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EMERJ dá início à VI Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), através do Fórum Permanente de Direito da Cidade e do Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza, iniciou nesta segunda-feira (19) a VI Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado, com o tema “O Direito Civil e a nova agenda urbana”.

O encontro, promovido com o apoio da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Vieira Leite Ventura e teve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea do português para o italiano e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professor de Direito Civil da Uerj, realizou a abertura do debate.

O desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), doutor em Direito Civil pela Uerj e professor de Direito Civil da Uerj e dos programas de pós-graduação em Direito da Uerj e da Unesa, destacou: “Para nós é uma grande alegria que a EMERJ esteja mais uma vez sediando a Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado, tendo em vista que já é, há algum tempo, uma parceria da Escola junto a coordenação científica deste evento. Não por acaso, hoje estamos dando início a VI Jornada.”.

Painel I: Direito à moradia, políticas públicas e contratos habitacionais

Mesa 1: “Posse e propriedade imobiliária na perspectiva do Direito italiano”

 Andrea Nicolussi, doutor em Direito Civil e professor da Universidade Católica de Milão, ressaltou: “Eu acredito que no mundo global temos que valorizar todos e juntos explorar e pesquisar sobre todos os debates e problemas relacionados ao Direito e assim evoluirmos”.

Marlan Marinho Junior, mestre em Direito pela Universidade de Coimbra e diretor do Departamento de Direito Civil da Uerj, concluiu: “O nosso regime jurídico, diferente do italiano e do alemão, criou um sistema bastante peculiar, porque nós não temos a natureza abstrata do registro alemão, mas por sua vez, pretendemos, ao contrário do italiano, ter um único sistema nacional baseado na presunção geral de que todo um mapeamento do território nacional vai ser dividido por cartórios de registros. Mas quando falo em presunção, é porque o próprio Rio de Janeiro não tem toda a sua área dominada pelos registros de cartórios.”.

O desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres também participou da primeira mesa do encontro.

Mesa 2: “Aquisição de imóvel residencial no Direito italiano”

Mauro Grondona, doutor em Direito Privado pela Università di Pisa e professor da Universidade de Gênova, pontuou: “Na Itália, o princípio da propriedade privada deveria ser reservado somente ao Poder Legislativo”.

O desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama também participou da segunda mesa de debate.

Mesa 3: “Locação de imóvel urbano e direito à moradia na Itália”

Vinícius Figueiredo Chaves, pós-doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), também compôs a última mesa da VI Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado, salientou: “Como na realidade italiana, nós temos aqui no Brasil também uma trajetória de disciplina jurídica detalhada da locação urbana com leis específicas, no caso a Lei 8245/1991, que traz tanto regras de Direito Material, como também regras de Direito Processual, e uma série de aspectos muito significativos se põem na prática de sua aplicação”.

O professor Mauro Grondona também esteve presente na terceira mesa da reunião.

Mesa 4: “A jurisprudência da corte europeia de direitos humanos e os contratos de locação de imóvel urbano”.

Francesca Benatti, doutora em Direito e professora da Universidade Católica de Milão, salientou: “Falar da jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos e os contratos de locação significa falar também do direito à moradia, que faz parte dos chamados direitos humanos, sociais, econômicos e culturais, que está ancorado em uma ampla gama de instrumentos jurídicos internacionais, nacionais e regionais. No âmbito do Direito Internacional, o direito geral à moradia já foi incluído na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado por mais de 200 Estados”.

 “A rica jurisprudência da corte europeia de direitos humanos se estende a muitos campos do direito à moradia incluindo moradia adequada e acessível, proteção contra despejo, status de assentamentos informais e direitos a moradias de grupos vulneráveis. Em contrapartida, o acevo do direito à moradia da legislação da União Europeia é menor, mas está crescendo, enquanto a moradia é afetada colateralmente por várias políticas e ramos políticos europeus desde o combate à pobreza, exclusão, discriminação e impostos. O direito à moradia diretamente aplicável está contido apenas no artigo 34 da carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, mas esta disposição ainda não se mostrou relevante, pois a carta se aplica somente as ações da União Europeia, mas não as medidas nacionais autônomas as quais a moradia pertence amplamente. No entanto, foram feitos esforços significativos para aplicar outras disposições da carta, como a proibição da discriminação e direitos relevantes a moradia, com o objetivo de aumentar a proteção ao consumidor em contratos de crédito habitacional e hipoteca. Apesar disso, o potencial da carta para promoções do direito à moradia ainda não foi totalmente utilizado.”, prosseguiu Francesca Benatti.      

A professora concluiu: “O maior controle sobre o tema é no tribunal europeu dos direitos humanos, porque é fundado sobre o direito à vida privada, domicílio e família, mas há um equilíbrio importante com o direito à propriedade, sobretudo quando se fala da relação entre a propriedade privada e contratos de locações. Também na jurisprudência do tribunal, as considerações e interesses do proprietário são valorizados. Acho isso importante, porque a propriedade também é útil para garantir uma estrutura social.”.

“É muito interessante fazer esses debates comparativos, principalmente com essa proximidade que temos entre os dois sistemas”, concluiu Maurício Mota, membro do Fórum, doutor em Direito pela Uerj e professor da Uerj.

Assista

Para assistir ao encontro na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=ln7k99mCWQ4 e https://www.youtube.com/watch?v=VScn8UoS8-Q

 

Fotos: Jenifer Santos e Maicon Souza

19 de junho de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)