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EMERJ realizará debate sobre “Reforma Tributária”

O Fórum Permanente de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá no dia 24 de julho, às 15h, sua 95ª reunião com debate sobre “Reforma Tributária”.

O evento será presencial no Auditório Desembargador Roberto Leite Ventura e terá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A presidente do Fórum, desembargadora Flávia Romano de Rezende, mestra em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (Unesa) e coordenadora da Dívida Ativa das Varas com Competência em Dívida Ativa (CODAT), conduzirá a abertura.

Palestrante

O palestrante do encontro será Sergio André Rocha, diretor vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e professor de Direito Financeiro e Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Debatedoras

Além da desembargadora Flávia Romano de Rezende, a procuradora-chefe na Procuradoria da Dívida Ativa, Natália Faria, mestra em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), e Ana Carolina Monguilod, diretora da ABDF, co-chair na WIN e professora do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa (INSPER), serão as debatedoras da reunião.

A pauta

A reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, aprovada pela Câmara dos Deputados em 09 de julho, tem como principal proposta simplificar o sistema tributário nacional, substituindo cinco tributos (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em dois: federal e estadual/municipal. Ou seja, o IVA federal substitui IPI, PIS e Cofins, sendo chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o IVA estadual/municipal substitui ICMS e ISS, sendo chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os novos impostos não irão se acumular ao longo do processo de produção, algo que atualmente ocorre no sistema tributário brasileiro. A transição para o novo modelo irá durar 10 anos, sem redução da carga tributária

O IVA é um modelo utilizado em mais de 170 países e uma das formas de tributação recomendadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pelo Banco Mundial.

A proposta ainda cria o Imposto Seletivo (IS), que não possui fim arrecadatório e será praticado para desestimular o consumo de produtos que sejam prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente. A reforma também põe fim a distorção tributária de produtos similares, mas que possuem alíquotas diferentes, como o caso do “sorvete” ou “sobremesa láctea”.

Fonte: Ministério da Fazenda e Câmara dos Deputados

“Modelo atual, na prática:

Uma camisa com uma alíquota de 10% de imposto, por exemplo. Na primeira etapa, o produtor rural vende o algodão para a indústria de tecelagem por, digamos, R$ 50, repassando 10% de imposto: R$ 5 – o valor chega a R$ 55. A indústria transforma o algodão em tecido e vende para a fábrica de roupas por R$ 60, com o imposto de 10%: R$ 6. Além do custo do imposto acumulado de R$ 5 da etapa anterior. A fábrica de roupas, então, vende a camisa para a loja, a digamos R$ 100. Novamente, o imposto está lá, 10% (R$ 10), mais o valor do imposto da etapa anterior, de R$ 6. A loja põe a camisa à venda por R$ 200, já incluindo o imposto acumulado de R$ 10 na etapa anterior, além dos 10% de imposto nessa etapa: R$ 20. O preço final ao consumidor será de R$ 220. Ao longo de toda a cadeia produtiva, foram R$ 41 só de impostos: R$ 5 (1ª etapa), R$ 6 (2ª etapa), R$ 10 (3ª etapa) e R$ 20 (4ª e última etapa).

Novo modelo:

Com a medida, entra o IVA. Essa sigla que os autores da reforma prometem que vai simplificar o nosso sistema, vai fazer parte da vida dos brasileiros e das empresas. As empresas poderão descontar todo o imposto pago em cada etapa de produção – é o fim do imposto cumulativo. Na prática, simulamos uma alíquota de 10%. A indústria de tecelagem compra o algodão do produtor a R$ 55, sendo R$ 50 do preço do algodão e R$ 5 do imposto. A tecelagem transforma em tecido, e vende para a fábrica por R$ 60 reais, mais o IVA de R$ 6. Ao recolher o imposto no novo modelo, a indústria vai descontar os R$ 5 que pagou lá atrás, quando comprou o algodão. Ou seja, vai recolher apenas a diferença, R$ 1 de imposto. A fábrica, então, vende a peça para a loja a R$ 100. Paga R$ 10 de IVA e desconta os R$ 6 do imposto que pagou ao comprar o tecido, recolhendo a diferença, R$ 4 de imposto. A loja vende a camisa a R$ 200 reais, adiciona o IVA de R$ 20 e recolhe a diferença de R$ 10 da etapa anterior. O valor do imposto pago pelo consumidor será exatamente a soma do tributo cobrado ao longo de todo o processo. Neste caso, R$ 20. O preço final ao consumidor será de R$ 220. Além de descontar o tributo pago em cada fase de produção da camisa, a empresa vai poder também descontar o que pagou de imposto com outros insumos, como energia, maquinário e serviços, o que hoje não acontece”.

Fonte: G1

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8355   

 

12 de julho de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)