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EMERJ realiza webinar “Japão: história e cultura jurídica”

O Fórum Permanente de História do Direito e o Núcleo de Pesquisa em Direito Comparado (NUPEDICOM), ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), realizaram nesta segunda-feira (22) o webinar “Japão: história e cultura jurídica”.

O encontro teve transmissão via plataformas Zoom e YouTube com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do Fórum e coordenador do Núcleo, desembargador Carlos Gustavo Vianna Direito, doutor em Direito Público pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), destacou em sua fala de abertura: “O Japão vive de certa forma no imaginário do mundo ocidental. Não só pela sua formação cultural durante o tempo em que ficou fechado para o exterior, mas também em razão da influência que recebeu do mundo ocidental após sua abertura no século XIX na Era Meiji e depois da Segunda Guerra Mundial. O Japão consegue equilibrar sua tradição e sua cultura com a influência do mundo ocidental”.

“Brasil e Japão têm uma longa história de parceria. Desde quando há mais de cem anos recebemos uma grande imigração japonesa e da mesma forma quando os filhos e netos de japoneses, nascidos no Brasil, retornaram ao Japão levando a cultura brasileira. Temos uma longa tradição e o mais interessante é saber que algumas questões jurídicas no Japão se assemelham com o mundo ocidental”, concluiu o desembargador Carlos Gustavo Vianna Direito.

O cônsul-geral do Japão no Rio de Janeiro, Ken Hashiba, ressaltou: “A cultura jurídica japonesa é única em muitos aspectos. Desde os primeiros tempos, a justiça no Japão era administrada por tribunais locais e pelos senhores feudais, que aplicavam a lei com base em seus próprios códigos e tradições, mas no final do século XIX, com o início da Era Meiji, o Japão passou por uma grande reforma jurídica que transformou completamente o sistema legal. Hoje, o sistema jurídico japonês possui um conjunto amplo de leis e regulamentos que refletem os valores e a cultura do país. Fico surpreso e feliz em saber que existem pessoas que realizam pesquisas sobre o Código Jôei e também sobre o Ritsuryō. O Código Jôei é o conjunto de leis básicas do Xogunato Kamakura, as primeiras leis dos samurais japoneses. Já as leis básicas do Japão antigo se chamam Ritsuryō. O ideograma ‘ritsu’ significa Direito Penal e ‘ryō’ as leis não penais”.

O cônsul-geral japonês também exaltou a realização do encontro promovido Fórum: “Espero que esse evento seja mais um passo adiante nos laços de amizade que unem nossos países em busca da troca de ideias, compreensão e respeito mútuos. Espero que iniciativas como essa da EMERJ se tornem referência nos estudos japoneses para todos”.

Ritsuryō e Código Jôei

“Os códigos do Ritsuryō vão ser adaptados a partir dos códigos da China Tang, no século VII. Adaptados porque não foi simplesmente transplantar o modelo jurídico chinês e tentar aplicá-lo em uma outra realidade social, política e econômica completamente diferente que seria o Japão. Houve um cuidado de análise de quais partes desse código eram interessantes e atendiam às necessidades do Japão e quais partes novas, que não estão presentes na China, seriam acrescentadas. É um processo muito mais complexo do que possa parecer quando se fala em adaptação do código chinês. Basicamente, esses códigos regulavam: no Ritsu a parte penal; no Ryō, a regulação de uma série de instituições e corpos administrativos do governo e cargos envolvidos, a hierarquia dos membros da corte, os impostos e, em grande parte, a posse e distribuição das terras aráveis. O Ritsuryō perde força a partir do século X, mas não há uma abolição formal até o século XIX”, explicou a coordenadora da área de História e Arqueologia do Japão do Laboratório de História das Experiências Religiosas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LHER-UFRJ) Larissa Bianca Nogueira Redditt, mestra em Japanese Humanities pela Kyushu University.

Kauê Metzger Otávio, historiador especializado em História do Medieval Japonês e Leste-Asiático, descreveu: “O primeiro Bakufu, o de Kamakura, é um acidente histórico, digamos assim. Bakufu, em termos gerais, é o que costumamos traduzir para Xogunato. Havia, de fato, um Bakufu no sentido de haver um conjunto de órgãos que cuidava da administração da região de Kanto e dos vassalos de Minamoto Yoritomo, mas o termo não era utilizado. É um código [Código Jôei] de lei bem pontual. Ele não quer saber de lidar com os camponeses, terras aráveis, ele lida principalmente com três questões básicas: as consequências políticas da guerra, que inclui questões de como arbitrar litígios por distribuições de terras confiscadas, punições para crimes e desobediências de seus vassalos, não do Japão como um todo, e outras questões relativas ao extremamente complexo regime de terras do medievo japonês. Então esse código, falando por alto, não traz grandes inovações, porque ele vem em cima de práticas que o Bakufu já estava utilizando, mas formaliza essas práticas e defende as prerrogativas do Bakufu enquanto intermediário entre seus vassalos e o resto da sociedade, ao mesmo tempo em que justifica o Bakufu diante de seus vassalos, porque ele vira um escudo jurídico para seus vassalos. De um modo geral, o Código Jôei está ali para demarcar a posição do Bakufu, se colocando como intermediário entre as relações para não voltar a um estado pré-Bakufu, onde haviam vários bandos de guerreiros mais ou menos autônomos que se afiliavam diretamente as figuras da corte”.

Constitucionalidade japonesa

Também participaram do webinar: Egas Bernard Bender de Moniz Bandeira, pesquisador em Sinologia na Universidade de Erlangen-Nuremberg e doutor em Direito e Estudos de Ásia Oriental pela Universidade de Tohoku, que desenhou um apanhado histórico da criação da Constituição japonesa de 1988, que se baseou no exemplo de várias constituições e inseriu temas da sociedade japonesa, organizando sociedade, governo e promovendo a modernização do país, posteriormente servindo como base para a história constitucional de outros países; e o juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro João Renda Leal Fernandes, mestre em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que analisou a cultura laboral do Japão, o sistema de licenças maternidade e paternidade e o novo sistema de licença paternal japonês, traçando paralelos com a realidade brasileira.

Assista

Para assistir ao encontro na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=FABJ6AdgdYc

 

Fotos: Maicon Souza

22 de maio de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)