em que vivemos, onde todos estão conectados, principalmente as crianças.”
A defensora pública da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e coordenadora da Infância e Juventude na DPRJ, Letícia Kirchhoff Ribeiro, complementou: “Antes de entrar em vigor o ECA Digital, essa proteção integral já estava na nossa legislação e o ECA Digital veio para reforçar esse arcabouço jurídico e legislativo. Antes do ECA, a responsabilidade era da família, da sociedade e do Estado, com o ECA Digital, as plataformas também estão incluídas nessa responsabilidade da proteção integral das crianças e dos adolescentes.”
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=5K-5QBNd1i4
Fotos: Mariana Bianco
8 de abril de 2026
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)