O Fórum Permanente de Inovações Tecnológicas no Direito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta segunda-feira (27), o evento O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025): Desafios Regulatórios, Institucionais e Tecnológicos para a Proteção Integral.
O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A abertura da reunião foi conduzida pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell’Orto, que declarou: ”Bem-vindos à 14ª reunião do Fórum Permanente de Inovações Tecnológicas no Direito para a discussão, hoje, de um dos temas mais relevantes nessa mudança que estamos tendo de paradigmas do relacionamento em sociedade, principalmente, na esfera da proteção da criança e do adolescente, que é o ECA Digital, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a Lei 15.211 de 2025. Nós vamos discutir os desafios regulatórios institucionais e tecnológicos para a proteção integral da criança e do adolescente, como determina a Constituição da República.”
O presidente do fórum, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), juiz auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF) e professor adjunto de Processo Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Anderson de Paiva Gabriel, destacou: “Gostaria de saudar os presentes. Este é um evento de extrema importância. Tenho certeza de que todos vão apreciar as palestras e falas que teremos ao longo do dia.”
O membro do fórum e professor titular de Direito Processual Civil da Uerj, desembargador Humberto Dalla, ressaltou: ”Temos uma evolução que ainda está em andamento. Tinha a versão original do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que era uma versão extremamente protetiva, para dizer o mínimo, para as empresas de tecnologia, uma redação que deixava desprotegidos os direitos dos cidadãos. Em um segundo momento, ano passado, tivemos as decisões do Supremo Tribunal Federal e, agora, temos o ECA Digital, que dá mais um passo dentro dessa evolução.”
O vice-presidente do fórum, juiz de Direito do TJRJ e juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Fábio Ribeiro Porto, enfatizou: ”O que entregamos às crianças, quando as entregamos ao mundo? A nossa geração entregou sem cerimônia, sem protocolo, muitas vezes, sem responsabilidade, o mundo digital, plataformas que aprendem, algoritmos que recomendam, e fizemos isso antes de termos normas à altura dessa entrega. A lei 15.211 de 2025, nosso Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, é a resposta legislativa a esse débito.”
A professora adjunta de Direito Civil e Digital da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutora em Direito Civil pela Uerj, Chiara de Teffé, manifestou: “É disso que precisamos, de um olhar atento à proteção de crianças e adolescentes. Um olhar que se preocupe com questões sociais, jurídicas, de segurança, de arquitetura, porque estamos trabalhando, agora, uma nova regulação para a proteção de crianças e adolescentes on-line. Temos uma nova estrutura regulatória, que se preocupa com análise de riscos, com design, com segurança por padrão, proteção de dados por padrão, e, um princípio muito importante do ECA Digital é o princípio da prevenção. Se antes olhávamos muito para a reparação de danos, agora, nos preocupamos também, em primeiro lugar, com a prevenção de danos, com a mitigação de riscos.”

Palestrante
Para falar sobre o tema, o evento teve como convidada a professora de Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília (IDP) e diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, que proferiu: “Eu gostaria de falar sobre a ANPD, que foi criada em novembro de 2020 como autoridade nacional de proteção de dados, responsável por zelar pela implementação da Lei Geral de Proteção de Dados. Foi criada, inicialmente, como um órgão vinculado à Presidência da República e com o tempo foi ganhando musculatura. Em 2022, ela se transformou em uma autarquia especial, de natureza semelhante à das agências, porém não submetida à lei das agências reguladoras. Agora, com a aprovação do ECA Digital, em paralelo, a ANPD passou por uma transformação em sua natureza jurídica, transformando-se, então, em uma agência reguladora, com todas as prerrogativas e obrigações inerentes a essa categoria de entidade. Atua como órgão central de interpretação da LGPD e ganhamos, recentemente, uma missão ainda mais desafiadora, mais expressiva, que diz respeito à implementação do ECA Digital.”
Mesa temática I
A primeira mesa Proteção de Dados, Infância e Direitos Fundamentais no Ambiente Digital teve a participação do professor associado de Direito Civil da UFRJ e procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Guilherme Magalhães Martins, que enunciou: ”O tema é difícil. Em uma linha de tempo legislativa, pode-se falar que o ECA, em seguida, passa pelo Marco Civil da Internet, que foi uma lei importante na sua época. O Marco Civil, em seu artigo 14, trata o consentimento como direito fundamental dos usuários. Há situações em que há uma desigualdade entre os envolvidos, mas o consentimento não pode ser deixado de lado.”
O Dr. Pedro Gueiros afirmou: “São muito eloquentes as suas colocações, de forma muito didática, para nós compreendermos todas essas nuances em razão do ECA Digital, de todos esses conceitos que ainda são novidades.”
A diretora-executiva do Instituto Alana e doutora em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Isabella Henriques, sublinhou: “Eu sou advogada de formação, tenho doutorado nessa área de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. O ECA Digital não chega em um ambiente isoladamente, não pode ser visto isoladamente, mas deve ser visto dentro desse sistema do nosso ordenamento jurídico como um todo.“
O Dr. João Pereira complementou: ”O que queremos é efetividade. Nós vimos o artigo 227, falando da Constituição, de que a responsabilidade precisa ser compartilhada, então, esse é um grande desafio enquanto sociedade.”

Mesa temática II
A mesa Plataformas Digitais, Governança e Responsabilidade no ECA Digital contou com a participação da pesquisadora no Cetic.br e NIC.br e mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo (USP), Luísa Adib Dino, que frisou: “É uma honra ter esse espaço para apresentar dados. Estamos falando de uma regulação que é pioneira e uma referência, principalmente, para a América Latina. A gente, no Brasil, tem o privilégio de uma coleta de dados muito extensa. O meu papel, aqui, hoje, é o de reforçar, justamente, a importância das evidências para orientar as políticas públicas. Eu posso responder segura sobre a última década de como evoluímos tanto no acesso quanto no uso das tecnologias da informação.”
O professor de Direito Civil na Fundação Getulio Vargas (FGV) e doutor em Direito Civil pela Uerj, Filipe Medon, salientou: “A Inteligência Artificial é uma tecnologia amplamente difundida, então, quais são os desafios? Será que o ECA Digital tal como ele se apresenta, já é capaz de enfrentar esse tema? Ou será que, ao contrário, precisamos de uma nova legislação? Essa é a pergunta que vai mover essa apresentação. A gente, primeiro, parte para um dado, que é uma tendência mundial, regular a interação de criança e adolescente na internet. Diversos países no mundo, com maior ou menor grau de restrição, têm adotado propostas de regulação dessa interação no ambiente digital.”
A gerente de Proteção de Dados da Prefeitura do Rio de Janeiro e doutora em Estratégias de Desenvolvimento e Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento da UFRJ (PPED/UFRJ), Ana Paula Vasconcellos, concluiu: “A Lei Geral de Proteção de Dados traz um framework de gerenciamento de riscos, que pode dar algumas pistas de como levar isso para o ambiente do ECA Digital, mas parece que temos que fazer uma adaptação daquilo que temos da Lei Geral de Proteção de Dados para os riscos que estão tipicamente colocados no ECA Digital.”

Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=Dtp6zntlzfE&t=136s
Fotos: Mariana Bianco
27 de abril de 2026
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)